DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade;
Considerando o Parecer normativo 02/2018 - CEE/PR, que orienta as instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino do Paraná para o cumprimento do Parecer CNE/CEB Nº 2/2018;
§2º Poderão ser solicitados outros documentos ou informações complementares, quando necessários à efetivação ou à regularização da matrícula ou rematrícula, considerando as particularidades de cada caso, a situação jurídica do estudante ou as exigências legais e administrativas aplicáveis.
CAPÍTULO III
Considerando a necessidade de orientar as matrículas em todas as instituições de ensino da rede pública municipal,
resolve expedir a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:
DAS REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS NOVAS – ENSINO REGULAR
Seção I Das Rematrículas
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo orientar, uniformizar e estabelecer os critérios necessários para a realização das rematrículas dos estudantes que já integram a rede pública municipal de ensino e das matrículas dos novos estudantes que ingressarão na rede, para o ano letivo de 2027, observadas as orientações e disposições estabelecidas nos artigos subsequentes.
Art. 3º Os responsáveis pelos estudantes já matriculados na rede municipal de ensino no ano letivo de 2026 e que continuarão os estudos na mesma instituição de ensino no ano letivo de 2027 deverão confirmar sua rematrícula, no período de 03 de novembro de 2026 a 06 de novembro de 2026, de acordo com o cronograma estabelecido no final desta instrução.
§ 1º. O estudante que não confirmar a rematrícula no período estipulado perderá o seu direito à escolha de horário, passando-a ao primeiro estudante que aguarda em lista de espera.
CAPÍTULO II
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA ESCOLAR
Art. 2º Para a efetivação da rematrícula ou da matrícula de novos estudantes em qualquer estabelecimento da rede pública municipal de ensino, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – Certidão de Nascimento – original e cópia (obrigatório); II – Carteira de vacinação – original e cópia (obrigatório);
III – Comprovante de residência correspondente à fatura da empresa privada de energia elétrica (Copel – Companhia Paranaense de Energia) devidamente atualizada, ou pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR (aceitável a fatura expedida no máximo em até 02 meses anteriores à data da efetivação da matrícula) - original e cópia (obrigatório); IV – RG e CPF dos pais ou responsáveis - original e cópia (obrigatório);
V – Histórico Escolar ou declaração de escolaridade da instituição de ensino de origem ou Guia de Transferência emitida pelo sistema Escola Web, original (obrigatório), salvo para os casos de primeira matrícula de série inicial;
VI – Na hipótese da a criança estar sob tutela ou guarda judicial, temporária ou definitiva, deverá ser apresentado, pelo responsável legal, o original e uma cópia do respectivo termo judicial de guarda ou tutela, expedido pela Vara da Infância e da Juventude competente onde tramitou o processo;
VII - Nos casos de adoção deferida judicialmente, deverá ser apresentado o registro de nascimento atualizado, com a averbação da adoção e a inclusão do nome dos adotantes. Enquanto não houver a devida atualização do registro de nascimento, deverá ser apresentada certidão ou declaração expedida pela Vara da Infância e da Juventude competente, que comprove a situação jurídica da criança ou do adolescente e a tramitação do procedimento de adoção; VIII – CPF do pai, da mãe ou do responsável legal. Para estrangeiros: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Protocolo de Solicitação de Refúgio (original e cópia);
IX – Declaração de Vacinação (obrigatório);
X – Cartão do Bolsa Família - original e cópia (obrigatório); XI – Declaração do transporte escolar (obrigatório);
XII – CPF do aluno caso não tenha na certidão de nascimento (obrigatório).
§1º A ausência da Declaração de Vacinação não constituirá impedimento para a efetivação da matrícula ou rematrícula do estudante. Nessa hipótese, os pais ou responsáveis legais deverão regularizar a documentação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da efetivação da matrícula ou rematrícula. Decorrido o prazo sem a devida regularização, a instituição de ensino deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis, sem prejuízo da permanência do estudante na unidade de ensino.
Seção II Das Matrículas Novas
Art. 4º O período de matrícula de estudantes novos para as escolas/CMEIs municipais, para as turmas do Infantil IV, Infantil V e 1º ano, será de 17/11/2026 a 23/11/2026.
Art. 5º O período de matrícula de estudantes novos para os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, do Berçário ao Infantil III, será de 17/11/2026 a 19/11/2026 (lista de espera).
§ 2º. O período de rematrícula e matrícula dos estudantes novos está definido de acordo com o cronograma estabelecido no CAPÍTULO VIII - DO CRONOGRAMA ESCOLAR, desta instrução.
CAPÍTULO IV
DAS REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS NOVAS - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Seção I
Das Rematrículas
Art. 6º Para a rematrícula na Sala de Recursos Multifuncionais do público apoiado pela Educação Inclusiva, deverão ser observados os documentos pertinentes que comprovem a necessidade de permanência do estudante no Atendimento Educacional Especializado.
Parágrafo único. Caso não sejam apresentados os referidos documentos no prazo de 90 (noventa) dias, a Instituição de Ensino tomará as providências para a garantia do atendimento do estudante.
Seção II Das Matrículas Novas
Art. 7º A matrícula de ingresso nas Salas de Recursos Multifuncionais ocorrerá mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Relatório de avaliação pedagógica, acrescida necessariamente de parecer psicológico com o diagnóstico da deficiência – para estudantes com deficiência intelectual;
II – Relatório de avaliação pedagógica, acrescida de parecer de fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou laudo clínico no caso de deficiência – para estudantes com deficiência física e/ou neuromotora;
III – Relatório de avaliação pedagógica, acrescida necessariamente por laudo psiquiátrico ou neurológico e complementada quando necessário, com parecer psicológico – para estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento;
IV – Relatório da avaliação pedagógica realizada pelo professor especializado e laudo oftalmológico – para estudantes com deficiência visual;
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