DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
pedido ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tavares.
4.2. Os pedidos de esclarecimento ou impugnações deverão ser protocolados, junto ao serviço de Protocolo da Prefeitura e atender às seguintes exigências:
4.4.1. Documento digitado, rubricada em todas as folhas e assinada na última;
4.4.2. Alegações fundamentadas, e se for o caso, instruído com documentação/provas que se fizerem necessário;
4.4.3. A petição deverá ser acompanhada de cópia xerográfica do documento de identidade de seu signatário;
4.4.4. A Comissão Licitação, decidirá sobre o pedido interposto, apoiada se necessário pelo setor interessado, pela Assessoria Jurídica, e/ou outros, conforme o caso.
4.4.5. Os interessados em participar do credenciamento obrigamse a acompanhar as publicações referentes ao processo no Portal da Prefeitura Municipal de Tavares, em: https://www.tavares.rs.gov.br.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os credenciamentos serão realizados no período descrito no preâmbulo deste Edital, no seguinte endereço: Rua Abílio Vieira Paiva nº 228, Prefeitura Municipal de Tavares;
5.2. No Ato da Inscrição a empresa deverá entregar 01 (um) Envelope, constando os seguintes dados na parte externa: nome e CNPJ. Dentro do Envelope deverão constar os documentos de habilitação e a ficha de inscrição, sem encadernação e em folhas soltas:
5.3 O prazo de inscrições e entrega dos envelopes será do dia 02/10/2026 a 16/10/2026.
5.4. Os documentos deverão ser originais ou cópias simples autenticadas.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O credenciamento deverá ser efetuado com envelope lacrado e assinado pelo candidato credenciado contendo o requerimento de credenciamento previsto no ANEXO I e a documentação exigida.
A documentação exigida para a habilitação prévia de pessoa jurídica que trata o subitem anterior é a seguinte:
) Registro Comercial no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
Declaração expressa de que a empresa não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa; Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
Comprovante de regularidade no cumprimento dos encargos trabalhistas, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certidão Negativa de Falência e/ou Certidão de Recuperação Judicial; Declaração de que possui equipe qualificada para atender a demanda dos serviços, bem como equipamentos e capacidade de se instalar no local destinado, até o dia 12/11/202.
Declaração de que possui conhecimento sobre o cardápio voltado a culinária tradicional da região (quilombola).
As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins deste credenciamento, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data da abertura dos envelopes.
Não serão aceitos quaisquer protocolos em substituição aos documentos e certidões solicitados.
- Cardápio Regional que deverá ser disponibilizado durante os dias do Evento.
Refeições e itens sugeridos para ser disponibilizado nos cardápios nos dias de funcionamento do restaurante no Evento 4º Rodeio Crioulo Nacional de Tavares/RS.
CARDAPIOS
Arroz Carreteiro Arroz com galinha Arroz branco Arroz com charque Arroz com camarão Molho de camarão File de Peixe a milanesa Churrasco de carne bovina, ovino e suína. Galeto Carne de Panela bovina, ovino e suína. Feijão Saladas verdes Legumes cozidas Salada de maionese Batata Frita Massa alho e óleo Massa com camarão Vinagrete Batata Doce Aipim Ambrósia Arroz doce (arroz com leite) Doce de abobora Sagu Pudim Mousse Torta de Bolacha Frutas diversificadas Vendas de bebidas, refrigerantes, sucos e água.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
Recebida a documentação, a Comissão de Contratação se reunirá na sala de licitações da prefeitura Municipal de Tavares no dia 19/10/2026 às 14 horas , para abertura dos envelopes e após, apreciação da documentação apresentada nos mesmos. Serão considerados habilitados os profissionais ou empresas que apresentarem a documentação exigida no subitem, dentro do seu prazo de validade.
Declarado habilitada a empresa prestadora dos serviços, será notificada de forma presencial ou por e-mail conforme informações constantes do requerimento de credenciamento para se apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, descontado o da comunicação, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tavares situado na Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, Centro, Tavares/RS, munido de documento de identificação para assinatura do termo de credenciamento.
A escolha dos credenciados para usufruir da cedência do espaço será realizada através as seguintes análises:
A empresa deverá oferecer como contrapartida ao município de Tavares um total de 200 refeições disponibilizadas as equipes de funcionários e colaboradores da Prefeitura durante os 4 dias do evento;
O critério para desempate será o número de refeições oferecidas gratuitamente além das 200 já estabelecidas como contrapartida. Entende-se por refeição a quantia de alimento consumida por uma única pessoa em um único momento, podendo a mesma se servir no buffet livre de toda a variedade oferecida no estabelecimento.
Bebidas e/ou pratos que não estejam no cardápio do dia, não estão incluídos na refeição.
e) O cardápio diário deverá conter no mínimo 15 pratos diferentes, sendo no mínimo 03 carnes, 04 doces, e 08 acompanhamentos.
8 DO RECURSO
www.diariomunicipal.com.br/famurs 197