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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 05/10/2026 · pág. 58

DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3717

7.3 As demais formas e condições de pagamento estão descritas no XXXX do Termo de Referência e seus anexos e a Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da XXXXXXXX, CNPJ/MF n. XXXXXXXXX, endereço: XXXXXXXXXX.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

8.1 As despesas com a prestação de que trata o objeto deste Contrato sairão do seguinte crédito orçamentário:

Cód. U.O.: XXXXXXXXX Natureza da despesa: XXXXXXXXX

Fonte de recursos: XXXXXXXX, conforme Declaração de Adequação Financeira (XXXXXX).

9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem o disposto no subitem XXXXXX do Termo de Referência e seus anexos.

9.2 Acusar recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, se for o caso, junto ao Contratante no prazo de até XXX dias, contados da convocação formal.

9.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal.

9.4 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

9.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, bem como pelos tributos que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço e pelas despesas com deslocamentos e alimentação.

9.6 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos.

Emitir fatura relativa ao serviço prestado.

9.8 Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

9.9 Comunicar a Contratante, por justificativa circunstanciada formal, no prazo de XX dias úteis, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo que temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados.

9.10 Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.

Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-la na execução do contrato, quando necessário e requerido.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratante também se incluem o disposto no subitem XXXXX do Termo de Referência e seus anexos.

10.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e aplicando as penalidades cabíveis, caso as falhas o exijam.

10.3 Cumprir os compromissos financeiros firmados com a Contratada.

10.4 Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.

10.6 Supervisionar o conteúdo fornecido e requisitar eventuais reparos em caso de falhas técnicas, solicitando a estabilidade e regularidade do respectivo acesso.

10.7 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições deste instrumento.

10.8 Divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sítio oficial do Município de Alto Horizonte, bem como providenciar a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

11.1 O acompanhamento e fiscalização do Contrato serão realizados conforme descritos no item XXXXXX do Termo de Referência e seus anexos.

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