DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
da população a serviços essenciais, agravando a situação de vulnerabilidade social e comprometendo as condições de vida e subsistência das famílias atingidas havendo necessidade de adoção imediata de medidas de assistência e resposta, incluindo a distribuição de ajuda humanitária à população afetada;
CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em veículos locais/regionais reforçando o caráter notório do evento; CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;
CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012); CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local convectiva vendaval COBRADE 1.3.2.1.5 e Granizo COBRADE 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Publicado por: Ranielly Dos Santos Martins Código Identificador: 10004275
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 - FOMENTO PNAB EDITAL 003 - RESULTADO FINAL
O Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Desenvolvimento Econômico, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023, e Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL DA FASE DE SELEÇÃO dos inscritos classificados no Edital de Chamamento Público 001/2026FOMENTO/PNAB , nos termos que seguem:
CATEGORIA 1
| CLASSIFICAÇÃO | PROPONENTE | CPF/CNPJ | PROJETO | NOTA FINAL |
|---|---|---|---|---|
| 1º- Contemplado Preliminar |
Lisiane Alves Ozório |
890.408.480-68 | Documentário Pedra Grande |
70,50 |
| 1º Suplente | Silnei Scharten Soares | 497.238.200-72 | Memórias não se petrifcam – Histórias orais de São Pedro do Sul |
62,5 |
CATEGORIA 2
| CLASSIFICAÇÃO | PROPONENTE | CPF/CNPJ | PROJETO | NOTA FINAL |
|---|---|---|---|---|
| 1º Contemplado Preliminar |
Rafaela Menezes da Silva |
049.046.790-32 | Cem Anos em Cena: estudantes, museus e patrimônio de São Pedro do Sul |
65,00 |
Os documentos da fase de habilitação deverão ser enviados via e-mail ([email protected]) conforme constam no edital 001/2026 na ETAPA DE HABILITAÇÃO no prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste edital.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes . Para tanto, deverão ficar atentos às publicacõ es na imprensa oficial e no site do município de São Pedro do Sul (https://saopedrodosul.atende.net/).
São Pedro do Sul, 02 de outubro de 2026.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 51BAE23E
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1336/2026, 02 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA DP Nº 1336/2026, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE DIREITO À LICENÇA PRÊMIO
FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2026.
RAFAEL GODOIS DA SILVA Prefeito Municipal
CONCEDE , para a servidor LUIS CARLOS ALVES DE MOURA , matrícula 1858, detentor do cargo efetivo de Operador de Mesa, o direito de 03 (meses) de Licença Prêmio, referentes ao quinquênio ininterrupto de 10/02/2019 a 09/02/2024, nos termos do artigo n.º121 da Lei Municipal n.º 313-89/92.
RICARDO MIGUEL KLEIN
Secretário Municipal de Administração
www.diariomunicipal.com.br/famurs 187