DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 29.01.28.843.0000.3072 | 3.46.91.71 | Principal da Dívida por Contrato |
2.600.000,00 |
90628 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
2.600.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 29.01.28.846.0000.4164 3.33.90.08 | Outros Benefícios Assistenciais | 2.400,000,00 | 90640 | 1500* |
| 29.01.28.843.0000.4159 3.33.90.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas |
200.000,00 |
90630 | 1500* |
| TOT L………………………. | 2.600.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 01 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 11A4404B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.484, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 292.824,00 – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 292.824,00 (Duzentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRI |
ÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.02.10.302.0235.4746 | 3.33.90.14 Diárias – |
Pessoal Civil | 67.824,00 | 93183 | 1600* |
| 08.02.10.302.0235.4746 | 3.33.90.30 Material d |
e Consumo | 30.000,00 | 93184 | 1600* |
| 08.02.10.302.0235.4746 | 3.33.90.36 Outros Terceiros |
Serviços de - PF |
30.000,00 | 93186 | 1600* |
| 08.02.10.302.0235.4746 | 3.33.90.39 Outros Terceiros |
Serviços de - PJ |
150.000,00 | 93190 | 1600* |
| 08.02.10.302.0235.4746 | 3.33.90.40 Serviço Inf. e Co |
Tecnologia da m. - PJ |
15.000,00 | 93188 | 1600* |
| T O T A . . . . . . . |
L . . . . . . . . . . . | 292.824,00 |
(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 97.608,00 (Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Oito Reais), e o provável excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 195.216,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Dezesseis Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 01 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 7C09C00F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.485, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 810.000,00 – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e Dez Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.03.10.302.0235.4628 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
810.000,00 | 93141 | 1621* |
| T O T A L . . | 810.000,00 |
(*) Recurso 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 621, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), e o provável excesso de arrecadação do recurso 621, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 01 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 8BBF0214
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
EDITAL Nº 06/2026 DE RETIFICAÇÃO DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 167