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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 156

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Redentora/RS, 02 de outubro de 2026.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: DD962305

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRADA FAMILIA

LICITAÇÕES PREGÃO ELETRONICO 41/2026

MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA/RS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2026

O Município de Sagrada Família/RS, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de julgamento de menor preço global, visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e execução de serviços de mão de obra destinados à manutenção corretiva do Caminhão Mercedes-Benz/Atron 2729 K6x4, placa IVM7A50, RENAVAM nº 01004633626, equipado com caçamba basculante, conforme especificações constantes do Edital e Termo de Referência. Valor estimado: R$ 54.156,54.

Recebimento das propostas: das 16h00min do dia 02/10/2026 até às 08h55min do dia 19/10/2026.

Abertura da sessão pública: 19/10/2026, às 09h00min, horário de Brasília/DF.

Local: Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.

O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 101/2023 e demais normas aplicáveis.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis aos interessados nos meios oficiais de divulgação e na plataforma eletrônica da BLL. Informações: Departamento de Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Sagrada Família/RS, Rua 20 de Março, nº 99, Centro, Sagrada Família/RS.

E-mail: [email protected] Telefone: (55) 99121-4239.

Sagrada Família/RS, 02 de outubro de 2026.

MAURO ROGERIO FERRARI GALATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: 68CFD0A1

LICITAÇÕES PREGÃO ELETRONICO 42/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA/RS , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , pelo Sistema de Registro de Preços , tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA ACOMPANHA RAPS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA/RS , conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

A sessão pública será realizada por meio da plataforma BLL Compras , dia 21 de outubro de 2026 ás 09:00 horas restante estabelecidos no Edital.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta e obtenção pelos interessados nos meios oficiais de divulgação do Município e na plataforma eletrônica de realização do certame.

Sagrada Família/RS, 02 de outubro de 2026.

MAURO ROGÉRIO FERRARI GALATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: 161DC60A

LICITAÇÕES PREGÃO ELETRONICO 43/2026

MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

Objeto: Aquisição de materiais, equipamentos, instrumentais e mobiliários destinados à implementação e qualificação de ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com ênfase no cuidado materno-paterno-infantil e no planejamento sexual e reprodutivo, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sagrada Família/RS, conforme a Portaria SES nº 1.228/2025.

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O Município de Sagrada Família/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, identificou a necessidade de aquisição de materiais, equipamentos, instrumentais e mobiliários destinados ao fortalecimento da estrutura da Atenção Primária à Saúde e à qualificação das ações e serviços disponibilizados à população.

1.2. A necessidade decorre da importância de assegurar estrutura adequada para o desenvolvimento das ações de promoção, prevenção, acompanhamento e assistência à saúde, especialmente aquelas relacionadas ao cuidado materno-paterno-infantil e ao planejamento sexual e reprodutivo .

1.3. Os bens pretendidos contribuirão para melhorar as condições de atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, proporcionando ambientes adequados e recursos materiais compatíveis com as atividades desenvolvidas pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4. A aquisição também busca proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde, mediante a disponibilização de equipamentos, instrumentais e mobiliários adequados, contribuindo para maior segurança, organização, funcionalidade e eficiência na execução das atividades.

1.5. A contratação está relacionada à aplicação dos saldos remanescentes de recursos de investimento da Secretaria Municipal de Saúde , observada a finalidade dos recursos e as diretrizes aplicáveis, especialmente aquelas estabelecidas pela Portaria SES nº 1.228/2025 .

1.6. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para fortalecer a capacidade instalada da Rede Municipal de Saúde e contribuir para a melhoria da assistência prestada à população.

2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANEJAMENTO

2.1. A contratação encontra-se inserida no planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, considerando as necessidades identificadas para qualificação da Atenção Primária à Saúde e a disponibilidade de recursos destinados a investimentos na área da saúde.

2.2. A aquisição está vinculada ao planejamento de aplicação dos saldos remanescentes dos recursos de investimento disponíveis para a Secretaria Municipal de Saúde, observada a finalidade estabelecida para sua utilização.

2.3. Caso o Município disponha de Plano de Contratações Anual – PCA vigente, a contratação deverá ser compatibilizada com o respectivo instrumento de planejamento, na forma da regulamentação municipal aplicável.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Os bens deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) serem novos, de primeiro uso e sem utilização anterior;

b) apresentar qualidade e características compatíveis com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;

c) atender aos padrões de segurança e qualidade aplicáveis à natureza de cada item;

d) possuir, quando exigível, registro, certificação, autorização ou regularidade perante os órgãos competentes;

e) ser entregues em perfeitas condições de uso e conservação;

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