DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
JORGE WILSON MENDES RIBEIRO BOPP Diretor Administrativo e Financeiro
Publicado por: Guilherme Furtado Pereira Código Identificador: 10EBC66D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 5.424, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito especial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 41, inciso II, art. 42, e art. 43, caput, da Lei Federal N. º 4.320/64 e § 1º, inciso III, e, Lei Municipal nº 4.527, de 09 de dezembro de 2025, Lei Municipal nº 4.532, de 12 de dezembro de 2025, e Lei Municipal nº 4.603 de 24 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º É aberto de crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a aquisição de equipamentos e materiais esportivos, criando rubrica no orçamento de 2026:
08 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02 Manutenção da Atividade dos Convênios e Repasses
27.812.0003.1017 Criação e Ampliação de Espaços Públicos de Esporte e Lazer
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente..........R$ 25.000,00
08 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02 Manutenção da Atividade dos Convênios e Repasses 27.812.0003.2056 Promoção de esporte na comunidade 3.3.90.30 Material de Consumo........R$ 25.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior o Convênio FPE 1840/2026, oriundo da emenda parlamentar nº 111/2025 de autoria do Deputado Estadual Aloísio Classmann.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sapucaia do Sul, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 27408204
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº. 5.425, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 4.379, de 27 de junho de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL , no uso de
suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 4.379/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa de Gestão Compartilhada da Educação Infantil, instituído pela Lei Municipal nº 3.811, de 26 de dezembro de 2017, que consiste na implementação de ações conjuntas entre o Município de Sapucaia do Sul e organização da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para o atendimento educacional de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, linguísticos e sociais, observadas a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 50, de 2025.
§ 1º A organização da sociedade civil deverá comprovar, no mínimo, 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, nos termos do art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e possuir, entre suas atividades, o atendimento na etapa da Educação Infantil. § 2º O Programa tem por objeto o atendimento e a gestão compartilhada das seguintes escolas municipais de educação infantil: I- EMEI Izabel Cristina Souza da Costa, sita na Rua Anjo Gabriel, nº 105, Bairro Pasqualini;
II- EMEI Professora Simone Serafim, sita na Rua Edson Passos, s/n, Bairro Camboim; III- EMEI Carmem Lúcia Silva da Rosa, sita na Rua Anita Garibaldi, nº 325, Bairro Piratini.
§ 3º As unidades de ensino de que trata o § 2º integram a rede pública municipal de ensino, competindo ao Município, na condição de mantenedor, o credenciamento e a autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação, não se transferindo à organização parceira a condição de mantenedora.‖.
Art. 2º Ficam alterados os incisos II, III e V do art. 3º do Decreto nº 4.379/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º ...
...
II- atender crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade em turno integral de 11 (onze) horas diárias, das 7 às 18 horas, admitido o turno parcial de 5 (cinco) horas, das 7 às 12 horas ou das 13 às 18 horas, mediante ato fundamentado da Secretaria Municipal de Educação;
III- observar as relações criança/professor e criança/profissional de apoio e suporte fixadas no art. 8º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 50, de 2025, durante todo o horário de funcionamento da unidade, assegurando, por meio de escalas, a cobertura das horas que excederem a jornada docente;
...
V- arcar com a remuneração e os encargos do pessoal necessário à execução do objeto, com os materiais de limpeza, higiene, expediente e pedagógico básico e com a conservação, a manutenção preventiva e os pequenos reparos prediais, na forma do art. 3º-A; ...‖.
Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 4.379/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 4º A organização das turmas observará o critério de agrupamento por faixa etária, a data-corte de 31 de março do ano vigente e a área mínima por criança fixada no Anexo I da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 50, de 2025, devendo cada turma contar com professor habilitado e atendente de Educação Infantil, conforme a distribuição seguinte:
| Unidade de ensino |
Berçário I | Berçário II | Maternal I | Maternal II | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| EMEI Izabel Cristina Souza da Costa |
18 | 36 | 54 | 60 | 168 |
| EMEI Professora Simone Serafim |
18 | 36 | 54 | 60 | 168 |
| EMEI Carmem Lúcia Silva da Rosa |
18 | 18 | 54 | 80 | 170 |
| Total | 54 | 90 | 162 | 200 | 506 |
§ 1º Na EMEI Carmem Lúcia Silva da Rosa, as salas de atividades originalmente projetadas para turmas de pré-escola destinam-se a turmas de maternal, não havendo oferta de pré-escola na unidade.
§ 2º De acordo com a demanda, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará estudantes para matrícula em turno parcial, observado o número de estudantes por turma.‖.
Art. 4º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 4.379/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 5º Para a execução dos serviços, a organização parceira disponibilizará, por unidade de ensino, o quadro mínimo de profissionais fixado no Termo de Referência, observadas as habilitações do art. 5º e as relações do art. 8º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 50, de 2025, compreendendo:
I- professores de Educação Infantil em número suficiente para as turmas da unidade, para a sala múltipla, para o Atendimento Educacional Especializado e para a cobertura de substituições; II- atendentes de Educação Infantil em número suficiente à observância das relações criança/profissional de apoio e suporte;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 193