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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 67

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

CLÁUSULA SEGUNDA – DO IMÓVEL E EQUIPAMENTOS

2.1 O objeto contratual continuará a ser executado nas dependências do Hospital Municipal São José, imóvel matriculado sob o nº 4.923 no Cartório de Registro de Imóveis de Carlópolis, conforme detalhado a

seguir:

LOTE MATRÍCULA METRAGEM DESCRIÇÃO
01 4.923 19.980 M²
Total
13.112,32m²
Parte ideal
Parte ideal de um imóvel localizado no centro da
cidade, com área total de 19.980 m², considerado
como parte ideal de aproximadamente 13.112,32
m², com área construída de 2.083,21 m². Servido
de infraestrutura de energia elétrica (padrão alta
tensão), iluminação pública, rede de água e esgoto
e ruas pavimentadas.

CLÁUSULA TERCEIRA- VALOR

Em virtude do reajuste aplicado, o valor máximo do repasse mensal a ser pago pelo Município passa de R$ 524.737,37 (quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) para R$ 542.237,57 (quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), destinado a cobrir as despesas operacionais do Pronto Atendimento e do Plantão da Maternidade, conforme a Planilha de Composição de Preços vinculada à CONCORRÊNCIA Nº 003/2021.

O valor total estimado para o período da presente prorrogação de 12 (doze) meses é de R$ 6.506.850,84 (seis milhões, quinhentos e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos). O reajuste foi calculado com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV) no período de 10/2025 a 09/2026, e incide exclusivamente sobre o valor máximo do repasse mensal de que trata a Cláusula 5.1 do Contrato nº 404/2025, incidindo sobre o valor da remuneração da concessão e de locação do imóvel e dos equipamentos.

CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência contratual do objeto aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com eficácia no período de 04/10/2026 a 03/10/2027.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 Permanecem inalteradas, válidas e ratificadas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato nº 404/2025 que não colidirem com o presente instrumento.

5.2 A celebração do presente Termo Aditivo não importa renúncia, quitação ou preclusão de direitos da CONCESSIONÁRIA quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, que poderá ser pleiteado nos termos da legislação aplicável.

Justos e Contratados, firmam as partes este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais.

DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando ainda que:

I - O Poder Executivo deste Município atendeu à Convocação desta Câmara de Vereadores, para cumprimento do Artigo 9º Parágrafo 4º da LRF;

II - A Audiência Pública foi realizada na data de 30 de setembro de 2026, às 09:00 horas , de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa Legislativa;

III - Além da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Segundo Quadrimestre de 2026 – maio a agosto, o Poder Executivo apresentou ainda outros demonstrativos voltados à transparência da Gestão Pública.

Nestes termos, a Comissão de Finanças e Orçamentos emite PARECER APROVANDO e considerando atendidas as exigências do contido no Artigo 9º Parágrafo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

Comissão de Finanças e Orçamento:

MATHEUS JOÃO POSSENTI DA COSTA (Presidente)

RICARDO BARRETO SALGUEIRO

(Relator)

JOÃO MARCOS SUTIL DE OLIVEIRA (Membro)

Publicado por: Josseline Gaspar Código Identificador: 7B5C30A7

MUNICIPIO DE CATANDUVAS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS E A EMPRESA OCEANO CONSTRUÇÕES LTDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 7/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. dos Pioneiros, nº 500, em Catanduvas/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.208.842/0001-03, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Ademar Luiz Burckhardt, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 91xxx-3 e inscrito no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-01 residente e domiciliado neste Município e;

Carlópolis, 02 de outubro de 2026.

LILIAN MARIA CAETANO CLARO

Secretaria Municipal de Saúde Concedente

CIS Centro Integrado em Saúde LTDA Representada Por:

GLAUBER GARBIM VIEIRA DA SILVA Concessionária

Publicado por: Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: F6011AD0

CONTRATADA: OCEANO CRONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Av. Pau Brasil, lote 06, sala 1607, Edifício Ebusiness, Águas Claras, Brasília-DR, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 21.267.886/0001-04, neste ato representada pelo Sr. Marcos Souza de Brito, portador do RG nº 14.xxx.662 e inscrito no CPF/MF nº 096.xxx.xxx-66, denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente termo aditivo de prorrogação de prazo contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

CAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVAS PARECER CONCLUSIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEGUNDO QUADRIMESTRE-2026

PARECER CONCLUSIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Comissão de Finanças e Orçamento da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, ESTADO

Pelo presente termo aditivo, e com fundamento no art. 105 da lei nº 14.133/21, fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO contratual, pelo período de 60 (sessenta) dias, passando a vencer em 19 de novembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e validade, diante das testemunhas abaixo.

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