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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 198

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

8.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, quanto a análise e julgamento das documentações de habilitação, caberá recurso a ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

8.2. O recurso será dirigido a(o) Presidente da CPL, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

8.3. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a CPL abrirá vista de todo o processo aos interessados, facultada a extração de cópia às expensas do interessado.

8.4. Somente poderá interpor recurso, o representante legal do interessado ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado.

9. DO TERMO DE CEDÊNCIA

9.1. Concluído e homologado o credenciamento, os credenciados serão convocados para suprir as vagas conforme Anexo I , a celebrar o Termo de Credenciamento, conforme Minuta constante no Anexo III deste Edital.

9.2. A não assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará o imediato cancelamento do credenciamento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Assegurar o livre acesso do profissional aos locais onde o mesmo prestará os serviços;

Fornece ao profissional as informações, material e esclarecimentos necessários a sua atividade;

Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços prestados:

Notificar o Prestador, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do serviço prestado. Entregar o local cedido em condições para uso, sem que o prestador tenha custos com obras e/ou adequações, a não ser as que achar necessárias de acordo com seu gosto pessoal.

CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

PRESTADORAS DOS SERVIÇOS:

Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos sanitários fiscalizadores.

Não se pronunciar em nome do Município de Tavares a órgão de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.

Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.

Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços.

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.

Não utilizar o nome do Município, ou sua qualidade de credenciado deste, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico.

Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.

Responder perante o Município por qualquer tipo de atuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou reclamações, que tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tavares.

Não serão aceitas consultas, pleitos ou reclamações verbais ou por e- mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.

Fica, desde já, esclarecido que o Município poderá introduzir na Minuta do Termo de Cedência as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da perfeita execução dos serviços, de comum acordo entre as partes.

Somente a Comissão de Contratação está autorizada a prestar oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito deste credenciamento. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte dos interessados.

A participação neste Credenciamento implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os interessados.

É vedado ao cessionário subcontratar total ou parcialmente a obrigação derivada deste credenciamento.

Para dirimir controvérsias decorrentes deste credenciamento o Foro competente é o da Comarca de Mostardas.

São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I ............... Modelo de requerimento de credenciamento ANEXO II ............. Declaração para habilitação e idoneidade ANEXO III ............ Declaração de que não emprega menor ANEXO IV ........... Minuta do Termo de Cedência

Tavares/RS, 29 de setembro de 2026.

Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _--_____


Advogado(a)/Assessor(a) Jurídico(a)

Gilmar Ferreira de Lemos Prefeito Municipal de Tavares

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO EDITAL

Nº.........../...........

NOME
CPF
RG
CNPJ
TELEFONE
E-MAIL
ENDEREÇO CEP
Quantidade
de
refeições
oferecidas em contrapartida a
cedência do espaço,
(no mínimo 200)
...................... de,.......................de 2026.

Assinatura do profissional e/ou Empresa prestadora de serviços . ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INIDONEIDADE

Eu, (NOME), (PROFISSÃO) inscrito no CPF/CNPJ sob nº................................... DECLARA, ainda, sob as

penas da lei, que:

Recebeu os documentos que compõem o Edital para Credenciamento n°/ Município de Tavares-RS e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento.

Não se encontra declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 61, I da Lei nº 14.133/2021;

Está em situação regular para o exercício da profissão;

Não é servidor do Município de Tavares-RS;

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