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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 217

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso II e III do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025

Suplementação ( + ) 166.793,90

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$166.793,90 distribuídos nas seguintes dotações:

01 05 01 Obras 154515.451.0009.2030.0000 Mobilidade Urbana

10.301,67 Manutenção da Malha Viária do Município

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 138608.122.0001.2074.0000 Gestão Administrativa do Executivo 1.400,00

Conselho Municipal de Assistência Social 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL

Fonte de Recurso: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 198115.451.0009.2030.0000 Mobilidade Urbana

156.492,23 Manutenção da Malha Viária do Município

4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 2700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 10.301,67

010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social

64808.122.0001.2068.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 35.200,00

Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1500

155408.244.0017.2119.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS -1.400,00 IGD - PAB

3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1660

Fontes de Recurso 1700 10.301,67

Superávit Financeiro: 156.492,23

Fontes de Recurso 2700 156.492,23

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suplementação com base na Lei 2900/2025 art. 5º incisos II e III

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -36.600,00

Proj 176 Proc 193905-2026 Sup art. 5I e 6 III.

XANGRI-LA, 29 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão Administração

XANGRI-LA, 28 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM

Publicado por:

Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 4A612776

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 256

Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: A98465CB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 255

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + 36.600,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$36.600,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social 65208.122.0001.2068.0000 Gestão Administrativa do Executivo 35.200,00

Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 27.116,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$27.116,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 06 01 Turismo 182004.122.0037.2203.0000 Emendas Impositivas Individuais 27.116,00 Emenda 44 e 42 - Repasse ao Projeto Real Figueira

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010601Turismo

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