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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 167

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
29.01.28.843.0000.3072 3.46.91.71 Principal da Dívida por
Contrato

2.600.000,00
90628 1500*
T O T A L . . . . . . . . . .
. . . . . . . .
2.600.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Redução:

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
29.01.28.846.0000.4164 3.33.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 2.400,000,00 90640 1500*
29.01.28.843.0000.4159 3.33.90.47 Obrigações
Tributárias
e
Contributivas

200.000,00
90630 1500*
TOT L………………………. 2.600.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 01 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 11A4404B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.484, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 292.824,00 – SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 292.824,00 (Duzentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRI
ÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.02.10.302.0235.4746 3.33.90.14
Diárias –
Pessoal Civil 67.824,00 93183 1600*
08.02.10.302.0235.4746 3.33.90.30
Material d
e Consumo 30.000,00 93184 1600*
08.02.10.302.0235.4746 3.33.90.36
Outros
Terceiros
Serviços
de
- PF
30.000,00 93186 1600*
08.02.10.302.0235.4746 3.33.90.39
Outros
Terceiros
Serviços
de
- PJ
150.000,00 93190 1600*
08.02.10.302.0235.4746 3.33.90.40
Serviço
Inf. e Co
Tecnologia da
m. - PJ
15.000,00 93188 1600*
T O T A
. . . . . . .
L . . . . . . . . . . . 292.824,00

(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 97.608,00 (Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Oito Reais), e o provável excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 195.216,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Dezesseis Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 01 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 7C09C00F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.485, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 810.000,00 – SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e Dez Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.03.10.302.0235.4628 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
810.000,00 93141 1621*
T O T A L . . 810.000,00

(*) Recurso 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 621, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), e o provável excesso de arrecadação do recurso 621, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 01 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 8BBF0214

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

EDITAL Nº 06/2026 DE RETIFICAÇÃO DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

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