DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3717
DA DESNECESSIDADE DE PARECER JURÍDICO FINAL GENÉRICO
Art. 8º Não deverá ser realizada remessa automática de processos licitatórios ou de contratação pública à Procuradoria-Geral apenas para emissão de parecer jurídico final, análise final, chancela final ou manifestação conclusiva genérica.
Art. 9º Encerrada a fase externa do procedimento, caberá ao agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação ou setor responsável observar:
I – a regularidade das publicações; II – a observância dos prazos legais e editalícios;
III – a realização do julgamento;
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alto Horizonte, Goiás, aos 02 dias do mês outubro de 2026.
MICHAEL GUSTAVO SANTANA DE SOUZA Procurador-Geral do Município OAB/GO nº 63.243-A
ALENCAR LUIZ DA SILVA
Procurador-Geral Adjunto OAB/GO nº 40.522
IV – a análise da habilitação;
V – a existência ou inexistência de impugnações, recursos ou pedidos pendentes; VI – a adjudicação, quando cabível;
VII – a aptidão do processo para homologação pela autoridade competente;
VIII – a inexistência de dúvida jurídica concreta que demande nova manifestação da Procuradoria-Geral.
Art. 10. A Procuradoria-Geral deverá ser provocada, mediante consulta formal e fundamentada, sempre que houver as seguintes hipóteses taxativas:
I – dúvida jurídica relevante devidamente fundamentada;
II – impugnação ao edital com conteúdo jurídico sensível;
III – recurso administrativo com tese jurídica complexa;
Endereço eletrônico: E-mail: [email protected]
Publicado por: Sarah Rayane Correia da Costa Código Identificador: 02E0257C
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº11/2026
MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO SUSPENSÃO DO PE 11/2026
IV – proposta de anulação ou revogação;
V – risco de nulidade;
VI – necessidade de saneamento jurídico de ato;
VII – aplicação de sanção administrativa;
VIII – desconsideração da personalidade jurídica;
IX – declaração de inidoneidade;
X – reabilitação de licitante ou contratado;
XI – alteração contratual relevante;
XII – pedido de reequilíbrio econômico-financeiro;
XIII – rescisão ou extinção contratual litigiosa;
XIV – contratação de alta complexidade.
Art. 11. As consultas encaminhadas à Procuradoria-Geral deverão conter:
FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTEGO, Por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que o Pregão Eletrônico Nº11/2026, Processo Administrativo Nº7818/2026, cujo Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de instrumentos musicais e acessórios, mediante Pregão, com critério de julgamento de menor preço por item, destinado à Escola de Música Arte e Cultura e ao Projeto Banda Municipal Arte e Cultura do Município de Alto Horizonte.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
I – identificação do processo;
II – descrição objetiva da dúvida jurídica;
III – indicação do ato que se pretende praticar; IV – manifestação técnica prévia do setor competente, quando necessária;
V – documentos indispensáveis à compreensão da matéria. Parágrafo único. Não serão conhecidas consultas genéricas, sem delimitação objetiva da dúvida jurídica ou que tenham por finalidade mera revisão administrativa de atos de competência dos setores técnicos.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12. Compete aos setores demandantes, agentes de contratação, pregoeiros, comissões de contratação, gestores e fiscais de contratos: I – alinhar os fluxos operacionais instruindo-os adequadamente; II – verificar o atendimento aos requisitos legais; III – utilizar corretamente os modelos padronizados; IV – certificar o enquadramento nas hipóteses desta Portaria;
V – submeter à Procuradoria-Geral apenas as questões jurídicas concretas e relevantes.
Art. 13. A utilização indevida de parecer referencial ou de hipótese de dispensa de análise jurídica individual não vincula a ProcuradoriaGeral e não afasta a responsabilidade do agente público responsável pela instrução e condução do processo.
Art. 14. A Procuradoria-Geral poderá revisar, suspender ou revogar, a qualquer tempo, pareceres referenciais, modelos, orientações ou hipóteses de dispensa previstas nesta Portaria, especialmente diante de alteração legislativa, mudança jurisprudencial ou identificação de risco jurídico. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral do Município.
FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTEGO, AVISA que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, será realizado e processado de acordo com a Lei n.º 14133/21 conforme o disposto a seguir: I-MODALIDADE/EDITAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026;
II- TIPO: Menor Preço Por Item; III- PROCESSO Nº7818 /2026
IV-OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de instrumentos musicais e acessórios, mediante Pregão, com critério de julgamento de menor preço por item, destinado à Escola de Música Arte e Cultura e ao Projeto Banda Municipal Arte e Cultura do Município de Alto Horizonte -GO. V- DATA AUDIÊNCIA: 16/10/2026 às 09:00 horas. VI-INFORMAÇÕES/EDITAL:www.altohorizonte.go.gov.br [email protected] – Fone: (62) 3412-9199 Alto Horizonte - Go, 05 de outubro de 2026. RUBENS MARITAN SILVA
Agente de Contratação / Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação Decreto nº. 266/2026
MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO SUSPENSÃO DO PE 11/2026
FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTEGO, Por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que o Pregão Eletrônico Nº11/2026, Processo Administrativo Nº7818/2026, cujo Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de instrumentos musicais e acessórios, mediante Pregão, com critério de
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