DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Administração Processo 222681/2026.
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 507E3BB2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 247
EMENDA PARLAMENTAR N° 202228730001 - Aquisição Container
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 2700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 100.000,00
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso II do art. 5° da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 100.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$100.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 02 01 Gabinete do Prefeito
198004.122.0001.1131.0000 Gestão Administrativa do Executivo 100.000,00
EMENDA PARLAMENTAR N° 202228730001 - Aquisição Container
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 2700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 100.000,00
Fontes de Recurso 2700 100.000,00
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
suplementação conf. art. 5º inciso II da Lei 2900 de 2025.
Fontes de Recurso 2700 100.000,00
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
suplementação conf. art. 5º inciso II da Lei 2900 de 2025.
XANGRI-LA, 24 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 0518A1B2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 249
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 93.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$93.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
XANGRI-LA, 24 de setembro de 2026
01 04 01 Educação
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
172012.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 93.000,00
Manutenção da Secretaria de Educação
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: D800AC98
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 248
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso II do art. 5° da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 100.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$100.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
010401Educação
149112.361.0030.2088.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 93.000,00
Transporte Escolar 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1573
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -93.000,00
suplementação com base no art. 5º inciso I.
XANGRI-LA, 25 de setembro de 2026
01 02 01 Gabinete do Prefeito
198004.122.0001.1131.0000 Gestão Administrativa do Executivo 100.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 215