DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924
• que assume responsabilidade integral pela qualidade dos equipamentos, pela garantia e pela substituição ou reparo de unidades com vício, falha ou desconformidade;
• que não tem conhecimento de impedimento jurídico que inviabilize a contratação com a FGM no âmbito do Convênio nº 01/2026;
• que aceita as condições do Edital, de seus anexos e da proposta comercial apresentada. Local e data: ____
Nome, cargo e assinatura do representante legal
Federação Goiana de Municípios – FGM | CNPJ 04.364.348/0001-19 | Rua 102, nº 186, Qd. F, Setor Sul, Goiânia/GO – CEP 74083-250 | (62) 3999-7450 | [email protected] Página de
Publicado por: Lorrane Penha Neves Código Identificador: 444DA7B6
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE AMARALINA
competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de outubro de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa BMW SOLUCOES COMERCIAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.949.816/0001-36,localizada na AV DOUTOR VALDEMIRO CRUZ - QUADRA 04;LOTE 09 – RESIDENCIAL CARAIBAS - CEP 74.946-622 – APARECIDA DE GOIANIA -GO , para assinar o contrato de Serviço no prazo de 05 dias.
Amaralina, aos 02 dias de outubro de 2026.
DÁSIO MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal de Amaralina -GO
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 8DCD7103
PODER EXECUTIVO
DECRETO DE DISPENSA N° 402/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
PODER EXECUTIVO DECRETO DE DISPENSA N° 402/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
“Declara a Dispensa de Licitação para locação de brinquedos infláveis para o dia das crianças e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o objeto de serviço por ora pretendida, sendo despesa com locação de brinquedos infláveis para o dia das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço objetivando o a continuidade dos serviços prestado do Fundo Municipal de Assistência Social de Amaralina;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, incisos I e III e parágrafo único do art. 73, da Lei n. 14.133/21, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e posteriores alterações, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando a para contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis para o dia das crianças para atender ao Municipio de Amaralina
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis para o dia das crianças para atender ao Municipio de Amaralina, por meio da empresa BMW SOLUCOES COMERCIAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.949.816/0001-36,localizada na AV DOUTOR VALDEMIRO CRUZ - QUADRA 04;LOTE 09 – RESIDENCIAL CARAIBAS - CEP 74.946-622 – APARECIDA DE GOIANIA -GO.
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$ 8.000,00 (oito mil reais)) , em favor da empresa BMW SOLUCOES COMERCIAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.949.816/000136,localizada na AV DOUTOR VALDEMIRO CRUZ - QUADRA 04;LOTE 09 – RESIDENCIAL CARAIBAS - CEP 74.946-622 – APARECIDA DE GOIANIA -GO , para contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis para o dia das crianças para atender ao Municipio de Amaralina, com recomendações de praxe ao setor
“Declara a Dispensa de Licitação para contratação de espetáculo teatral e animação para o dia das crianças e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o objeto de serviço por ora pretendida, sendo despesa com contratação de espetáculo teatral e animação para o dia das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço objetivando o a continuidade dos serviços prestado do Fundo Municipal de Assistência Social de Amaralina;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, incisos I e III e parágrafo único do art. 73, da Lei n. 14.133/21, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e posteriores alterações, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando a para contratação de empresa para contratação de espetáculo teatral e animação para o dia das crianças para atender ao Municipio de Amaralina
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para contratação de empresa para contratação de espetáculo teatral e animação para o dia das crianças para atender ao Municipio de Amaralina, por meio da empresa IMAGINE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.575.384/0001-37,localizada na R C83 - QUADRA 158; LOTE 15 – SET SUDOESTE - CEP 74.303-170 – GOIANIA-GO.
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)) , em favor da empresa IMAGINE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.575.384/000137,localizada na R C83 - QUADRA 158; LOTE 15 – SET SUDOESTE - CEP 74.303-170 – GOIANIA-GO , para contratação de empresa para contratação de espetáculo teatral e animação para o dia das crianças para atender ao Municipio de Amaralina, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de outubro de 1964.
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