DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
f) ser acompanhados dos acessórios necessários ao seu adequado funcionamento, quando aplicável;
g) possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, quando aplicável, sem prejuízo de eventual prazo superior oferecido pelo fabricante; h) possuir manual de operação em língua portuguesa, quando aplicável;
i) atender às normas técnicas aplicáveis, inclusive ABNT, INMETRO, ANVISA e demais regulamentações pertinentes, quando exigíveis para o respectivo item.
3.2. A entrega deverá ocorrer na Unidade Básica de Saúde do Município de Sagrada Família/RS, ou em local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias , contados do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
3.3. A contratada será responsável pelo transporte, carga, descarga, acondicionamento e demais despesas necessárias à entrega dos bens. 3.4. Quando a natureza do equipamento exigir montagem, instalação ou configuração, tais serviços deverão ser realizados pela contratada, sem custos adicionais para o Município.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. As quantidades foram definidas pela Secretaria Municipal de Saúde considerando as necessidades atuais dos serviços, a estrutura disponível, a demanda de atendimento e a finalidade dos recursos destinados ao investimento.
4.2. A relação detalhada dos bens, respectivas unidades de medida e quantidades consta do Anexo de Especificações Técnicas do Termo de Referência , que integra o presente Estudo Técnico Preliminar.
4.3. A definição das quantidades busca evitar tanto a insuficiência dos bens necessários à execução das atividades quanto aquisições excessivas, observando os princípios do planejamento, economicidade e eficiência.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Para identificação da solução adequada, foram consideradas as características dos bens pretendidos, a disponibilidade de fornecedores no mercado e a possibilidade de aquisição mediante procedimento competitivo.
5.2. Verificou-se que os materiais, equipamentos, instrumentais e mobiliários pretendidos são bens disponíveis no mercado e possuem especificações que podem ser objetivamente definidas pela Administração.
5.3. Foram consideradas, para formação das especificações, as características necessárias ao atendimento da demanda municipal, evitando-se requisitos excessivos ou que possam restringir indevidamente a competitividade.
5.4. A solução de aquisição direta dos bens mostra-se mais adequada às necessidades do Município, uma vez que os objetos possuem caráter permanente e serão incorporados ao patrimônio público, permitindo sua utilização contínua nos serviços municipais de saúde. 5.5. Considerando a natureza dos bens e a possibilidade de definição objetiva dos padrões de desempenho e qualidade, verifica-se a adequação da realização de Pregão Eletrônico , com critério de julgamento pelo menor preço por item .
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A solução consiste na aquisição, mediante procedimento licitatório, de materiais, equipamentos, instrumentais e mobiliários necessários ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Município.
6.2. Os bens serão destinados aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e utilizados de acordo com suas respectivas finalidades, contribuindo para o desenvolvimento das ações de cuidado maternopaterno-infantil e planejamento sexual e reprodutivo.
6.3. A solução contempla:
a) aquisição dos bens especificados no Termo de Referência;
b) entrega no local indicado pela Administração;
c) transporte e descarga dos bens;
d) montagem e instalação, quando aplicável;
e) fornecimento dos acessórios necessários ao funcionamento, quando aplicável;
f) garantia mínima estabelecida no Termo de Referência;
g) assistência técnica durante o período de garantia, quando aplicável; h) substituição ou correção de bens que apresentem defeitos ou desconformidades.
6.4. A solução permitirá a incorporação dos bens ao patrimônio municipal, ampliando e qualificando a estrutura disponível para a prestação dos serviços públicos de saúde.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Considerando a diversidade dos materiais, equipamentos, instrumentais e mobiliários pretendidos, entende-se adequado o parcelamento da contratação por item , sempre que tecnicamente possível e economicamente vantajoso.
7.2. O julgamento por item possibilita a participação de maior número de fornecedores, inclusive aqueles especializados em determinados tipos de produtos, ampliando a competitividade e favorecendo a obtenção de preços mais vantajosos.
7.3. O parcelamento não prejudica a execução do objeto, uma vez que os itens possuem características individualizáveis e podem ser fornecidos de forma independente.
7.4. Dessa forma, recomenda-se a adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item , observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação será obtido mediante pesquisa de preços realizada pela Administração, observando os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela regulamentação municipal aplicável.
8.2. A pesquisa deverá considerar, sempre que possível, preços praticados em contratações públicas similares, bancos de preços, sítios eletrônicos especializados, cotações com fornecedores e demais fontes admitidas pela legislação.
8.3. O valor estimado será detalhado no processo administrativo e servirá de referência para a realização do procedimento licitatório.
8.4. A Administração deverá avaliar a compatibilidade dos preços obtidos com os valores praticados no mercado, buscando assegurar economicidade e evitar sobrepreço.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a contratação, pretende-se alcançar os seguintes resultados:
a) fortalecimento da estrutura da Atenção Primária à Saúde;
b) melhoria das condições de atendimento aos usuários do SUS;
c) qualificação das ações relacionadas ao cuidado materno-paternoinfantil;
d) fortalecimento das ações de planejamento sexual e reprodutivo;
e) melhoria das condições de trabalho dos profissionais da saúde;
f) maior segurança e funcionalidade dos ambientes de atendimento; g) ampliação da capacidade operacional dos serviços municipais de saúde;
h) melhor aproveitamento dos recursos destinados a investimentos na área da saúde;
i) redução da necessidade de utilização de equipamentos inadequados ou insuficientes;
j) melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados à população.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
10.1. Antes da contratação, a Administração deverá:
a) concluir a elaboração do Termo de Referência;
b) realizar a adequada pesquisa de preços;
c) verificar a disponibilidade orçamentária e financeira;
d) providenciar a abertura e instrução do processo licitatório;
e) designar os agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento e fiscalização da contratação;
f) assegurar local adequado para recebimento e armazenamento dos bens;
g) conferir as especificações dos bens no momento do recebimento; h) providenciar o tombamento e registro patrimonial dos bens permanentes, quando cabível.
10.2. Quando houver equipamentos que necessitem de instalação, montagem ou treinamento para utilização, a Administração deverá acompanhar sua execução e verificar o adequado funcionamento antes do recebimento definitivo.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU
INTERDEPENDENTES
11.1. Não foram identificadas, até o momento, contratações correlatas ou interdependentes indispensáveis à execução do objeto.
11.2. Eventuais serviços de instalação, montagem ou configuração que sejam necessários ao funcionamento de determinados equipamentos
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