DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3717
14.5 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de (...)% ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de XXX (xxx) dias úteis, contados da intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda, o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa.
14.6 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da CONTRATANTE.
14.7 As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar de sua intimação, observados os termos do artigo 157 ou do artigo 158 da Lei Federal n. 14.133/2021, a depender do caso.
14.8 No caso de aplicação de penalidades, as sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública de âmbito municipal, estadual e nacional, se houver.
14.9 As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I - a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE;
II - não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III - as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
14.10 As demais previsões sobre infrações e sanções administrativas observarão o Termo de Referência, quando aplicável, e os arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15 . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO:
15.1 A subcontratação somente será admitida nos limites e condições expressamente previstos no Termo de Referência e neste instrumento, mediante autorização da CONTRATANTE, observado o art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. Na ausência de previsão autorizativa, fica vedada a subcontratação do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSTENTABILIDADE:
16.1 A contratação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no art. 5º da Instrução Normativa n. 01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no que couber.
16.2 A Contratada deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental aplicáveis ao objeto e previstos no Termo de Referência, observada a legislação e regulamentação pertinentes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NORMAS DE PREVENÇÃO A CORRUPÇÃO:
17.1 Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal aplicável às contratações diretas, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da divulgação no sítio eletrônico oficial do Município de Alto Horizonte.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campinorte/Goiás para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta contratação e dos procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova do acordado, este Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Alto Horizonte, Goiás, __ de _de 20__.
Pela Contratante:
Pela Contratada:
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