DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 2 de Outubro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 1BA67E28
GABINETE
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PR CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PR, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e conforme o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026, torna público aos interessados o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO para a premiação de Pontos e Pontões de Cultura, mediante as seguintes orientações:
Legenda:
à publicação. Os recursos apresentados fora do prazo legal não serão avaliados.
Consulta de Notas e Pareceres: O resultado preliminar, a solicitação do espelho de notas e os pareceres de avaliação estarão disponíveis para consulta individual do proponente na plataforma Apporte.
Campina Grande do Sul - PR, 02 de outubro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PR
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: DCE8268D
GABINETE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026– SME
Instrui os procedimentos de matrículas, nas instituições de ensino da rede pública municipal de Educação Básica, para o ano letivo de 2027.
A Secretaria Municipal da Educação do Município de Campina Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 23 da Lei Municipal nº 1.032/2024 e,
Considerando a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
SELECIONADO: Inscrição contemplada no edital;
SUPLENTE: Inscrição não contemplada, mas apta a receber recursos em casos de desistência, redistribuição ou suplementação; DESCLASSIFICADO: Inscrição desclassificada.
CATEGORIA GERAL
| PROJETO | PROPONENTE | COTISTA | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| ASSOCIAÇÃO KAZUCO AKAMINE |
Kazuco Akamine Ferraz |
NÃO | 92,92 | SELECIONADO Ampla concorrência |
| grupo capoeira brasil |
ROBERTO FARIAS/ Grupo Capoeira Brasil |
PESSOAS NEGRAS |
84,83 | SELECIONADO Cotas pessoas negras |
| PONTO DE CULTURA DE ARTESANATO INDÍGENA GUARANI NHANDEWA |
Jardes Rodrigues Amorim/ Grupo Ponto de Cultura de Artesanato Indígena |
PESSOAS INDÍGENAS |
79,17 | DESCLASSIFICADO Conforme item 4.2 |
| CTG Recanto dos Tropeiros – Tradição, Cultura e Memória Gaúcha |
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHA RECANTO DOS TROPEIROS |
NÃO | 75,67 | SELECIONADO Cotas Cultura Popular |
| Rodeio Crioulo e Valorização da Cultura Tradicionalista |
ctg rancho da tradição |
NÃO | 72,75 | SELECIONADO Cotas Cultura Popular |
| A PAIXÃO DE CRISTO DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
PAULO CORDEIRO/ Coletivo Entre Atos Compania Teatral |
NÃO | 67,00 | SELECIONADO Remanejamento cotas pessoas negras |
| Instituto Arcanjo Miguel – Saberes Tradicionais |
Instituto Espaço Arcanjo Miguel |
NÃO | 63,25 | SELECIONADO Cotas Cultura Popular |
| Pelas águas de Campina. |
Denisson Miranda | NÃO | 53,75 | DESCLASSIFICADO Conforme ítem 5.1 alínea b) |
| Trajetória Musical e Canto Social: Voz, Cultura e Ação Comunitária |
Joice Aparecida Martinez de Santi |
NÃO | 49,83 | DESCLASSIFICADO Conforme ítem 5.1 alínea b) |
Categoria Áreas Periféricas
| PROJETO | PROPONENTE | COTISTA | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| MTN - GRUPO MONTANHEROS |
Edmilson da Costa da Fonseca/ Coletivo Cultural MTN – GRUPO MONTANHEROS |
NÃO |
38,08 | DESCLASSIFICADO Conforme item 1 (natureza não cultural) e item 9.10. item c (não atingiu nota mínima) |
Considerando a Lei Federal nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Estadual nº 18.419/2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Paraná;
Considerando a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Resolução nº 02/2001-CNE/CEB, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
Considerando a Resolução nº 02/2008-CNE/CEB, que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo;
Considerando as Resoluções nº 01/2010 e 06/2010-CNE/CEB, que definem as Diretrizes Operacionais para as matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Considerando a Resolução nº 04/2010-CNE/CEB, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
Considerando a Resolução nº 03/2012-CNE/CEB, que define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância;
Considerando a Resolução nº 777/2013-GS/SEED, que estabelece orientações sobre o transporte escolar;
Considerando a Deliberação nº 06/2025, aprovada em 05/09/2025 CEE/PR e Lei de Diretrizes e Bases - LDB, que fixam o número de estudantes para efeito de composição de turma na Educação Básica e no Ensino Fundamental;
Considerando o Parecer nº 07/2014-CEE/PR, que dispõe sobre a Proposta de Ajustes na Organização das Escolas de Educação Básica, na modalidade Educação Especial, para oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (anos iniciais – 1º e 2º anos), da Educação de Jovens e Adultos (Fase I e da Educação Profissional);
Dos Recursos
Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, a ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico através da plataforma Apporte no link: https://app.apporteeditais.com.br , no prazo de 3 (três) dias úteis, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
Considerando a Lei Estadual nº 19.534, de 04 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar;
Considerando o Parecer CNE/CEB Nº 02/2018, que dispõe sobre as diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial de
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