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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 55

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 2 de Outubro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito

Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 1BA67E28

GABINETE

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PR CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PR, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e conforme o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026, torna público aos interessados o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO para a premiação de Pontos e Pontões de Cultura, mediante as seguintes orientações:

Legenda:

à publicação. Os recursos apresentados fora do prazo legal não serão avaliados.

Consulta de Notas e Pareceres: O resultado preliminar, a solicitação do espelho de notas e os pareceres de avaliação estarão disponíveis para consulta individual do proponente na plataforma Apporte.

Campina Grande do Sul - PR, 02 de outubro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: DCE8268D

GABINETE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026– SME

Instrui os procedimentos de matrículas, nas instituições de ensino da rede pública municipal de Educação Básica, para o ano letivo de 2027.

A Secretaria Municipal da Educação do Município de Campina Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 23 da Lei Municipal nº 1.032/2024 e,

Considerando a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;

SELECIONADO: Inscrição contemplada no edital;

SUPLENTE: Inscrição não contemplada, mas apta a receber recursos em casos de desistência, redistribuição ou suplementação; DESCLASSIFICADO: Inscrição desclassificada.

CATEGORIA GERAL

PROJETO PROPONENTE COTISTA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
KAZUCO
AKAMINE
Kazuco Akamine
Ferraz
NÃO 92,92 SELECIONADO
Ampla concorrência
grupo
capoeira
brasil
ROBERTO
FARIAS/
Grupo
Capoeira Brasil
PESSOAS
NEGRAS
84,83 SELECIONADO Cotas
pessoas negras
PONTO
DE
CULTURA
DE
ARTESANATO
INDÍGENA
GUARANI
NHANDEWA
Jardes Rodrigues
Amorim/
Grupo
Ponto de Cultura
de
Artesanato
Indígena
PESSOAS
INDÍGENAS
79,17 DESCLASSIFICADO
Conforme item 4.2
CTG Recanto dos
Tropeiros
–
Tradição, Cultura
e Memória Gaúcha
CENTRO
DE
TRADIÇÕES
GAÚCHA
RECANTO
DOS
TROPEIROS
NÃO 75,67 SELECIONADO Cotas
Cultura Popular
Rodeio Crioulo e
Valorização
da
Cultura
Tradicionalista
ctg
rancho
da
tradição
NÃO 72,75 SELECIONADO Cotas
Cultura Popular
A
PAIXÃO
DE
CRISTO
DE
CAMPINA
GRANDE DO SUL
PAULO
CORDEIRO/
Coletivo
Entre
Atos
Compania
Teatral
NÃO 67,00 SELECIONADO
Remanejamento cotas
pessoas negras
Instituto
Arcanjo
Miguel – Saberes
Tradicionais
Instituto
Espaço
Arcanjo Miguel
NÃO 63,25 SELECIONADO Cotas
Cultura Popular
Pelas
águas
de
Campina.
Denisson Miranda NÃO 53,75 DESCLASSIFICADO
Conforme
ítem
5.1
alínea b)
Trajetória Musical
e
Canto
Social:
Voz,
Cultura
e
Ação Comunitária
Joice
Aparecida
Martinez de Santi
NÃO 49,83 DESCLASSIFICADO
Conforme
ítem
5.1
alínea b)

Categoria Áreas Periféricas

PROJETO PROPONENTE COTISTA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
MTN
-
GRUPO
MONTANHEROS

Edmilson da Costa
da Fonseca/ Coletivo
Cultural
MTN
–
GRUPO
MONTANHEROS



NÃO
38,08 DESCLASSIFICADO
Conforme
item
1
(natureza não cultural)
e item 9.10. item c (não
atingiu nota mínima)

Considerando a Lei Federal nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Estadual nº 18.419/2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Paraná;

Considerando a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Resolução nº 02/2001-CNE/CEB, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

Considerando a Resolução nº 02/2008-CNE/CEB, que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo;

Considerando as Resoluções nº 01/2010 e 06/2010-CNE/CEB, que definem as Diretrizes Operacionais para as matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental;

Considerando a Resolução nº 04/2010-CNE/CEB, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

Considerando a Resolução nº 03/2012-CNE/CEB, que define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância;

Considerando a Resolução nº 777/2013-GS/SEED, que estabelece orientações sobre o transporte escolar;

Considerando a Deliberação nº 06/2025, aprovada em 05/09/2025 CEE/PR e Lei de Diretrizes e Bases - LDB, que fixam o número de estudantes para efeito de composição de turma na Educação Básica e no Ensino Fundamental;

Considerando o Parecer nº 07/2014-CEE/PR, que dispõe sobre a Proposta de Ajustes na Organização das Escolas de Educação Básica, na modalidade Educação Especial, para oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (anos iniciais – 1º e 2º anos), da Educação de Jovens e Adultos (Fase I e da Educação Profissional);

Dos Recursos

Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, a ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico através da plataforma Apporte no link: https://app.apporteeditais.com.br , no prazo de 3 (três) dias úteis, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior

Considerando a Lei Estadual nº 19.534, de 04 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar;

Considerando o Parecer CNE/CEB Nº 02/2018, que dispõe sobre as diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial de

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