DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013/DF,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade da tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Santo Ângelo nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026, a saber:
I – 4 de outubro de 2026, primeiro turno; e
II – 25 de outubro de 2026, segundo turno, caso haja.
§ 1º A gratuidade de que trata o caput deste artigo abrange todas as linhas e horários do serviço, durante todo o período de operação nos dias nele indicados.
§ 2º O transporte gratuito será prestado de forma isonômica, em caráter geral e sem qualquer discriminação, vedada a exigência de título eleitoral, comprovante de votação ou qualquer outra condição para o embarque.
Art. 2º Nos dias de que trata o art. 1º deste Decreto, o serviço será operado com frota, linhas, itinerários e tabela horária compatíveis com os praticados em dias úteis, vedada a redução ou a modificação de linhas, itinerários, horários ou quantidade de veículos.
Parágrafo único. A concessionária adotará as medidas necessárias para atender com eficiência ao fluxo extraordinário de eleitores em deslocamento para os respectivos locais de votação, inclusive mediante reforço de frota, quando determinado pelo órgão municipal responsável pela gestão do transporte coletivo.
Art. 3º A concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros será ressarcida dos custos decorrentes da gratuidade prevista neste Decreto, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, nos termos do § 4º do art. 9º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§ 1º Para fins de apuração do valor a ser ressarcido, a concessionária apresentará ao Município, no prazo de até cinco dias úteis após cada dia de votação, relatório da operação contendo, no mínimo, a frota utilizada, a quilometragem percorrida, as viagens realizadas e o número de passageiros transportados por linha.
§ 2º A forma e o cálculo do ressarcimento serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, com base no relatório de que trata o § 1º deste artigo e nos parâmetros do contrato de concessão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Município dará ampla divulgação a este Decreto, notificará a concessionária para o seu cumprimento e encaminhará cópia dele ao Juízo Eleitoral com jurisdição sobre o Município de Santo Ângelo, para os fins do art. 23 da Resolução nº 23.751, de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral.
AMPARO LEGAL: Art. 75, Inciso II, combinado com Art. 95, Inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO: Nota de Empenho nº 503/2026 DATA DO ACEITE DO FORNECEDOR: 1/10/2026
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha - CNPJ nº 89.834.410/0001-41
CONTRATADO: PAPELARIA E BAZAR KRAFT LTDA – CNPJ nº 23.642.684/0001-20
OBJETO: Aquisição de material de expediente
VALOR TOTAL: R$ 122,50 (Cento e vinte e dois reais e cinquenta cenvatvos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 339030
Santo Antônio da Patrulha, 01/10/2026
EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ
Presidente do Legislativo
Publicado por: Suzana Barbieri Belloli Código Identificador: 554E9207
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO - ATA 8/2026
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 04/2026 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 3/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2026
AMPARO LEGAL: Art. 75, Inciso II, combinado com Art. 95, Inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO: Nota de Empenho nº 504/2026 e 505/2026
DATA DO ACEITE DO FORNECEDOR: 1/10/2026
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha - CNPJ nº 89.834.410/0001-41
CONTRATADO: PAPELARIA E BAZAR KRAFT LTDA – CNPJ nº 23.642.684/0001-20
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios não-perecíveis, materiais de limpeza e outros
VALOR TOTAL: R$ 1.542,00(Um mil, quinhentos e quarenta e dois reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 339030
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 01/10/2026
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 02 de outubro de 2026 .
CARLOS ALBERTO GONÇALVES
Vice- Prefeito Municipal no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: FCD4D9B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO - ATA 7/2026
EXTRATO DE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 05/2026 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 4/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7/2026
EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ Presidente do Legislativo
Publicado por: Suzana Barbieri Belloli Código Identificador: 91466DA9
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 333, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Plano de Contratações Anual para 2026, aprovado pelo Decreto n° 05, de 13 de janeiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Plano de Contratações Anual para 2026, aprovado pelo Decreto n° 05, de 13 de janeiro de 2026, que passa a vigorar conforme o anexo único deste Decreto, de acordo com o previsto no art. 6° do Decreto Municipal n° 333, de 21 de setembro de 2022, que ―Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para
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