DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
serão considerados parte da própria contratação, quando expressamente previstos no Termo de Referência. 12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
12.1. Considerando a natureza dos bens, os impactos ambientais diretos decorrentes da contratação são considerados reduzidos. 12.2. Entretanto, deverão ser observadas, quando aplicáveis, práticas de sustentabilidade relacionadas:
a) à aquisição de bens com maior durabilidade e vida útil; b) à redução da necessidade de substituições frequentes; c) ao correto acondicionamento e descarte das embalagens; d) à destinação ambientalmente adequada de resíduos eventualmente gerados; e) à observância das normas ambientais aplicáveis; f) à logística reversa, quando legalmente exigível e aplicável ao respectivo produto.
12.3. Os fornecedores deverão observar a legislação ambiental pertinente e adotar medidas destinadas a reduzir impactos decorrentes do fornecimento, transporte e descarte dos produtos. 13. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1. A partir das informações levantadas, verifica-se que a contratação é tecnicamente viável , uma vez que os bens pretendidos estão disponíveis no mercado e podem ser especificados objetivamente.
13.2. A contratação também se mostra economicamente viável , considerando que a aquisição será realizada mediante procedimento competitivo, com julgamento pelo menor preço por item, possibilitando a participação de diferentes fornecedores e a busca de preços compatíveis com o mercado.
13.3. A solução atende às necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde e está relacionada ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, especialmente às ações de cuidado maternopaterno-infantil e planejamento sexual e reprodutivo.
13.4. A aquisição dos bens permitirá a aplicação dos recursos de investimento disponíveis na melhoria da estrutura da Rede Municipal de Saúde, contribuindo para a qualidade e continuidade dos serviços públicos prestados à população.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3875, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2.484, de 28/05/2019, e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
- DECRETA -
Art. 1º. Altera a redação do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 3875, de 30 de setembro de 2026, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Na Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura somente se aplicará o turno único previsto no Art. 1º, deste Decreto, para as atividades administrativas desenvolvidas na sede de cada respectiva secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Jacuí, 2 de Outubro de 2026.
RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Barbara Rosa Código Identificador: 836E992E
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026
14. CONCLUSÃO
14.1. Diante dos elementos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade da contratação de materiais, equipamentos, instrumentais e mobiliários destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Sagrada Família/RS.
14.2. A contratação mostra-se necessária e adequada para atender às demandas da Atenção Primária à Saúde, fortalecendo a estrutura disponível para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, especialmente aqueles relacionados ao cuidado materno-paternoinfantil e ao planejamento sexual e reprodutivo.
14.3. A solução proposta atende ao interesse público e apresenta compatibilidade com os princípios do planejamento, eficiência, economicidade, competitividade, transparência e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 14.4. Assim, recomenda-se o prosseguimento do processo administrativo, com a elaboração do Termo de Referência e demais documentos necessários à realização do Pregão Eletrônico , com julgamento pelo menor preço por item , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Sagrada Família/RS, 24 de agosto de 2026.
Secretário Municipal de Saúde MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA/RS
Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: E8A40F29
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ
O Município de Salto do Jacuí/RS torna público que realizará a Concorrência Eletrônica nº 015/2026, Processo Administrativo nº 1234/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para ampliação, adequação e reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS Portão, em regime de empreitada global, conforme projeto, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos anexos.
As propostas serão recebidas até as 08h do dia 22/10/2026, com início da sessão pública e da disputa de lances às 09h do mesmo dia, por meio da plataforma BLL Compras (www.bll.org.br).
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (55) 3327-1400, pelo site www.saltodojacui.rs.gov.br ou pelo e-mail [email protected].
Salto do Jacuí/RS, 02 de outubro de 2026.
RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Gomes Maciel Código Identificador: 581D7E1B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DECRETOS
DECRETOS
DECRETO N.º 6.073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 3877, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar concedido pela Lei n.º 5.656/2025 de 23 de dezembro.
DECRETO N.º 6.074, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 158