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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 226

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DISCIPLINAR

Art. 30º O sistema disciplinar do Mariana Cup 2026 observará, no que for compatível com a natureza amadora, aberta e municipal da competição, os princípios da ampla defesa, do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, da motivação, da celeridade e da prevalência das competições, adotados subsidiariamente do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sem prejuízo do rito sumário próprio previsto na Seção V deste Capítulo, considerando que o Município de Mariana Pimentel, com aproximadamente 4.000 (quatro mil) habitantes, não dispõe de órgão judicante desportivo estruturado nos moldes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ou dos Tribunais de Justiça Desportiva (TJDs).

Parágrafo único. As infrações e sanções disciplinares deste Capítulo tomam por referência, no que couber, as disposições do CBJD e das Leis do Jogo de Futsal da CBFS, adaptadas proporcionalmente ao perfil desta competição amadora de pequeno porte, sendo vedada a aplicação, pela Junta Disciplinar, de penalidade pecuniária ou de qualquer outra sanção não expressamente prevista neste Regulamento.

Seção I – Dos W.O.s

Art. 31º A equipe que, por ausência de número suficiente de atletas, der causa a W.O. terá a partida computada com o placar de 1 (um) a 0 (zero) em favor da equipe adversária, com a perda dos pontos correspondentes.

Art. 32º O W.O. previsto no art. 31 deste Regulamento acarretará, já na primeira ocorrência, a eliminação sumária da equipe infratora do Mariana Cup 2026, mediante o rito sumário de apuração previsto na Seção V deste Capítulo, assegurados à equipe o contraditório, a ampla defesa e a decisão fundamentada da Junta Disciplinar, nos termos dos arts. 41 e 42 deste Regulamento.

Art. 33º A equipe que, no transcorrer da partida, ficar sem o número suficiente de jogadores, por qualquer motivo, perderá apenas os pontos da partida, sem eliminação da competição.

Seção II – Dos Cartões Amarelos e das Advertências Art. 34º Será advertido com cartão amarelo o atleta, técnico ou auxiliar que incorrer em conduta antidesportiva, simulação, reclamação inconveniente contra decisão da arbitragem, retardo injustificado no reinício do jogo, ingresso ou saída irregular de quadra ou infração reiterada às regras da modalidade, entre outras hipóteses previstas nas Leis do Jogo de Futsal da CBFS.

Art. 35º O atleta que receber 3 (três) cartões amarelos no decorrer da competição ficará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe. Parágrafo único. Como incentivo à conscientização esportiva e social, todo atleta advertido com cartão amarelo deverá contribuir, de forma opcional, com 1 (um) quilograma de alimento não perecível, a ser entregue à organização na rodada seguinte e destinado a entidade assistencial local a ser indicada pela Comissão Organizadora, não se caracterizando multa administrativa, tributária ou civil, mas contrapartida voluntária associada ao espírito desportivo da competição; o eventual não cumprimento não implicará cobrança judicial, podendo, todavia, ser considerado pela Junta Disciplinar para fins de advertência formal ao atleta reincidente.

Seção III – Do Cartão Vermelho e da Expulsão

Art. 36º Será expulso da partida, mediante cartão vermelho, o atleta, técnico ou auxiliar que praticar jogo brusco grave, conduta violenta, cuspir ou morder em outrem, impedir gol ou oportunidade clara de gol mediante infração deliberada, empregar linguagem ou gesto ofensivo, injurioso ou discriminatório, ou receber a segunda advertência com cartão amarelo na mesma partida, entre outras hipóteses previstas nas Leis do Jogo de Futsal da CBFS. Art. 37º O atleta expulso ficará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe, podendo a Junta Disciplinar, mediante o rito sumário de apuração previsto na Seção V deste Capítulo, agravar a pena para até 3 (três) partidas, considerada a gravidade da conduta e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, subsidiariamente, os parâmetros de dosimetria do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Parágrafo único. Aplica-se ao atleta expulso a contrapartida opcional de 2 (dois) quilogramas de alimento não perecível, nos termos e para os fins do parágrafo único do art. 35 deste Regulamento.

Art. 38º Configurada jogada violenta ou conduta violenta da qual resulte lesão corporal, comprovada por atestado médico, que impossibilite a vítima de continuar a prática esportiva, o atleta infrator será eliminado da competição, mediante o rito sumário de apuração previsto na Seção V deste Capítulo, sem prejuízo da comunicação do fato às autoridades competentes, quando pertinente.

Seção IV – Da Conduta Violenta e das Agressões Art. 39º O atleta, técnico, auxiliar ou dirigente que agredir fisicamente árbitro, atleta, dirigente ou qualquer pessoa vinculada à competição será eliminado do Mariana Cup 2026, mediante o rito sumário de apuração previsto na Seção V deste Capítulo, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes, especialmente nas hipóteses que configurem ilícito penal.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às agressões ocorridas nas imediações do local de disputa, antes, durante ou depois da partida, bem como às ocorridas em datas subsequentes em razão de fatos relacionados à competição.

Art. 40º Em caso de tumulto, rixa ou conflito generalizado, a apuração observará a conduta individual de cada envolvido, sendo vedada a aplicação de penalidade coletiva à equipe sem a identificação e a demonstração da participação individual de seus integrantes, ressalvada a responsabilidade da equipe pela desordem, quando comprovado que a ela deu causa.

Seção V – Do Rito Sumário de Apuração

Art. 41º Aplica-se o rito sumário de apuração previsto nesta Seção às hipóteses de eliminação de atleta ou de equipe da competição e de agravamento de pena de suspensão previstas neste Capítulo, resguardado o direito de manifestação do interessado antes da decisão final. Art. 42º O rito sumário observará o seguinte procedimento: I – a Junta Disciplinar analisará a súmula e os relatórios da partida, notificando o atleta, o técnico ou a equipe envolvida, por meio de seu representante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do fato;

II – o notificado poderá apresentar manifestação escrita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação;

III – a Junta Disciplinar decidirá de forma fundamentada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de manifestação, podendo confirmar, reduzir, afastar ou, excepcionalmente, agravar a penalidade, sempre mediante decisão motivada; IV – da decisão caberá recurso, no prazo e na forma previstos no art. 43 deste Regulamento.

Parágrafo único. Em razão do calendário da competição, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos proporcionalmente pela Junta Disciplinar quando a urgência do caso o exigir, garantida sempre a oportunidade mínima de manifestação do interessado. CAPÍTULO IX DAS RECLAMATÓRIAS

Art. 43º Qualquer recurso, inclusive contra decisão proferida pela Junta Disciplinar no rito sumário de apuração previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento, deverá ser protocolado junto à Comissão Organizadora, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a rodada ou após a ciência da decisão, sendo respondido por escrito no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do registro no protocolo.

CAPÍTULO X DA FÓRMULA DE DISPUTA Art. 44º A fórmula de disputa será definida e entregue aos clubes na última reunião realizada antes do início da competição. CAPÍTULO XI

DO REGULAMENTO TÉCNICO

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