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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 05/10/2026 · pág. 61

DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3717

Testemunhas:

1ª--__CPFnº---___

2ª____CPFnº____

Publicado por: Sarah Rayane Correia da Costa Código Identificador: 3E2CF914

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2025 - FMS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO RIO DOCE E BSH SERVICE LTDA

CONTRATO N. 076/2025

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na condição de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de aparecida do rio doce, com sede nesta cidade, Rua Joao Nogueira Sobrinho, nº S/N, centro, Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 11.207.314/0001-86, representado por seu Gestor ANA CRISTINA COSTA , brasileiro, gestor, inscrito no CPF/MF nº 036.749.314-43 e RG nº 6788456 PCII/GO, residente e domiciliado neste município, na condição de contratada , BSH SERVICE LTDA, inscrita no cnpj/mf sob o nº 33.478.345/0001-04, RUA VAZ DE ALMEIDA, N° 271, CENTRO, RIO VERDE- GO, neste ato representada por seu representante legal a Sra. BARBARA SANTOS CRUVINEL inscrita no CPF:009.375.891-01, resolvem Aditar o contrato de n° 076/2025, pelas seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Público;

1.2 CONSIDERANDO o interesse da Contratada com a prorrogação contratual;

1.3 CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços prestados;

1.4 CONSIDERANDO a Permissão contida na Lei Federal nº 14.133/21 e No Contrato nº 076/2025;

1.5 CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à prorrogação contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTITAVO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO

3.1 Será acrescido no presente contrato o valor de R$ 30.468,00 (trinta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) que equivale a 12 parcelas com o valor original do contrato, sendo o valor de R$ 2.539,00 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais) mensais.

3.2 O prazo da vigência do contrato passará a ser de 14 de outubro de 2026 a 14 de outubro de 2027.

3.3 Quantitativos serão acrescidos e reajustados conforme tabela abaixo:

Item UN Descrição Preço Registrado Qtd.
Registrada
Total
Preço
Tota
Registrado R$
l
Quantidade
aditivada
Preço Realinhado Quantidade
Remanescente
Valor Total aditivado R$
1 UND EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS
DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE
INTEGRADO DE SISTEMAS DE
SAÚDE,
INCLUINDO
INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,
MIGRAÇÃO
DE
DADOS,
CUSTOMIZAÇÃO,
TREINAMENTO DE USUÁRIOS,
MANUTENÇÃO
E
SUPORTE
TECNICO









R$ 2.539,00
12 R$ 30.468,00 12 R$ 2.539,00 12 R$ 30.468,00
Valor tot al original da ARP R$ 30.468,00
Valor To tal do 1° Te rmo Aditivo R$ 30.468,00
Valor To tal do Cont rato Após o 1° Termo Aditivo R$ 60.936,00

Cláusula TERCEIRA – Das Demais Cláusulas:

As demais cláusulas do contrato original são ratificadas por este instrumento, continuando em pleno vigor na sua redação e condições estabelecidas.

E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

Aparecida do Rio Doce/GO, 01 de outubro de 2026.

ANA CRISTINA COSTA

Gestor

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