DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Parágrafo único. A composição da Junta Disciplinar poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante ato específico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, independentemente de alteração deste Regulamento, devendo a nova composição ser previamente publicizada e comunicada às equipes participantes.
Art. 7º Compete à Junta Disciplinar do Campeonato:
a) organizar a tabela do Campeonato;
b) tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa;
c) aprovar os jogos já realizados, após tomar conhecimento do relatório do árbitro e da súmula do respectivo jogo;
d) fiscalizar o cumprimento deste Regulamento e aplicar as penalidades nele previstas;
e) transferir ou suspender partidas, com até 5 (cinco) horas de antecedência;
f) aplicar o rito sumário de apuração previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento sempre que receber denúncia comprovada de irregularidade ocorrida; g) elaborar o relatório técnico de cada rodada e mantê-lo à disposição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para acompanhamento das equipes participantes, informando cartões, resultados, classificação e eventuais punições a atletas ou dirigentes;
h) resolver os casos omissos neste Regulamento, tomando por referência subsidiária e proporcional, no que for compatível com a natureza amadora, aberta e municipal da competição, os princípios e parâmetros do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Regulamento Geral das Competições de Vôlei de Quadra (RGC) da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 8º Poderão participar do Mariana Cup 2026 os atletas devidamente inscritos por meio da ficha de inscrição fornecida pela organização da competição.
Art. 9º Cada equipe poderá inscrever um técnico e um auxiliar.
Parágrafo único. Cada atleta, técnico ou auxiliar poderá representar apenas uma equipe, sob pena de exclusão da competição.
Art. 10º Cada equipe poderá inscrever até 15 (quinze) atletas, podendo, dentre eles, indicar 1 (um) ou 2 (dois) atletas líberos, observadas as Regras Oficiais de Voleibol. Art. 11º Cada atleta poderá integrar apenas uma equipe; caso o mesmo atleta esteja inscrito por mais de uma equipe, será eliminado do Campeonato, salvo se uma das equipes desistir do atleta em questão. Art. 12º A equipe que não completar as inscrições até a última rodada da fase classificatória não poderá inscrever mais nenhum atleta, ainda que não tenha atingido o número máximo de 15 (quinze) atletas inscritos. CAPÍTULO IV DAS EQUIPES Art. 13º As equipes poderão relacionar no banco de reservas todos os atletas inscritos. Art. 14º Além dos atletas relacionados, somente poderão permanecer no banco de reservas o técnico e o auxiliar, desde que inscritos. Art. 15º Não serão admitidas em quadra equipes que não estiverem devidamente uniformizadas — camisetas numeradas, sem repetição de número, calção ou bermuda e calçado adequado à prática do voleibol em quadra, sendo vedado jogar descalço —, devendo cada atleta disputar ao menos 1 (um) jogo da fase classificatória. §1º A equipe que estiver à esquerda no carnê de jogos é considerada a mandante e deverá dispor de fardamento reserva, caso a arbitragem entenda necessária a troca. §2º O atleta líbero deverá utilizar uniforme de cor nitidamente distinta e contrastante em relação aos demais atletas da equipe, nos termos das Regras Oficiais de Voleibol. Art. 16º Os atletas que chegarem atrasados à partida poderão compor o banco de reservas, desde que cheguem até o término do primeiro set de jogo. Art. 17º No momento de assinatura da súmula da partida, cada atleta deverá apresentar ao mesário um dos seguintes documentos com foto: a) carteira de identidade; b) carteira profissional; c) carteira nacional de habilitação; d) passaporte. §1º Os documentos de identificação dos atletas e dirigentes permanecerão com o mesário durante a partida. O atleta sem documento de identificação com foto não poderá participar da partida. §2º Qualquer fraude na documentação dos atletas acarretará a eliminação do atleta do campeonato, mediante o rito sumário previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público, quando configurado ilícito penal. Art. 18º As equipes deverão estar presentes para assinatura da súmula com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário previsto para o início da partida. §1º Caso uma ou ambas as equipes não disponham do número regulamentar de atletas para o início da partida, o árbitro concederá 15 (quinze) minutos de tolerância. §2º Não sendo possível a realização da partida pelo motivo do § 1º, a equipe que tiver dado causa ao impasse — ou ambas, se for o caso — perderá a partida por W.O., aplicando-se o disposto na Seção I do Capítulo VIII deste Regulamento. Art. 19º A equipe que escalar atleta em situação irregular perderá os pontos da partida, sendo esta declarada vencedora para a equipe adversária pelo placar de 3 (três) sets a 0 (zero). A equipe prejudicada pela irregularidade terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso demonstrando a irregularidade ocorrida. Art. 20º A permanência ou o ingresso de pessoas não autorizadas em quadra durante a partida será considerado invasão de quadra, conduta expressamente proibida, passível de suspensão da equipe, mediante o rito sumário previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento. Parágrafo único. A arbitragem e/ou o mesário deverão registrar o fato em súmula e coibir tais irregularidades, evitando tumultos que prejudiquem o andamento normal da partida. Art. 21º Atletas desqualificados não poderão permanecer no banco de reservas nem na área de competição. Art. 22º Os atletas reservas somente poderão permanecer no banco de reservas devidamente identificados pelo mesário do jogo. CAPÍTULO V
DOS JOGOS Art. 23º Uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam sua realização ou continuidade: a) falta de garantia de segurança;
b) mau estado da quadra, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) falta de iluminação adequada;
d) emergência médica grave envolvendo atleta, membro de comissão técnica, árbitro ou espectador; e) conflitos ou distúrbios graves no local de jogo.
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