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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 225

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Art. 12º A equipe que não completar as inscrições até a última rodada da fase classificatória não poderá inscrever mais nenhum atleta, ainda que não tenha atingido o número máximo de 15 (quinze) atletas inscritos. CAPÍTULO IV DAS EQUIPES Art. 13º As equipes poderão relacionar no banco de reservas todos os atletas inscritos. Art. 14º Além dos atletas relacionados, somente poderão permanecer no banco de reservas o técnico e o auxiliar, desde que inscritos. Art. 15º Não serão admitidas em campo equipes que não estiverem devidamente uniformizadas — camisetas numeradas, sem repetição de número, calção, meias e calçado adequado, sendo vedado jogar descalço —, devendo cada atleta disputar ao menos 1 (um) jogo da fase classificatória. Parágrafo único. A equipe que estiver à esquerda no carnê de jogos é considerada a mandante e deverá dispor de fardamento reserva, caso a arbitragem entenda necessária a troca. Art. 16º Os atletas que chegarem atrasados à partida poderão compor o banco de reservas, desde que cheguem até o término do primeiro tempo de jogo. Art. 17º No momento de assinatura da súmula da partida, cada atleta deverá apresentar ao mesário um dos seguintes documentos com foto: a) carteira de identidade; b) carteira profissional; c) carteira nacional de habilitação; d) passaporte. §1º Os documentos de identificação dos atletas e dirigentes permanecerão com o mesário durante a partida. O atleta sem documento de identificação com foto não poderá participar da partida. §2º Qualquer fraude na documentação dos atletas acarretará a eliminação do atleta do campeonato, mediante o rito sumário previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público, quando configurado ilícito penal. Art. 18º As equipes deverão estar presentes para assinatura da súmula com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário previsto para o início da partida. §1º Caso uma ou ambas as equipes não disponham de número suficiente de atletas para o início da partida, o árbitro concederá 15 (quinze) minutos de tolerância. §2º Não sendo possível a realização da partida pelo motivo do § 1º, a equipe que tiver dado causa ao impasse — ou ambas, se for o caso — perderá a partida por W.O. (1 x 0), aplicando-se o disposto na Seção I do Capítulo VIII deste Regulamento. Art. 19º A equipe que escalar atleta em situação irregular perderá os pontos da partida, sendo esta declarada vencedora para a equipe adversária pelo placar de 1 x 0. A equipe prejudicada pela irregularidade terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso demonstrando a irregularidade ocorrida. Art. 20º A permanência ou o ingresso de pessoas não autorizadas em quadra durante a partida será considerado invasão de campo, conduta expressamente proibida, passível de suspensão da equipe, mediante o rito sumário previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento. Parágrafo único. A arbitragem e/ou o mesário deverão registrar o fato em súmula e coibir tais irregularidades, evitando tumultos que prejudiquem o andamento normal da partida. Art. 21º Atletas expulsos não poderão permanecer no banco de reservas. Art. 22º Os atletas reservas somente poderão permanecer no banco de reservas devidamente identificados pelo mesário do jogo. CAPÍTULO V DOS JOGOS Art. 23º Uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam sua realização ou continuidade: a) falta de garantia de segurança; b) mau estado da quadra, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) falta de iluminação adequada; d) conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a partida interrompida poderá ser considerada suspensa se, após 30 (trinta) minutos, não cessarem os motivos que deram causa à interrupção. Art. 24º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos no artigo anterior, a súmula e o relatório serão encaminhados à Junta Disciplinar para apreciação, observando-se, após o julgamento: a) se constatado que o fato gerador visava a favorecimento próprio ou de terceiros interessados, a equipe causadora da suspensão será afastada do Campeonato, mediante o rito sumário previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento; b) se a equipe que houver dado causa à suspensão estava, na ocasião, vencendo a partida, será declarada perdedora pelo placar de 1 x 0; se estava perdendo, a equipe adversária será declarada vencedora, mantido o placar do momento da suspensão; c) se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 1 x 0, sendo a adversária declarada vencedora. Art. 25º Em caso de cancelamento de partida ou rodada, as novas datas serão determinadas pela Comissão Organizadora. Os atletas eventualmente substituídos ou expulsos de quadra não poderão participar da complementação da partida. Art. 26º Caberá aos árbitros da partida, por meio de relatório, informar qual equipe deu causa à suspensão, competindo à Junta Disciplinar declarar a equipe vencedora. CAPÍTULO VI DA ARBITRAGEM Art. 27º Os árbitros serão designados pela Comissão Organizadora, não podendo ser vetados pelos participantes. Art. 28º Compete ao árbitro da partida aplicar as sanções de advertência (cartão amarelo) e de expulsão (cartão vermelho), nas hipóteses definidas nas Leis do Jogo de Futsal da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), edição 2026, e detalhadas na Seção II e na Seção III do Capítulo VIII deste Regulamento. Parágrafo único. O árbitro deverá registrar em súmula, de forma discriminada, a ocorrência, o atleta ou membro de comissão técnica envolvido e a descrição sucinta do fato, sendo a súmula o documento hábil para a instrução do rito sumário de apuração previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento. CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO Art. 29º Além da premiação em dinheiro prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.228, de 23 de setembro de 2026, o Mariana Cup 2026 contará com troféus e medalhas simbólicas, na seguinte forma: I – Goleador: troféu;

II – Goleiro menos vazado: troféu;

III – Destaque do jogo: troféu;

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