DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026
O Prefeito do Município de São José do Ouro - RS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO:
Art. 4º Fica incentivada a estruturação de um Sistema Municipal de Logística Reversa, em conformidade com a legislação federal e estadual, voltado, entre outros, para:
I – resíduos eletroeletrônicos;
II – pilhas, baterias e lâmpadas;
III – óleo de cozinha usado;
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026: Dia 22 de outubro de 2026, às 9h, acontecerá a concorrência através do site https://bllcompras.com/, visando à contratação de empresa para execução de Pavimentação Asfáltica em CBUQ na Linha Pasinato, com recursos do Convênio FPE nº 2025/5221, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, conforme projetos, planilhas e anexos do edital.
Edital no site: https://saojosedoouro.rs.gov.br/ Informações: (54) 3352-4516. Em 02 de outubro de 2026.
IV – outros resíduos definidos em regulamento.
Art. 5º Os grandes geradores de resíduos sólidos deverão ser incentivados a apresentar periódicos de gestão de resíduos, observada a legislação vigente.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei deverão ser implementadas sem a criação de despesas obrigatórias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal
Publicado por: Cinara Ribeiro Gelain Código Identificador: 0091CEC8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.599, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui diretrizes para a promoção da compostagem comunitária, da educação ambiental e da logística reversa no âmbito do Município de São Leopoldo e dá outras providências.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO , Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Leopoldo, diretrizes para a promoção da compostagem comunitária e da logística reversa, como instrumentos de redução da geração de resíduos sólidos, mitigação de impactos ambientais, fortalecimento da economia circular e promoção da educação ambiental.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – reduzir a quantidade de resíduos orgânicos destinados a aterros sanitários;
II – estimular a compostagem como prática ambiental, educativa e comunitária;
III – promover a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV – fortalecer cooperativas, associações e iniciativas comunitárias de catadores e gestores de resíduos;
V – contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa associadas aos resíduos sólidos;
VI – incentivar processos de educação ambiental e participação cidadã.
Art. 3º O Município deverá incentivar a implantação de programas de compostagem comunitária, especialmente:
I – em escolas, equipamentos públicos e comunidades;
II – em parceria com cooperativas, associações e organizações da sociedade civil;
III – por meio de ações de capacitação técnica, educação ambiental e apoio institucional.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 30 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: EF7A703A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.600, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Prêmio Legislativo Municipal Silvino Geremia de Inovação Sustentável, no âmbito do Município de São Leopoldo e dá outras providências.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO , Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Legislativo Municipal Silvino Geremia de Inovação Sustentável, destinado a reconhecer empresas, cooperativas ou entidades da sociedade civil regularmente constituídas e com atuação no Município que adotem práticas sustentáveis, com ênfase na inovação, na eficiência energética, na gestão responsável dos recursos naturais e na redução de impactos socioambientais.
§ 1º São critérios para concessão do Prêmio:
- adoção de medidas de redução de emissões de gases de efeito estufa em suas atividades, incluindo, quando aplicável, o setor de transporte;
• utilização de veículos elétricos, híbridos ou movidos a fontes de energia renovável, bem como outras tecnologias de baixo impacto ambiental;
-
implementação de programas de eficiência energética;
-
adoção de práticas de gestão ambiental certificadas ou auditáveis;
-
comprovação de regularidade fiscal e ambiental;
• incentivo formal à adoção de práticas de mobilidade sustentável por colaboradores, incluindo o uso de bicicleta, transporte coletivo ou soluções compartilhadas;
- adoção de plano institucional de sustentabilidade, podendo incluir diretrizes de mobilidade sustentável;
• implantação de sistema de carona solidária ou transporte compartilhado, ou outras medidas de otimização logística com redução de impactos ambientais;
• compensação certificada de emissões de carbono relacionadas às atividades da organização;
• promoção de campanhas educativas internas sobre sustentabilidade e redução de impactos ambientais;
- adoção de práticas de gestão sustentável de resíduos;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 175