DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 784023DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 466/2026 - DRH
PORTARIA Nº. 466/2026 - DRH.
SÚMULA: Aposenta Servidora Efetiva do Quadro Único de Pessoal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 – Fórmula 85/95, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição,
(seis mil e cento e setenta e oito reais e dezoito centavos), tendo o mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data supra citada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 02 de outubro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 2BC89595
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 468/2026 - DRH
R E S O L V E:
PORTARIA N.º 468/2026 - DRH.
Art. 1º Fica aposentada, por idade e tempo de contribuição, a partir de 02 de outubro de 2026 , a servidora ADRIANA BARBOSA DOS SANTOS , ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente de Serviços Gerais, portadora do RG nº .623.658- e inscrita no CPF sob nº .726.959-*, nível B019, matrícula nº 5631-1.
Art. 2º O valor da aposentadoria concedida será pago pelo Fundo de Previdência do Município de Cafelândia , com proventos integrais, com paridade e calculados com base na última remuneração da servidora, correspondente ao nível B019, do cargo de Servente de Serviços Gerais, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e 5% (cinco por cento) de Adicional Especial, totalizando o valor de R$ 3.629,89 (três mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), assegurado o mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data supra citada, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 02 de outubro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: E234DD6E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 467/2026 - DRH
PORTARIA N.º 467/2026 - DRH.
SÚMULA: Aposenta Servidora Efetiva do Quadro Único de Pessoal.
O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 6º da EC 41/03 - Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio, voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR por Idade e Tempo de Contribuição, a partir de 02/10/2026 , a servidora MARLI BRASIL DA CRUZ, do cargo de provimento efetivo de Professor com Pós-Graduação, nível 018, matrícula 5126-1, portadora do RG nº .054.971-, e inscrita no CPF sob o nº *.011.309 -.
Art. 2º - O valor da Aposentadoria concedida será pago pelo Fundo de Previdência do Município de Cafelândia, com proventos integrais ao Tempo de Contribuição, com paridade, de acordo com o nível 018, do cargo de Professora com Pós Graduação, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço, Adicional Especial 5% (cinco por cento) totalizando um valor de R$ 6.178,18
SÚMULA: Aposenta Servidora Efetiva do Quadro Único de Pessoal.
O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 6º da EC 41/03 - Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio, voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR por Idade e Tempo de Contribuição, a partir de 02/10/2026 , a servidora MARLI BRASIL DA CRUZ, do cargo de provimento efetivo de Professor com Pós-Graduação, nível 018, matrícula 6955-1, portadora do RG nº .054.971-, e inscrita no CPF sob o nº *.011.309 -.
Art. 2º - O valor da Aposentadoria concedida será pago pelo Fundo de Previdência do Município de Cafelândia, com proventos integrais ao Tempo de Contribuição, com paridade, de acordo com o nível 012, do cargo de Professora com Pós Graduação, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço, totalizando um valor de R$ 4.975,15 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), tendo o mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data supra citada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 02 de outubro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 54B2D929
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 263
DECRETO 263/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA - PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2188/2025 de 19/12/2025.
Decreta:
www.diariomunicipal.com.br/amp 52