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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 57

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

V – Laudo do exame fonoaudiológico que comprove a surdez bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais – para estudantes surdos;

VI – Relatório pedagógico, para estudantes com altas habilidades e/ou superdotação.

Parágrafo único. Os estudantes matriculados no 5º ano nas Salas de Recursos Multifuncionais terão matrícula assegurada nos estabelecimentos estaduais de ensino para ingresso no 6º ano sem a necessidade de nova avaliação, desde que apresentada cópia do relatório pedagógico do serviço ou apoio especializado que frequentava;

Art. 8º A efetivação das matrículas será em turno contrário ao da escolarização, conforme instruções específicas vigentes da SEED/SUED.

Art. 9º O diagnóstico do estudante da Educação Especial deverá ser registrado no Sistema Escola WEB, no cadastro do estudante, no campo ―Portadores de Deficiências‖.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS

Art. 10. O número de estudantes recomendado para a formação de turmas nas escolas e CMEIs da rede pública municipal de ensino será aproximadamente:

1. Educação Infantil:

ETAPA NÚMERO DE ESTUDANTES RECOMENDADO POR TURMA
Berçário Média de 15 estudantes
Infantil I Média de 21 estudantes
Infantil II Média de 20 estudantes
Infantil III Média de 22 estudantes
Infantil IV Média de 20 estudantes
Infantil V Média de 20 estudantes

2. Ensino Fundamental:

TURMAS NÚMERO DE ESTUDANTES RECOMENDADO POR TURMA
1º ano Média de 25 estudantes
2º ano Média de 25 estudantes
3º ano Média de 25 estudantes
4º ano Média de 30 estudantes
5º ano Média de 35 estudantes

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Art. 11. As instituições de ensino têm o dever de exercer permanente vigilância e cuidado sobre os estudantes sob sua responsabilidade, especialmente sobre crianças, adotando as medidas necessárias à sua proteção e segurança durante o período de permanência nas dependências escolares e nas atividades promovidas pela instituição.

Parágrafo único. O dever de vigilância e proteção decorre, entre outros, do disposto nos arts. 18, 18-A, 70 e 70-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo os quais é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, prevenindo a ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos, cabendo às instituições de ensino adotar medidas de prevenção, proteção e comunicação aos órgãos competentes diante de situações que possam comprometer a integridade física, psíquica ou moral dos estudantes.

Art. 12. É função dos estabelecimentos municipais de ensino: I – Orientar a família sobre a importância de efetivar a matrícula na escola indicada, garantindo o direito à vaga na rede municipal; II – Orientar sobre a possibilidade de transferência na rede municipal, em qualquer série/ano, conforme período previsto no cronograma de matrículas;

III – Conferir, no aplicativo, a relação encaminhada pelo Núcleo Regional da Educação – Área Metropolitana Norte (NREAMN), verificando se consta o nome do estudante na relação nominal dos estudantes encaminhados à instituição de ensino para continuidade

dos estudos na Rede Estadual do Paraná, especialmente dos estudantes do 5º ano para o 6º ano. As matrículas na Rede Estadual do Paraná (SEED-PR) são realizadas de forma on-line, por meio da Área do Aluno;

IV – Enviar às famílias a correspondência informativa sobre todos os procedimentos das matrículas para o ano de 2027;

V – Verificar os documentos necessários para efetivar a matrícula e/ou rematrícula;

VI – Cadastrar e atualizar no Sistema SERE – matrícula e rematrícula – as informações referentes à necessidade de transporte escolar para acesso e permanência na escola, respeitando os critérios contidos na Resolução nº 777/2013 – GS/SEED e orientações específicas da Secretaria Municipal da Educação;

VII – Cumprir rigorosamente o cronograma e planejar ações no sentido de otimizar o processo de matrícula;

VIII – Divulgar o cronograma de matrícula à equipe de professores e funcionários da escola.

CAPÍTULO VII DAS TRANSFERÊNCIAS E DO RELATÓRIO FINAL

Seção I Das Transferências

Art. 13. Para os estudantes que necessitam de transferências (ingresso ou egresso), devem-se observar os seguintes critérios: I – Verificar se o estudante já possui resultado final;

II – Comunicar os colégios estaduais sobre os estudantes retidos do 5º ano, bem como os pais e/ou responsáveis;

III – Expedir os históricos escolares, se for o caso, dos estudantes concluintes do curso.

Seção II Do Relatório Final

Art. 14. Para emissão dos relatórios finais dos estudantes do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), deverão ser seguidas algumas recomendações:

I – Atualizar o LRCOM (Livro de Registro de Classe On-line Municipal) com as transferências recebidas, expedidas e estudantes desistentes;

II – Migrar o LRCOM (Livro de Registro de Classe On-line Municipal) entregue pelos professores à equipe pedagógica;

III – Imprimir os relatórios para conferência juntamente com o professor, supervisão e direção do estabelecimento;

IV – Expedir boletins, editais, etc., para divulgação dos resultados finais dos estudantes;

V – Assinar e arquivar as fichas individuais dos estudantes, em suas respectivas pastas;

VI – Aguardar orientação da Secretaria Municipal da Educação quanto à impressão dos Documentos de Encaminhamento disponíveis no Sistema SERE.

CAPÍTULO VIII DO CRONOGRAMA ESCOLAR

Art. 15. O calendário das rematrículas para o ano letivo 2027 será estabelecido de acordo com o cronograma a seguir:

I – Cronograma de rematrícula para os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs 0 a 3 anos:

Calendário Orientação Observações
03/11/2026 – terça-feira
04/11/2026 –quarta-feira
Rematrícula das crianças do berçário e
Infantil I
Rematrícula das crianças do Infantil II

Encaminhar o informativo aos
pais e responsáveis com as
datas de rematrícula
05/11/2026 –quinta-feira Rematrícula das crianças do Infantil III .

§ 1º. As crianças matriculadas no Infantil III dos CMEIs Ernesto Zanona, Guido Irineu Pelanda, Iara de Jesus Hathy Medeiros, Itália Vidolin Gueno, Ângela Maria Trevisan e Maria Alice Andreata dos Santos farão a rematrícula no próprio estabelecimento para Infantil IV;

§ 2º. Caso haja necessidade de rematrícula de instituição diferente daquela em que a criança estuda, será considerada matrícula nova;

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