DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DECRETO 067 SITUAÇÃO EMERGÊNCIA SET 2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 067, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Santa Margarida do Sul afetadas por tempestade local convectiva – chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), nos termos da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do artigo 8° da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, a Lei Orgânica Municipal e, com fundamento no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Município de Santa Margarida do Sul foi atingido, no dia 28 de setembro de 2026, por evento hidrometeorológico extremo caracterizado por tempestade local convectiva — chuvas intensas, classificado no Código COBRADE 1.3.2.1.4, durante o qual também ocorreram, em menor proporção, granizo e ventos fortes, ocasionando quedas de árvores, destelhamentos, enxurradas, alagamentos, elevação súbita de cursos d’água e transbordamentos, resultando em danos significativos na zona urbana e rural, na infraestrutura pública, nas atividades produtivas e no deslocamento de pessoas;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, em seu art.5°, o desastre está classificado como Nível II;
CONSIDERANDO que os levantamentos técnicos municipais registraram precipitação média de aproximadamente 209,07 mm em 24horas, apurada por pluviômetros independentes em diferentes localidades, e medições locais que chegaram a 230 mm em determinados pontos do território municipal;
CONSIDERANDO que o volume excepcional de chuvas provocou o transbordamento do Rio Vacacaí, do Arroio do Salso, do Arroio das Canas, do Arroio do Cambaizinho e de outros cursos d’água, causando alagamentos em áreas de várzea, campos nativos, pastagens, lavouras, estradas, acessos rurais, bueiros, pontes, passagens e demais estruturas essenciais à mobilidade e à manutenção dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a ocorrência de granizo e ventos fortes ocasionou danos em residências e provocou a queda de árvores em diferentes pontos do Município;
CONSIDERANDO que foram atingidas localidades como Cambaizinho, Areal, Assentamento Novo Horizonte II, Assentamento Santa Verônica, Corredor do Bolso, Serrinha, Santa Margarida, Canas, Sede/Centro, Bairro Camboatá e Corredor de Bagé, sem prejuízo da continuidade dos levantamentos administrativos para delimitação integral das áreas afetadas;
CONSIDERANDO que a população diretamente afetada pelo evento é estimada em 2000 pessoas, especialmente em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica, telefonia móvel e internet, prejuízos ao abastecimento de água potável, dificuldades de acesso, isolamento temporário de propriedades, danos em estradas e bueiros, comprometimento de lavouras, prejuízos econômicos e restrições à circulação segura;
CONSIDERANDO que foram constatados danos à infraestrutura rural, com erosão do leito carroçável, formação de sulcos,
comprometimento de sistemas de drenagem, danos em bueiros, pontes e estradas vicinais, circunstâncias que prejudicam o acesso a propriedades, o transporte escolar, o deslocamento de equipes de saúde, o atendimento emergencial e o escoamento da produção agropecuária;
CONSIDERANDO que os levantamentos técnicos indicam alagamento de aproximadamente 2.000 hectares de áreas de campo nativo, pastagens e lavouras, além de danos ambientais decorrentes de saturação hídrica do solo, processos erosivos, carreamento de sedimentos, aumento de turbidez e risco de comprometimento temporário da qualidade dos recursos hídricos;
CONSIDERANDO que as lavouras de canola (Brassica napus), em estágio final do ciclo produtivo, foram afetadas pelos elevados índices pluviométricos associados aos fortes ventos registrados no Município, ocasionando, principalmente, o acamamento das plantas, além de danos à qualidade dos grãos em razão do contato e proximidade com o solo, debulha e dificuldades para a realização da colheita, estimandose perdas sobre a expectativa de produção nas áreas cultivadas atingidas;
CONSIDERANDO que as lavouras de arroz (Oryza sativa), cultivadas predominantemente em áreas de várzea e sob sistema de irrigação, foram afetadas pelo elevado volume de precipitação acumulado em curto período, ocasionando alagamento e submersão de áreas cultivadas, erosões, destruição de taipas, acamamento de plantas e atraso nas operações de colheita, estimando-se perdas sobre a expectativa de produção nas áreas afetadas;
CONSIDERANDO que também foram registrados prejuízos em hortaliças, áreas de criação, pastagens e pequenas produções rurais, com destruição de canteiros, mudas, arraste de adubos, erosões e danos decorrentes do excesso de precipitação pluviométrica;
CONSIDERANDO que o evento gerou situação de risco em relação a barragens, açudes e estruturas de contenção hídrica, exigindo monitoramento contínuo e adoção de ações preventivas para evitar agravamento dos danos e proteção da população;
CONSIDERANDO que a interrupção ou precarização de vias públicas, estradas municipais, pontes, bueiros e passagens afeta diretamente a segurança da população, o transporte, o abastecimento, o acesso aos serviços públicos e a continuidade das atividades econômicas do Município;
CONSIDERANDO que a recomposição emergencial de estradas, pontes, bueiros, galerias, drenagens, acessos rurais e demais estruturas danificadas exige atuação imediata do Poder Público Municipal, inclusive com mobilização de equipes, máquinas, materiais, serviços e recursos extraordinários;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608/2012 institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e atribui aos entes federativos deveres de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de desastre;
CONSIDERANDO que a Portaria MDR nº 260/2022 estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, bem como para eventual reconhecimento federal;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, após avaliação da situação decorrente do evento adverso e de seus impactos no Município, manifesta-se favoravelmente à decretação de Situação de Emergência — Nível II, considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais e coordenadas pela Administração Municipal, pelas Secretarias Municipais e pelos demais órgãos integrantes da estrutura administrativa, visando ao atendimento das demandas decorrentes do desastre e à recuperação das áreas afetadas;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência Nivel II nas áreas do Município de Santa Margarida do Sul afetadas pelo evento
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