DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a partida interrompida poderá ser considerada suspensa se, após 30 (trinta) minutos, não cessarem os motivos que deram causa à interrupção.
Art. 24º Ocorrendo lesão ou mal súbito de atleta enquanto a bola estiver em jogo, o árbitro deverá interromper imediatamente a jogada e permitir o ingresso de assistência em quadra, devendo o rally ser jogado novamente.
Parágrafo único. Não sendo possível a substituição regular ou excepcional do atleta contundido, será concedido tempo de recuperação de até 3 (três) minutos, não mais que uma vez ao mesmo atleta na mesma partida; não havendo recuperação, e não dispondo a equipe do número regulamentar de atletas para prosseguir, esta será declarada incompleta e perderá o set em disputa.
Art. 25º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos no art. 23 deste Regulamento, a súmula e o relatório serão encaminhados à Junta Disciplinar para apreciação, observando-se, após o julgamento:
a) se constatado que o fato gerador visava a favorecimento próprio ou de terceiros interessados, a equipe causadora da suspensão será afastada do Campeonato, mediante o rito sumário previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento;
b) se a equipe que houver dado causa à suspensão estava, na ocasião, vencendo a partida, será declarada perdedora pelo placar de 3 (três) sets a 0 (zero); se estava perdendo, a equipe adversária será declarada vencedora, mantido o resultado dos sets já concluídos;
c) se a partida estiver empatada em sets, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3 (três) sets a 0 (zero), sendo a adversária declarada vencedora.
Art. 26º Em caso de cancelamento de partida ou rodada, as novas datas serão determinadas pela Comissão Organizadora. Os atletas eventualmente substituídos, expulsos ou desqualificados não poderão participar da complementação da partida. Art. 27º Caberá aos árbitros da partida, por meio de relatório, informar qual equipe deu causa à suspensão, competindo à Junta Disciplinar declarar a equipe vencedora.
CAPÍTULO VI
DA ARBITRAGEM
Art. 28º Os árbitros serão designados pela Comissão Organizadora, não podendo ser vetados pelos participantes.
Art. 29º Compete ao árbitro da partida aplicar as sanções de advertência (cartão amarelo), penalização (cartão vermelho), expulsão (cartões amarelo e vermelho mostrados simultaneamente) e desqualificação (cartões amarelo e vermelho mostrados separadamente), nas hipóteses definidas nas Regras Oficiais de Voleibol da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e detalhadas na Seção II e na Seção III do Capítulo VIII deste Regulamento. Parágrafo único. O árbitro deverá registrar em súmula, de forma discriminada, a ocorrência, o atleta ou membro de comissão técnica envolvido e a descrição sucinta do fato, sendo a súmula o documento hábil para a instrução do rito sumário de apuração previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 30º Além da premiação em dinheiro prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.228, de 23 de setembro de 2026, o Mariana Cup 2026 contará com troféus e medalhas simbólicas, na seguinte forma: I – Maior pontuador(a): troféu;
II – Melhor levantador(a): troféu;
III – Melhor líbero: medalha;
IV – Destaque da rodada: medalha.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DISCIPLINAR
Art. 31º O sistema disciplinar do Mariana Cup 2026 observará, no que for compatível com a natureza amadora, aberta e municipal da competição, os princípios da ampla defesa, do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, da motivação, da celeridade e da prevalência das competições, adotados subsidiariamente do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Regulamento Geral das Competições de Vôlei de Quadra (RGC) da CBV, sem prejuízo do rito sumário próprio previsto na Seção V deste Capítulo, considerando que o Município de Mariana Pimentel, com aproximadamente 4.000 (quatro mil) habitantes, não dispõe de órgão judicante desportivo estruturado nos moldes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) ou de câmara arbitral especializada.
Parágrafo único. As infrações e sanções disciplinares deste Capítulo tomam por referência, no que couber, as disposições do CBJD e do RGC da CBV, adaptadas proporcionalmente ao perfil desta competição amadora de pequeno porte, sendo vedada a aplicação, pela Junta Disciplinar, de penalidade pecuniária ou de qualquer outra sanção não expressamente prevista neste Regulamento — em especial as multas administrativas, taxas e penalidades de natureza comercial ou federativa previstas no RGC da CBV para as competições nacionais, manifestamente incompatíveis com esta competição municipal.
Seção I – Dos W.O.s
Art. 32º A equipe que, por ausência do número regulamentar de atletas, der causa a W.O. terá a partida computada com o placar de 3 (três) sets a 0 (zero), cada set no resultado de 25 x 0 (vinte e cinco a zero), em favor da equipe adversária, com a perda dos pontos correspondentes.
Art. 33º O W.O. previsto no art. 32 deste Regulamento acarretará, já na primeira ocorrência, a eliminação sumária da equipe infratora do Mariana Cup 2026, mediante o rito sumário de apuração previsto na Seção V deste Capítulo, assegurados à equipe o contraditório, a ampla defesa e a decisão fundamentada da Junta Disciplinar, nos termos dos arts. 44 e 45 deste Regulamento.
Art. 34º A equipe que, no transcorrer da partida, ficar sem o número regulamentar de atletas em quadra, por qualquer motivo, perderá apenas o set em disputa, nos termos do parágrafo único do art. 24 deste Regulamento, sem eliminação da competição.
Seção II – Das Advertências e das Penalizações
Art. 35º Será advertido com cartão amarelo (advertência), sem perda de ponto, o atleta, técnico ou auxiliar que incorrer em conduta antidesportiva de natureza leve, tais como reclamação inconveniente contra decisão da arbitragem, retardamento injustificado do jogo ou contato incorreto e não reiterado com a rede, entre outras hipóteses previstas nas Regras Oficiais de Voleibol da CBV.
Art. 36º Será penalizado com cartão vermelho (penalização), com perda do ponto e do saque em favor da equipe adversária, o atleta, técnico ou auxiliar que reincidir em conduta antidesportiva já advertida com cartão amarelo na mesma partida, ou que incorrer diretamente em infração de natureza mais grave prevista nas Regras Oficiais de Voleibol.
Art. 37º Para fins disciplinares específicos desta competição, o atleta que receber 3 (três) cartões vermelhos no decorrer da competição, sequenciais ou não, ficará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe, independentemente de os cartões terem sido recebidos em partidas distintas.
Parágrafo único. Como incentivo à conscientização esportiva e social, todo atleta penalizado com cartão vermelho deverá contribuir, de forma opcional, com 1 (um) quilograma de alimento não perecível, a ser entregue à organização na rodada seguinte e destinado a entidade assistencial local a ser indicada pela Comissão Organizadora, não se caracterizando multa administrativa, tributária ou civil, mas contrapartida voluntária associada ao espírito desportivo da competição; o eventual não cumprimento não implicará cobrança judicial, podendo, todavia, ser considerado pela Junta Disciplinar para fins de advertência formal ao atleta reincidente.
Seção III – Da Expulsão e da Desqualificação
www.diariomunicipal.com.br/famurs 229