DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
V – Laudo do exame fonoaudiológico que comprove a surdez bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais – para estudantes surdos;
VI – Relatório pedagógico, para estudantes com altas habilidades e/ou superdotação.
Parágrafo único. Os estudantes matriculados no 5º ano nas Salas de Recursos Multifuncionais terão matrícula assegurada nos estabelecimentos estaduais de ensino para ingresso no 6º ano sem a necessidade de nova avaliação, desde que apresentada cópia do relatório pedagógico do serviço ou apoio especializado que frequentava;
Art. 8º A efetivação das matrículas será em turno contrário ao da escolarização, conforme instruções específicas vigentes da SEED/SUED.
Art. 9º O diagnóstico do estudante da Educação Especial deverá ser registrado no Sistema Escola WEB, no cadastro do estudante, no campo ―Portadores de Deficiências‖.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
Art. 10. O número de estudantes recomendado para a formação de turmas nas escolas e CMEIs da rede pública municipal de ensino será aproximadamente:
1. Educação Infantil:
| ETAPA | NÚMERO DE ESTUDANTES RECOMENDADO POR TURMA |
|---|---|
| Berçário | Média de 15 estudantes |
| Infantil I | Média de 21 estudantes |
| Infantil II | Média de 20 estudantes |
| Infantil III | Média de 22 estudantes |
| Infantil IV | Média de 20 estudantes |
| Infantil V | Média de 20 estudantes |
2. Ensino Fundamental:
| TURMAS | NÚMERO DE ESTUDANTES RECOMENDADO POR TURMA |
|---|---|
| 1º ano | Média de 25 estudantes |
| 2º ano | Média de 25 estudantes |
| 3º ano | Média de 25 estudantes |
| 4º ano | Média de 30 estudantes |
| 5º ano | Média de 35 estudantes |
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art. 11. As instituições de ensino têm o dever de exercer permanente vigilância e cuidado sobre os estudantes sob sua responsabilidade, especialmente sobre crianças, adotando as medidas necessárias à sua proteção e segurança durante o período de permanência nas dependências escolares e nas atividades promovidas pela instituição.
Parágrafo único. O dever de vigilância e proteção decorre, entre outros, do disposto nos arts. 18, 18-A, 70 e 70-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo os quais é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, prevenindo a ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos, cabendo às instituições de ensino adotar medidas de prevenção, proteção e comunicação aos órgãos competentes diante de situações que possam comprometer a integridade física, psíquica ou moral dos estudantes.
Art. 12. É função dos estabelecimentos municipais de ensino: I – Orientar a família sobre a importância de efetivar a matrícula na escola indicada, garantindo o direito à vaga na rede municipal; II – Orientar sobre a possibilidade de transferência na rede municipal, em qualquer série/ano, conforme período previsto no cronograma de matrículas;
III – Conferir, no aplicativo, a relação encaminhada pelo Núcleo Regional da Educação – Área Metropolitana Norte (NREAMN), verificando se consta o nome do estudante na relação nominal dos estudantes encaminhados à instituição de ensino para continuidade
dos estudos na Rede Estadual do Paraná, especialmente dos estudantes do 5º ano para o 6º ano. As matrículas na Rede Estadual do Paraná (SEED-PR) são realizadas de forma on-line, por meio da Área do Aluno;
IV – Enviar às famílias a correspondência informativa sobre todos os procedimentos das matrículas para o ano de 2027;
V – Verificar os documentos necessários para efetivar a matrícula e/ou rematrícula;
VI – Cadastrar e atualizar no Sistema SERE – matrícula e rematrícula – as informações referentes à necessidade de transporte escolar para acesso e permanência na escola, respeitando os critérios contidos na Resolução nº 777/2013 – GS/SEED e orientações específicas da Secretaria Municipal da Educação;
VII – Cumprir rigorosamente o cronograma e planejar ações no sentido de otimizar o processo de matrícula;
VIII – Divulgar o cronograma de matrícula à equipe de professores e funcionários da escola.
CAPÍTULO VII DAS TRANSFERÊNCIAS E DO RELATÓRIO FINAL
Seção I Das Transferências
Art. 13. Para os estudantes que necessitam de transferências (ingresso ou egresso), devem-se observar os seguintes critérios: I – Verificar se o estudante já possui resultado final;
II – Comunicar os colégios estaduais sobre os estudantes retidos do 5º ano, bem como os pais e/ou responsáveis;
III – Expedir os históricos escolares, se for o caso, dos estudantes concluintes do curso.
Seção II Do Relatório Final
Art. 14. Para emissão dos relatórios finais dos estudantes do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), deverão ser seguidas algumas recomendações:
I – Atualizar o LRCOM (Livro de Registro de Classe On-line Municipal) com as transferências recebidas, expedidas e estudantes desistentes;
II – Migrar o LRCOM (Livro de Registro de Classe On-line Municipal) entregue pelos professores à equipe pedagógica;
III – Imprimir os relatórios para conferência juntamente com o professor, supervisão e direção do estabelecimento;
IV – Expedir boletins, editais, etc., para divulgação dos resultados finais dos estudantes;
V – Assinar e arquivar as fichas individuais dos estudantes, em suas respectivas pastas;
VI – Aguardar orientação da Secretaria Municipal da Educação quanto à impressão dos Documentos de Encaminhamento disponíveis no Sistema SERE.
CAPÍTULO VIII DO CRONOGRAMA ESCOLAR
Art. 15. O calendário das rematrículas para o ano letivo 2027 será estabelecido de acordo com o cronograma a seguir:
I – Cronograma de rematrícula para os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs 0 a 3 anos:
| Calendário | Orientação | Observações |
|---|---|---|
| 03/11/2026 – terça-feira 04/11/2026 –quarta-feira |
Rematrícula das crianças do berçário e Infantil I Rematrícula das crianças do Infantil II |
Encaminhar o informativo aos pais e responsáveis com as datas de rematrícula |
| 05/11/2026 –quinta-feira | Rematrícula das crianças do Infantil III | . |
§ 1º. As crianças matriculadas no Infantil III dos CMEIs Ernesto Zanona, Guido Irineu Pelanda, Iara de Jesus Hathy Medeiros, Itália Vidolin Gueno, Ângela Maria Trevisan e Maria Alice Andreata dos Santos farão a rematrícula no próprio estabelecimento para Infantil IV;
§ 2º. Caso haja necessidade de rematrícula de instituição diferente daquela em que a criança estuda, será considerada matrícula nova;
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