DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso II e III do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025
Suplementação ( + ) 166.793,90
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$166.793,90 distribuídos nas seguintes dotações:
01 05 01 Obras 154515.451.0009.2030.0000 Mobilidade Urbana
10.301,67 Manutenção da Malha Viária do Município
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 138608.122.0001.2074.0000 Gestão Administrativa do Executivo 1.400,00
Conselho Municipal de Assistência Social 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
Fonte de Recurso: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 198115.451.0009.2030.0000 Mobilidade Urbana
156.492,23 Manutenção da Malha Viária do Município
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 2700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 10.301,67
010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social
64808.122.0001.2068.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 35.200,00
Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1500
155408.244.0017.2119.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS -1.400,00 IGD - PAB
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1660
Fontes de Recurso 1700 10.301,67
Superávit Financeiro: 156.492,23
Fontes de Recurso 2700 156.492,23
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Suplementação com base na Lei 2900/2025 art. 5º incisos II e III
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -36.600,00
Proj 176 Proc 193905-2026 Sup art. 5I e 6 III.
XANGRI-LA, 29 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão Administração
XANGRI-LA, 28 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 4A612776
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 256
Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: A98465CB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 255
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + 36.600,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$36.600,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social 65208.122.0001.2068.0000 Gestão Administrativa do Executivo 35.200,00
Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 27.116,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$27.116,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 06 01 Turismo 182004.122.0037.2203.0000 Emendas Impositivas Individuais 27.116,00 Emenda 44 e 42 - Repasse ao Projeto Real Figueira
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010601Turismo
www.diariomunicipal.com.br/famurs 217