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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 63

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Secretaria Municipal de Administração – SEAD e a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

participação dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 6º – Registrar a necessidade de estudo da regulamentação municipal vigente dos Benefícios Eventuais, considerando as normativas nacionais e estaduais mais recentes e as necessidades identificadas pelas equipes responsáveis pela execução dos benefícios.

Campo Magro, 30 de setembro de 2026.

FABÍOLA REGINA FERREIRA MACHADO Presidente do CMDPD

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: CF52ADB7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10.2026 - CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Magro, em reunião ordinária nº 10.2026, realizada aos dez dias do mês de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, com ressalvas, a Ata da Reunião Ordinária nº 07/2026, em razão da ausência dos nomes dos conselheiros Daniel Havro da Silva e Tábata Ferreira de Andrade, devendo ser realizada a errata da ata.

Art. 2º – Aprovar a renovação da inscrição do Abrigo Institucional de Campo Magro, inscrito no CNPJ nº 01.607.539/0001-76, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS até 30/06/2027.

§ 1º A Comissão responsável pela matéria deverá analisar a legislação e regulamentação municipal vigente e verificar a necessidade de atualização ou adequação.

§ 2º A Comissão poderá solicitar, quando necessário, suporte técnico e jurídico da Procuradoria-Geral do Município, do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR e de outros órgãos competentes.

§ 3º Eventuais propostas de alteração ou aperfeiçoamento da regulamentação municipal deverão ser posteriormente apresentadas ao Plenário do CMAS para apreciação e deliberação.

§ 4º Registrar a importância da realização de capacitações destinadas às equipes responsáveis pela avaliação e concessão dos Benefícios Eventuais, especialmente aos profissionais da Proteção Social Básica e dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º – Aprovar o encaminhamento de ofício ao Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Magro, solicitando a nomeação de Secretário(a) Municipal de Assistência Social, ainda que em caráter interino, em razão da vacância do cargo.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Parágrafo único. A renovação da inscrição fica condicionada ao cumprimento do Acordo Extrajudicial firmado com o Ministério Público e à apresentação ao CMAS da documentação comprobatória das adequações realizadas pelo Abrigo Institucional de Campo Magro.

Art. 3º – Registrar o acompanhamento do processo de implantação e estruturação do Serviço de Família Acolhedora no Município de Campo Magro.

§ 1º A Comissão de Documentação e Rede Socioassistencial do CMAS deverá dar continuidade à avaliação do serviço após o recebimento e análise da documentação pertinente.

§ 2º Deverá ser realizada visita técnica pela Comissão de Documentação e Rede Socioassistencial , preferencialmente após a definição e adequação do espaço que será destinado ao funcionamento do Serviço de Família Acolhedora.

§ 3º O CMAS permanecerá acompanhando as providências relativas à implantação do serviço e sua efetiva execução.

Art. 4º – Registrar a ciência do Plenário quanto ao Ofício Circular nº 010/2026 – CEAS/PR, referente à Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, que estabelece parâmetros nacionais orientadores para a deliberação de critérios e prazos relativos à provisão dos Benefícios Eventuais previstos no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Parágrafo único. O CMAS deverá acompanhar as atualizações relativas aos Benefícios Eventuais e avaliar, no âmbito municipal, a necessidade de discussão, revisão ou adequação dos critérios e prazos atualmente estabelecidos.

Art. 5º – Registrar a ciência do Plenário quanto ao Ofício Circular nº 011/2026 – CEAS/PR, referente à Informação Técnica DGSUAS nº 040/2026, que trata do levantamento sobre os recursos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD nos municípios.

Parágrafo único. A temática deverá ser considerada pelo CMAS nas discussões relacionadas ao fortalecimento do controle social e à

Campo Magro, 29 de setembro de 2026.

MICHELLI GOMES ARAÚJO Presidente do CMAS

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 255F231F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 083/2025

CONTRATO Nº 083/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANDÓI - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ nº 95.684.478/0001-94.

CONTRATADO: PLANO SUL SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 54.686.511/0001-38.

OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e vigência contrato nº 083/2025, que trata da obra de pavimentação asfáltica nas ruas do Conjunto Habitacional Residencial Candói I, no Distrito Paz, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 953910/2023/MCIDADES/CAIXA e contrapartida municipal, conforme especificações técnicas deste instrumento e seus anexos e do projeto executivo.

FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Cláusula Segunda, parágrafo único, do Contrato Administrativo nº 083/2025, bem como na Cláusula Oitava, § 2º, que prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos de execução, nos termos da legislação vigente, mediante requerimento da parte interessada, devidamente instruído com provas e justificativas acerca de fatos supervenientes ou de força maior que impeçam o cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.

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