DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Relação de atletas (até 15 atletas):
| Nº |
Nome completo | Data de nascimento | Documento de identificação |
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Declaro, para os devidos fins, que os dados acima são verídicos e que os atletas acima relacionados têm ciência e concordam integralmente com os termos do Edital de Inscrições nº 52/2026 e do Regulamento do Mariana Cup 2026 correspondente à modalidade assinalada.
Mariana Pimentel/RS, _ de __ de 2026.
________ Assinatura do responsável pela equipe
REGULAMENTO DO MARIANA CUP 2026 — FUTSAL
(Futsal Amador Aberto do Município de Mariana Pimentel/RS)
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Este Regulamento é o conjunto de disposições que regem a disputa do Mariana Cup 2026 na modalidade de futsal, sendo disciplinada a modalidade de voleibol em regulamento próprio.
Art. 2º O Mariana Cup 2026 tem como finalidade estimular a prática desportiva, bem como mobilizar a comunidade, reforçando o intercâmbio entre os participantes, sendo promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.228, de 23 de setembro de 2026.
Art. 3º Justifica-se a realização deste Campeonato porque, por meio dele, proporciona-se aos desportistas a prática esportiva amadora, reforçando sua cidadania por meio da atividade esportiva.
Art. 4º O objetivo do Mariana Cup 2026, nesta modalidade, é incentivar a prática do futsal amador no Município, contextualizando-o como meio de proporcionar maior relacionamento entre as associações esportivas.
Art. 5º O Mariana Cup 2026, na modalidade de futsal, será disputado nas seguintes categorias: Categoria Força Livre, Categoria Veterano e Categoria Feminino.
§1º As categorias previstas neste artigo são as mesmas e estritamente as constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, sendo vedada a criação, por este Regulamento, de categoria diversa das ali estabelecidas.
§2º O tempo de partida será de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos, observadas, no que couber, as Leis do Jogo de Futsal da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS).
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E JUNTA DISCIPLINAR
Art. 6º A coordenação técnica, administrativa e disciplinar do Campeonato ficará a cargo da Junta Disciplinar (Comissão Organizadora), inicialmente composta pelos seguintes integrantes:
Thaugany Debom Nunes;
Robson Cestari Argenton;
Larissa Golombiewski Mielczarski.
Parágrafo único. A composição da Junta Disciplinar poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante ato específico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, independentemente de alteração deste Regulamento, devendo a nova composição ser previamente publicizada e comunicada às equipes participantes.
Art. 7º Compete à Junta Disciplinar do Campeonato:
a) organizar a tabela do Campeonato;
b) tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa;
c) aprovar os jogos já realizados, após tomar conhecimento do relatório do árbitro e da súmula do respectivo jogo;
d) fiscalizar o cumprimento deste Regulamento e aplicar as penalidades nele previstas;
e) transferir ou suspender partidas, com até 5 (cinco) horas de antecedência;
f) aplicar o rito sumário de apuração previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento sempre que receber denúncia comprovada de irregularidade ocorrida;
g) elaborar o relatório técnico de cada rodada e mantê-lo à disposição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para acompanhamento das equipes participantes, informando cartões, resultados, classificação e eventuais punições a atletas ou dirigentes;
h) resolver os casos omissos neste Regulamento, tomando por referência subsidiária e proporcional, no que for compatível com a natureza amadora, aberta e municipal da competição, os princípios e parâmetros do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e das Leis do Jogo de Futsal da CBFS.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º Poderão participar do Mariana Cup 2026 os atletas devidamente inscritos por meio da ficha de inscrição fornecida pela organização da competição.
Art. 9º Cada equipe poderá inscrever um técnico e um auxiliar.
Parágrafo único. Cada atleta, técnico ou auxiliar poderá representar apenas uma equipe, sob pena de exclusão da competição. Art. 10º Cada equipe poderá inscrever até 15 (quinze) atletas.
Art. 11º Cada atleta poderá integrar apenas uma equipe; caso o mesmo atleta esteja inscrito por mais de uma equipe, será eliminado do Campeonato, salvo se uma das equipes desistir do atleta em questão.
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