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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 199

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Não está impedido de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;

Concorda com os termos do edital e seus anexos.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Assinatura: CNPJ:

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

.............................. (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº. DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27,

da Lei federal n° 14.133/2021, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Em,..............de..................... de 2026. .......................................... (assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CEDÊNCIA DE USO PROCESSO Nº -----/-------

Termo de Cessão de Uso que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tavares e a .

A Prefeitura Municipal de Tavares/RS, entidade de direito público com sede à Avenida Abílio Vieira Paiva, nº 228, Bairro Centro nesta cidade de Tavares- CEP: 96290-000, inscrita no CNPJ nº 88.427.018/0001-18, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Ferreira de Lemos, portador da Cédula de Identidade nº 3041843421 SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 551.010.380-91, doravante denominado CEDENTE e a

, pessoa jurídica com sede na

, nº xxx, inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo(a) senhor(a) , portadora da Cédula de Identidade nº SSP/RS, inscrita no CPF: sob nº , doravante denominada CESSIONÁRIA , ajustam entre si o presente ―Termo de Cessão de Uso‖, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Assegurar o livre acesso do profissional aos locais onde o mesmo prestará os serviços;

Fornecer ao profissional as informações, material e esclarecimentos necessários a sua atividade;

Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços prestados:

Notificar o Prestador, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do serviço prestado. Entregar o local cedido em condições para uso, sem que o prestador tenha custos com obras e/ou adequações, a não ser as que achar necessárias de acordo com seu gosto pessoal. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CESSIONÁRIA: executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos sanitários fiscalizadores.

não se pronunciar em nome do Município de Tavares a órgão de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.

dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.

corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços.

10.2.5 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.

não utilizar o nome do Município, ou sua qualidade de credenciado deste, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico.

manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.

responder perante o Município por qualquer tipo de atuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

Município De Tavares

GILMAR FERREIRA DE LEMOS Cessionária Prefeito Municipal

Cedente

Examinado e Aprovado

Testemunhas:

1-

CPF Nº

2- CPF n°

Publicado por: Elenici Mariano Antunes Código Identificador: C9AA7CAB

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto a cessão do uso de imóvel público Pavilhão Central, situada no Parque de Rodeios Campos da Guarita, Tavares/RS, visando a Cedente que a Cessionária instale em suas dependências e coloque em funcionamento durante os dias 12 a 16 de novembro um restaurante de comidas típicas da região, com intuito prestar serviço de fornecimento de alimentação aos visitantes e equipes de colaboradores.

CLÁUSULA SEGUDA – DO PRAZO

O presente Termo de Cessão de uso terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 16 de novembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME

O presente Termo de Cessão de Uso será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, bem como pela Lei Municipal nº 2.395, de 19/01/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade De Licitação Nº 22/2026 Processo De Contratação Nº 152/2026

Nos termos do art. 72 da Lei no 14.133/2021, acolho o parecer exarado no processo n° 152/2026 e ratifico a inexigibilidade de licitação 22/2026 para a contratação da empresa GRUPO DA MELHOR IDADE AMIZADE SEM FRONTEIRAS , CNPJ 18.261.541/0001-39, CESSIONÁRIA TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DO ESPAÇO (Clube Recreativo Comercial), para locação

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