DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 4º A Comissão Especial poderá solicitar o apoio de servidores, unidades administrativas e demais órgãos municipais sempre que necessário à execução das atividades operacionais do certame, sem transferência das competências atribuídas às comissões formalmente constituídas.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, segurança jurídica, julgamento objetivo e vinculação ao Edital.
Art. 6º Os membros deverão declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses. § 1º O membro cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, esteja inscrito no PSS nº 001/2026 deverá comunicar imediatamente o fato e declarar seu impedimento, sendo substituído antes da prática de atos relacionados ao certame. § 2º O impedimento de membro da Comissão não prejudicará a participação do candidato no Processo Seletivo.
Art. 7º Os membros deverão preservar o sigilo dos documentos, dados pessoais, questões, gabaritos e demais informações de acesso restrito de que tenham conhecimento em razão de suas atribuições. Parágrafo único. O dever de sigilo não afasta a publicidade dos atos e resultados que devam ser divulgados nos termos do Edital.
Art. 8º A Comissão Especial atuará em articulação com a Comissão Examinadora e Julgadora, a Comissão de Heteroidentificação, a Comissão de Verificação da Autodeclaração Indígena e outras equipes formalmente constituídas para atividades específicas do PSS, respeitadas as atribuições próprias de cada uma.
Art. 9º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026, inclusive quanto aos recursos, resultado final e encaminhamento para homologação.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abatiá/PR, 02 de outubro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Patricia de Oliveira Pedroso Código Identificador: F1EE12CB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 073/2026 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DECRETO Nº 073/2026
Súmula: ―Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 65.742,15 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), e dá outras providências‖
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal de Adrianópolis, usando de suas atribuições legais e a Lei Municipal nº 1.308 de 30 de setembro de 2026, e ainda, considerando o que dispõe o § 2°, do art. 167, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 65.742,15 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) , e demais suplementações que fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei
nº 1.284/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado: 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 14.002 – Departamento de Cultura
13.392.0004.1.177 – LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA.
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.36.00.00 | 01063 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | 01063 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 650,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | 01063 | Obras e Instalações | 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | 01063 | Equipamentos e Material Permanente | 15.092,15 |
| TOTAL | 65.742,15 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 01063 – Lei Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei 14399/2022;
Art. 4º- O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 7°, da Lei Municipal nº 1.284 de 19 de dezembro de 2025.
Art. 5º- Ficam alteradas as leis nº 1.283/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e nº 1.282/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adrianópolis, em 02 de Outubro de 2026.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 13B3C190
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 512/2026 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM DINHEIRO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ELISIANE DE CASSIA ARMSTRONG BACIL DOS SANTOS
PORTARIA nº 512/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: ―Conversão de Licença Prêmio em dinheiro a Servidora Pública Municipal‖
Considerando, o Requerimento protocolado sob nº 305/2026, de 02 de Outubro de 2026.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA , Prefeito Municipal de Adrianópolis, no uso de suas atribuições legal...
Resolve baixar a seguinte PORTARIA
Artigo 1º - Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal Sra. ELISIANE DE CASSIA ARMSTRONG BACIL DOS SANTOS , por ter completado período aquisitivo de 05 (cinco) anos ininterruptos no serviço publico municipal, referente ao período 2020/2025.
Artigo 2º - Conforme faculta o Art. 103 da Lei 465/94, fica estabelecido que essa Licença Prêmio será convertida em Dinheiro . Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adrianópolis, em 02 de Outubro de 2026.
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