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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 66

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2026.

REGINA CRISTINA ANTUNES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Sabrina Luiza Nardino da Cas Código Identificador: 6A2D5160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO ADITIVO Nº. 001/2026. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. º 460/2023.

REF: TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. º 093/2023. PROCEDIMENTO SUBSEQÜENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. º 011/2023.

Que entre si celebram. De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Av. Tibagi, 375, Município de Capitão Leônidas Marques Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 09.401.856/0001-43, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Saúde, senhora REGINA CRISTINA ANTUNES , e de outro lado a empresa SANTA PAULINA CLÍNICA E ACADEMIA - LTDA, localizada na Av. Tibagi, 270, Centro, CEP: 85.790-000, Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 07.931.875/0001-56, neste ato devidamente representada pela Administradora, Senhora CLARI TEREZINHA PARIZOTTO LEDUR , portadora do CPF sob n. º 899.966.909-20. Fundamentando-se no artigo 65, inciso II, alínea d e § 1º, da Lei 8.666/93 de 21.06.93, conforme previsão contratual (cláusulas sétima e décima segunda), assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte:

OBJETO: Contratação de empresa com profissionais qualificados, para prestação de serviços como ―Educadores Físicos‖, junto às Estratégias de Saúde da Família (ESFs) e da Rede de Atenção e Proteção com objetivo de facilitar a troca de informação, a melhora no desempenho das atividades, nas relações individuais e coletivas, buscando uma atuação em saúde onde todos estejam focados no mesmo propósito, também na organização e recreação de eventos esportivos, de lazer, social, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes no município de Capitão Leônidas Marques – Pr, com cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a promoção, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, assim como na manutenção da saúde da comunidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência e prestação dos serviços, para até mais 12 (doze), mantidas as demais condições firmadas em 27 de setembro de 2023 e aditivos subsequentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALOR

Fica prorrogada a vigência para até 26 de setembro de 2027, e em consequência soma-se ao valor contratual original e aditivado o total de R$ 42.808,32 (quarenta e dois mil, oitocentos e oito reais e trinta e dois centavos), referente ao período de renovação.

CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ratificam-se as demais disposições do contrato não modificadas por este instrumento.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2026.

REGINA CRISTINA ANTUNES Secretária Municipal de Saúde

SANTA PAULINA CLÍNICA E ACADEMIA - LTDA Contratada

Publicado por: Gilmar Larssen

Código Identificador: 6E0C1A99

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviço de locação de hora máquina (motoniveladoras, retroescavadeira, trator de esteiras, escavadeira hidráulica e rolo compactador), incluso todas as despesas necessárias à execução do trabalho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

O Departamento de Licitações do Município de Carlópolis-PR informa que o processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026, se encontra suspenso temporariamente devido à adequação do Edital.

A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas através do fone/fax (43) 3566-1291 Ramal 201, Celular (43) 9 9825-0137 E-mail: [email protected],gov.br .

Carlópolis, 02 de outubro de 2026

ALEXANDRE JOSÉ BARBOSA

Agente de Contratação e Pregoeiro Portaria 055/2026 - DP

Publicado por: Juliane de Souza Barbosa Código Identificador: D2F653F4

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2025INEXIGIBILIDADE Nº 028/2025 PROCESSO INTERNO Nº 178/2025 (PRAZO E VALOR)

Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas, de um lado, como CONCEDENTE o Município de Carlópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade na Rua Benedito Salles, nº 1.060, CNPJ nº 76.965.789/0001-87, representado pela Senhora Lilian Maria Caetano Claro Secretária Municipal de Saúde, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº ---------- e portador da Carteira de Identidade RG ---------, através do Decreto nº 4.227 de 29 de agosto de 2025, residente e domiciliada na cidade de Carlópolis, Estado do Paraná e a empresa CIS CENTRO INTEGRADO EM SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.736.446/0001-93 com sede à, Rua Manoel da Silva Machado Nº 554, Bairro Centro, no município de Santa Mariana, CEP: 86.350-000, Telefone: (43) 3531-1436, E- mail: [email protected] e [email protected], doravante denominada CONCESSIONÁRIA , representada neste ato pelo Senhor Glauber Garbim Vieira Da Silva brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº---------, e CPF nº --------, residente e domiciliado na cidade de Londrina, Estado do Paraná, que, ao final este subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Termo Aditivo, com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a aplicação de reajuste financeiro do valor do Contrato nº 404/2025, relativos à concessão administrativa de gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde a serem prestados no Hospital Municipal São José, em estrita consonância com o Anexo I (Termo de Referência) e demais peças do edital da CONCORRÊNCIA Nº 003/2021 e do CONTRATO Nº 015/2022. Parágrafo Único: Fica expressamente ratificada a continuidade da prestação dos serviços dispostos na Cláusula 1.2 do contrato original, mantendo-se a obrigação da CONCESSIONÁRIA em disponibilizar um médico em regime de plantão de 12 (doze) horas, das 09h00 às 21h00, aos sábados e domingos.

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