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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 215

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Administração Processo 222681/2026.

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 507E3BB2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 247

EMENDA PARLAMENTAR N° 202228730001 - Aquisição Container

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 2700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 100.000,00

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso II do art. 5° da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 100.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$100.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 02 01 Gabinete do Prefeito

198004.122.0001.1131.0000 Gestão Administrativa do Executivo 100.000,00

EMENDA PARLAMENTAR N° 202228730001 - Aquisição Container

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 2700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 100.000,00

Fontes de Recurso 2700 100.000,00

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

suplementação conf. art. 5º inciso II da Lei 2900 de 2025.

Fontes de Recurso 2700 100.000,00

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

suplementação conf. art. 5º inciso II da Lei 2900 de 2025.

XANGRI-LA, 24 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 0518A1B2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 249

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 93.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$93.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

XANGRI-LA, 24 de setembro de 2026

01 04 01 Educação

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

172012.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 93.000,00

Manutenção da Secretaria de Educação

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: D800AC98

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 248

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso II do art. 5° da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 100.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$100.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

010401Educação

149112.361.0030.2088.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 93.000,00

Transporte Escolar 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1573

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -93.000,00

suplementação com base no art. 5º inciso I.

XANGRI-LA, 25 de setembro de 2026

01 02 01 Gabinete do Prefeito

198004.122.0001.1131.0000 Gestão Administrativa do Executivo 100.000,00

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

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