Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 15

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 4º A Comissão Especial poderá solicitar o apoio de servidores, unidades administrativas e demais órgãos municipais sempre que necessário à execução das atividades operacionais do certame, sem transferência das competências atribuídas às comissões formalmente constituídas.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, segurança jurídica, julgamento objetivo e vinculação ao Edital.

Art. 6º Os membros deverão declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses. § 1º O membro cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, esteja inscrito no PSS nº 001/2026 deverá comunicar imediatamente o fato e declarar seu impedimento, sendo substituído antes da prática de atos relacionados ao certame. § 2º O impedimento de membro da Comissão não prejudicará a participação do candidato no Processo Seletivo.

Art. 7º Os membros deverão preservar o sigilo dos documentos, dados pessoais, questões, gabaritos e demais informações de acesso restrito de que tenham conhecimento em razão de suas atribuições. Parágrafo único. O dever de sigilo não afasta a publicidade dos atos e resultados que devam ser divulgados nos termos do Edital.

Art. 8º A Comissão Especial atuará em articulação com a Comissão Examinadora e Julgadora, a Comissão de Heteroidentificação, a Comissão de Verificação da Autodeclaração Indígena e outras equipes formalmente constituídas para atividades específicas do PSS, respeitadas as atribuições próprias de cada uma.

Art. 9º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026, inclusive quanto aos recursos, resultado final e encaminhamento para homologação.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abatiá/PR, 02 de outubro de 2026.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal

Publicado por: Patricia de Oliveira Pedroso Código Identificador: F1EE12CB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 073/2026 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

DECRETO Nº 073/2026

Súmula: ―Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 65.742,15 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), e dá outras providências‖

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal de Adrianópolis, usando de suas atribuições legais e a Lei Municipal nº 1.308 de 30 de setembro de 2026, e ainda, considerando o que dispõe o § 2°, do art. 167, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 65.742,15 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) , e demais suplementações que fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei

nº 1.284/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado: 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 14.002 – Departamento de Cultura

13.392.0004.1.177 – LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA.

Rubrica Fonte Descrição Valor (R$)
3.3.90.36.00.00 01063 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
3.3.90.39.00.00 01063 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 650,00
4.4.90.51.00.00 01063 Obras e Instalações 30.000,00
4.4.90.52.00.00 01063 Equipamentos e Material Permanente 15.092,15
TOTAL 65.742,15

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 01063 – Lei Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei 14399/2022;

Art. 4º- O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 7°, da Lei Municipal nº 1.284 de 19 de dezembro de 2025.

Art. 5º- Ficam alteradas as leis nº 1.283/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e nº 1.282/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Adrianópolis, em 02 de Outubro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 13B3C190

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 512/2026 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM DINHEIRO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ELISIANE DE CASSIA ARMSTRONG BACIL DOS SANTOS

PORTARIA nº 512/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: ―Conversão de Licença Prêmio em dinheiro a Servidora Pública Municipal‖

Considerando, o Requerimento protocolado sob nº 305/2026, de 02 de Outubro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA , Prefeito Municipal de Adrianópolis, no uso de suas atribuições legal...

Resolve baixar a seguinte PORTARIA

Artigo 1º - Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal Sra. ELISIANE DE CASSIA ARMSTRONG BACIL DOS SANTOS , por ter completado período aquisitivo de 05 (cinco) anos ininterruptos no serviço publico municipal, referente ao período 2020/2025.

Artigo 2º - Conforme faculta o Art. 103 da Lei 465/94, fica estabelecido que essa Licença Prêmio será convertida em Dinheiro . Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Adrianópolis, em 02 de Outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 15