Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 155

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

A necessidade de alinhar o planejamento local às Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Integral em Tempo Integral (Resolução CNE/CEB nº 7/2025);

As orientações contidas no Guia de Apoio Técnico ao Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral emitido pelo Ministério da Educação (MEC), que preconiza a criação de arranjos e instâncias integradas de acompanhamento para que a expansão ocorra de forma sustentável, qualitativa e com equidade;

DECRETA

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Governança, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral da rede pública de ensino de Redentora.

Art. 2º O Comitê possui natureza colegiada, consultiva, propositiva e fiscalizadora de caráter técnico, com o objetivo principal de garantir a integração das áreas de gestão para a sustentabilidade da política pública de jornada ampliada.

]

V – Validar o monitoramento físico-financeiro das ações desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras, quando houver;

VI – Elaborar e submeter anualmente ao respectivo Conselho de Educação o Relatório de Monitoramento da Política de Educação Integral, em estrita observância ao artigo 11, inciso XI, das Diretrizes Nacionais Operacionais.

CAPÍTULO IV – DA ROTINA DE TRABALHO E CICLOS DE MONITORAMENTO

Art. 5º O Comitê organizará seus trabalhos seguindo a periodicidade recomendada pelo Guia de Apoio Técnico, estruturando-se em ciclos:

I – Ciclo Bimestral: Reuniões técnicas ordinárias para atualização interna do andamento das ações operacionais, verificação de prazos, controle de gargalos imediatos e execução orçamentária no SIOPE;

II – Ciclo Semestral: Análise aprofundada dos indicadores estruturantes da expansão e pactuação de correções de rumo junto às áreas executoras;

III – Ciclo Anual: Consolidação final dos resultados alcançados no Censo Escolar em contraposição às metas planejadas, gerando o Relatório Anual de Monitoramento.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê Técnico Intersetorial será composto por representantes (titular e suplente) das seguintes áreas da gestão educacional e órgãos de controle social:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

01 (um) representante da área Pedagógica / Gestão Curricular, Inclusão, Diversidade e Modalidades Especiais; 01 (um) representante da área de Planejamento e Estatística / Censo Escolar, Gestão de Pessoas / Recursos Humanos; 01 (um) representante da área de Orçamento, Finanças e Contabilidade; 01 (um) representante do setor de Transporte Escolar.

II – Representantes de Instâncias de Participação e Controle Social: 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação; 01 (um) membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb); 01 (um) membro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Parágrafo único. Os membros que comporão o Comitê de que trata este artigo, bem como a definição de sua coordenação, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados oficialmente por meio de Portaria.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Competirá ao Comitê Técnico Intersetorial:

I – Subsidiar a elaboração, revisão e atualização periódica das metas, objetivos e ações do Plano de Expansão da rede;

II – Articular de forma integrada as ações setoriais internas para garantir que a criação de vagas esteja condicionada à existência prévia de infraestrutura, alimentação, recursos humanos e transporte adequados;

III – Acompanhar e avaliar a aplicação do percentual mínimo dos 4% vinculados ao Fundeb e demais receitas educacionais destinadas à jornada ampliada;

IV – Realizar análise desagregada de dados de acesso e permanência (gênero, raça/cor, deficiência, nível socioeconômico e território) de modo a mitigar as desigualdades na rede;

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê, prestando o suporte técnico, administrativo e logístico necessário ao seu pleno funcionamento e guarda de documentos.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A participação nas atividades do Comitê Técnico Intersetorial é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORARS, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 02 de Outubro de 2026

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 199DB376

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO

AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO

Processo de Contratação nº 124/2026 por Dispensa de Licitação 025/2026

Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021, acolho o parecer exarado no processo nº 124/2026 e ratifico a dispensa de licitação nº 025/2026 para a Contratação da empresa DEBORA DALEGRAVE 00852258003, inscrita no CNPJ nº 28.295.674/0001-80, para Contratação de empresa para realização da Oficina Terapêutica ―Florescer é Possível – Uma oficina terapêutica sobre esperança, propósito e sentido da vida‖ , destinada às usuárias da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente mulheres adultas acompanhadas pela Rede de Atenção Psicossocial, participantes de grupos terapêuticos ou usuárias dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)

www.diariomunicipal.com.br/famurs 155