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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 165

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

CONCEDE Gratificação de Serviço mensal no valor de R$ 914,42 (novecentos e quatorze reais com quarenta e dois centavos) equivalente a FG-2, consoante ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.304/2022, em substituição ao Servidor José Mauro Borba Krusser atualmente afastado para tratamento de saúde.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.

A parceria assegurará a realização de ensaios regulares e semanais de danças tradicionalistas , trabalhando coreografias, musicalidade, expressão corporal e conhecimentos da cultura gaúcha, além de oficinas, atividades educativas e apresentações abertas à comunidade. A execução busca favorecer a convivência, a disciplina, o sentimento de pertencimento e a integração entre gerações, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e oferecendo às crianças e adolescentes espaço organizado de participação cultural durante o período da parceria.

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: B2643DD8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O CTG ESTÂNCIA VELHA DA TRADIÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7874/2026 ENTIDADE: CTG ESTÂNCIA VELHA DA TRADIÇÃO

OBJETO: O projeto ―Indumentárias e Coreografias Grupo Mirim‖ visa promover a valorização e a preservação da cultura gaúcha mediante a oferta gratuita de atividades culturais e formativas a crianças e adolescentes do Município, especialmente participantes dos bairros e comunidades de Sant’Ana do Livramento e em situação de vulnerabilidade social, proporcionando sua integração ao grupo mirim do CTG Estância Velha da Tradição por meio de ensaios, oficinas, preparação coreográfica, aprendizagem das tradições gaúchas e participação em apresentações culturais.

INÍCIO: A partir do recebimento do recurso. TÉRMINO: 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do recurso.

VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ―Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor‖, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.

Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se tratam de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 prevê que não haverá o chamamento na presente situação, vejamos:

Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

[…]

Para viabilizar essas ações, os recursos serão aplicados na aquisição e confecção de indumentárias e acessórios tradicionalistas, incluindo botas, tecidos e sapatilhas, bem como na contratação de profissional de coreografia e de costura. Esses itens constituem meios de execução da parceria , vinculados diretamente aos ensaios, às oficinas, à formação do grupo mirim e às apresentações culturais, não se apresentando como finalidades autônomas do repasse.

A dimensão pública da iniciativa também se revela na previsão de acompanhamento da frequência e da participação dos beneficiários, no registro das oficinas e ensaios realizados, na avaliação da evolução do aprendizado cultural, na formação do grupo para apresentações e na participação das famílias e da comunidade nos eventos, permitindo que a execução seja acompanhada a partir de resultados concretos e verificáveis.

Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer , que, em manifestação exarada em 09 de setembro de 2026, analisou o Plano de Trabalho e reconheceu o interesse público na formalização da parceria, a identidade e a reciprocidade de interesses, a experiência e a capacidade técnica e operacional da entidade, a compatibilidade das atividades propostas com a política cultural municipal, a viabilidade da execução e a adequação da planilha de custos, concluindo favoravelmente à celebração do ajuste.

Na sequência, foi solicitada a manifestação desta Procuradoria-Geral do Município, que se pronunciou favoravelmente à formalização do Termo de Fomento, nos termos do Parecer nº 632/2026 – PGM.

Ainda, convém mencionar que foram apresentados pela instituição o Plano de Trabalho, CNPJ, estatuto social e alterações, certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município, Certificado de Regularidade do FGTS, qualificação dos dirigentes, comprovante de endereço, declarações exigidas pela legislação e indicação de conta bancária específica para movimentação dos recursos.

Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que está de acordo a realização do Termo de Fomento. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito

FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município

Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei

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