DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Art. 45º Havendo empate na contagem geral de pontos dentro de uma mesma chave, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I – entre duas equipes:
a) resultado do confronto direto ocorrido, dentro da chave, entre as equipes empatadas;
b) maior número de vitórias ocorridas dentro da mesma chave;
c) menor número de gols sofridos, nos jogos realizados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas;
d) maior número de gols marcados nos jogos realizados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas;
e) melhor saldo de gols nos jogos realizados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas;
f) sorteio.
II – entre três ou mais equipes:
a) maior número de vitórias ocorridas dentro da mesma chave;
b) menor número de gols sofridos nos jogos realizados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas;
c) maior número de gols marcados nos jogos realizados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas;
d) melhor saldo de gols nos jogos realizados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas;
e) sorteio.
Parágrafo único. Havendo classificação para outra fase do Campeonato entre equipes que não pertençam à mesma chave, aplicam-se os mesmos critérios de desempate.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 46º O Município de Mariana Pimentel considera todo atleta inscrito no presente campeonato em perfeitas condições físicas e mentais, não se responsabilizando por acidentes, danos pessoais ou materiais e danos a terceiros ocorridos antes, durante ou depois dos jogos, ressalvada a responsabilidade do Município nos casos de comprovada omissão na fiscalização das condições mínimas de segurança do evento, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Art. 47º Decretado, pelo Município de Mariana Pimentel, pelo Estado do Rio Grande do Sul ou pela União, estado de calamidade pública ou situação de emergência que atinja o Município ou que, de qualquer forma, comprometa a segurança dos participantes ou a viabilidade de realização do evento, o Mariana Cup 2026 poderá ser suspenso, adiado ou cancelado, no todo ou em parte, por ato da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sem que disso decorra direito a indenização às equipes, atletas ou terceiros.
Parágrafo primeiro. Cessados os efeitos do decreto que motivou a suspensão ou o adiamento, a competição será retomada em nova data a ser definida e comunicada pela Comissão Organizadora, preservados, no que for possível, a classificação e os resultados já obtidos até o momento da suspensão.
Parágrafo segundo. Em caso de suspensão que inviabilize, comprovadamente, a conclusão da competição dentro do cronograma disponível, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deliberar sobre a forma de encerramento do certame, inclusive quanto à premiação, observados os critérios técnicos disponíveis até então e o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026. Art. 48º Caberá à Comissão Organizadora resolver os casos omissos neste Regulamento.
Mariana Pimentel/RS, 02 de outubro de 2026.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto COMISSÃO ORGANIZADORA DO MARIANA CUP 2026
THAUGANY DEBOM NUNES
Diretor de Departamento
LARISSA GOLOMBIEWSKI MIELCZARSKI
Diretor Geral
ROBSON CESTARI ARGENTON
Chefe de Setor
REGULAMENTO DO MARIANA CUP 2026 — VOLEIBOL
(Voleibol de Quadra Amador Aberto do Município de Mariana Pimentel/RS) CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Este Regulamento é o conjunto de disposições que regem a disputa do Mariana Cup 2026 na modalidade de voleibol de quadra, sendo disciplinada a modalidade de futsal em regulamento próprio.
Art. 2º O Mariana Cup 2026 tem como finalidade estimular a prática desportiva, bem como mobilizar a comunidade, reforçando o intercâmbio entre os participantes, sendo promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.228, de 23 de setembro de 2026.
Art. 3º Justifica-se a realização deste Campeonato porque, por meio dele, proporciona-se aos desportistas a prática esportiva amadora, reforçando sua cidadania por meio da atividade esportiva.
Art. 4º O objetivo do Mariana Cup 2026, nesta modalidade, é incentivar a prática do voleibol de quadra amador no Município, contextualizando-o como meio de proporcionar maior relacionamento entre as associações esportivas.
Art. 5º O Mariana Cup 2026, na modalidade de voleibol, será disputado nas seguintes categorias: Categoria Masculino e Categoria Feminino. §1º As categorias previstas neste artigo são as mesmas e estritamente as constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, sendo vedada a criação, por este Regulamento, de categoria diversa das ali estabelecidas.
§2º Cada partida será disputada em melhor de 3 (três) sets de 25 (vinte e cinco) pontos, com vantagem mínima de 2 (dois) pontos; havendo necessidade de set decisivo, este será disputado até 15 (quinze) pontos, com vantagem mínima de 2 (dois) pontos, observadas, no que couber, as Regras Oficiais de Voleibol da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e da Federação Internacional de Volleyball (FIVB). CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E JUNTA DISCIPLINAR
Art. 6º A coordenação técnica, administrativa e disciplinar do Campeonato ficará a cargo da Junta Disciplinar (Comissão Organizadora), a mesma responsável pela modalidade de futsal, inicialmente composta pelos seguintes integrantes: Thaugany Debom Nunes; Robson Cestari Argenton; Larissa Golombiewski Mielczarski.
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