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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 230

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Art. 38º Será expulso do set em curso, mediante a exibição simultânea dos cartões amarelo e vermelho, o atleta, técnico ou auxiliar que incorrer em conduta antidesportiva de maior gravidade, nos termos das Regras Oficiais de Voleibol, devendo permanecer na área de penalidade ou local determinado pelo delegado até a conclusão do set, sem direito à substituição excepcional.

Art. 39º Será desqualificado de toda a partida, mediante a exibição separada dos cartões amarelo e vermelho, o atleta, técnico ou auxiliar que praticar jogo brusco grave, conduta violenta, cuspir ou morder em outrem, empregar linguagem ou gesto ofensivo, injurioso ou discriminatório, ou que reincidir em expulsão na mesma partida, entre outras hipóteses previstas nas Regras Oficiais de Voleibol da CBV.

Art. 40º O atleta expulso ou desqualificado ficará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe, podendo a Junta Disciplinar, mediante o rito sumário de apuração previsto na Seção V deste Capítulo, agravar a pena para até 3 (três) partidas, considerada a gravidade da conduta e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, subsidiariamente, os parâmetros de dosimetria do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Parágrafo único. Aplica-se ao atleta desqualificado a contrapartida opcional de 2 (dois) quilogramas de alimento não perecível, nos termos e para os fins do parágrafo único do art. 37 deste Regulamento.

Art. 41º Configurada jogada violenta ou conduta violenta da qual resulte lesão corporal, comprovada por atestado médico, que impossibilite a vítima de continuar a prática esportiva, o atleta infrator será eliminado da competição, mediante o rito sumário de apuração previsto na Seção V deste Capítulo, sem prejuízo da comunicação do fato às autoridades competentes, quando pertinente.

Seção IV – Da Conduta Violenta e das Agressões

Art. 42º O atleta, técnico, auxiliar ou dirigente que agredir fisicamente árbitro, atleta, dirigente ou qualquer pessoa vinculada à competição será eliminado do Mariana Cup 2026, mediante o rito sumário de apuração previsto na Seção V deste Capítulo, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes, especialmente nas hipóteses que configurem ilícito penal.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às agressões ocorridas nas imediações do local de disputa, antes, durante ou depois da partida, bem como às ocorridas em datas subsequentes em razão de fatos relacionados à competição.

Art. 43º Em caso de tumulto, rixa ou conflito generalizado, a apuração observará a conduta individual de cada envolvido, sendo vedada a aplicação de penalidade coletiva à equipe sem a identificação e a demonstração da participação individual de seus integrantes, ressalvada a responsabilidade da equipe pela desordem, quando comprovado que a ela deu causa.

Seção V – Do Rito Sumário de Apuração

Art. 44º Aplica-se o rito sumário de apuração previsto nesta Seção às hipóteses de eliminação de atleta ou de equipe da competição e de agravamento de pena de suspensão previstas neste Capítulo, resguardado o direito de manifestação do interessado antes da decisão final. Art. 45º O rito sumário observará o seguinte procedimento:

I – a Junta Disciplinar analisará a súmula e os relatórios da partida, notificando o atleta, o técnico ou a equipe envolvida, por meio de seu representante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do fato;

II – o notificado poderá apresentar manifestação escrita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação;

III – a Junta Disciplinar decidirá de forma fundamentada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de manifestação, podendo confirmar, reduzir, afastar ou, excepcionalmente, agravar a penalidade, sempre mediante decisão motivada; IV – da decisão caberá recurso, no prazo e na forma previstos no art. 46 deste Regulamento.

Parágrafo único. Em razão do calendário da competição, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos proporcionalmente pela Junta Disciplinar quando a urgência do caso o exigir, garantida sempre a oportunidade mínima de manifestação do interessado. CAPÍTULO IX DAS RECLAMATÓRIAS

Art. 46º Qualquer recurso, inclusive contra decisão proferida pela Junta Disciplinar no rito sumário de apuração previsto na Seção V do Capítulo VIII deste Regulamento, deverá ser protocolado junto à Comissão Organizadora, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a rodada ou após a ciência da decisão, sendo respondido por escrito no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do registro no protocolo.

CAPÍTULO X

DA FÓRMULA DE DISPUTA

Art. 47º A fórmula de disputa será definida e entregue aos clubes na última reunião realizada antes do início da competição. CAPÍTULO XI

DO REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 48º Havendo empate na contagem geral de pontos dentro de uma mesma chave, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: I – entre duas equipes:

a) resultado do confronto direto ocorrido, dentro da chave, entre as equipes empatadas;

b) maior número de vitórias ocorridas dentro da mesma chave;

c) melhor razão de sets (número de sets ganhos dividido pelo número de sets perdidos), considerados todos os jogos realizados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas; d) melhor razão de pontos (número de pontos ganhos dividido pelo número de pontos perdidos), considerados todos os sets disputados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas;

e) sorteio.

II – entre três ou mais equipes:

a) maior número de vitórias ocorridas dentro da mesma chave;

b) melhor razão de sets, considerados todos os jogos realizados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas; c) melhor razão de pontos, considerados todos os sets disputados dentro da mesma chave, entre as equipes empatadas; d) sorteio. Parágrafo único. Havendo classificação para outra fase do Campeonato entre equipes que não pertençam à mesma chave, aplicam-se os mesmos critérios de desempate.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 49º O Município de Mariana Pimentel considera todo atleta inscrito no presente campeonato em perfeitas condições físicas e mentais, não se responsabilizando por acidentes, danos pessoais ou materiais e danos a terceiros ocorridos antes, durante ou depois dos jogos, ressalvada a responsabilidade do Município nos casos de comprovada omissão na fiscalização das condições mínimas de segurança do evento, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Art. 50º Decretado, pelo Município de Mariana Pimentel, pelo Estado do Rio Grande do Sul ou pela União, estado de calamidade pública ou situação de emergência que atinja o Município ou que, de qualquer forma, comprometa a segurança dos participantes ou a viabilidade de realização do evento, o Mariana Cup 2026 poderá ser suspenso, adiado ou cancelado, no todo ou em parte, por ato da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sem que disso decorra direito a indenização às equipes, atletas ou terceiros.

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