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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 68

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Catanduvas – PR, 18 de setembro de 2026.

Município de Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.XXX.XXX-01

Oceano Construções LTDA MARCOS SOUZA DE BRITO Representante Legal CPF 093.xxx.xxx-6

Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador: D70EBF78

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 292/2026

Súmula: Nomeia os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, amparado na Lei Orgânica do Município, em pleno exercício de sua função e no uso de suas atribuições legais, DECRETA

Art. 1º. Ficam nomeados, para o período de 2026 a 2029, os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social:

I – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

a) Ana Claudia Casanova Finger; b) Larissa Radel Doloski.

II – Representantes dos Trabalhadores do Setor: a) Eliziane Blem da Silva Pavan;

b) Silvia Vieira Marcelino;

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 6A114A95

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 293/2026

Súmula: Nomeia os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, amparado na Lei Orgânica do Município, em pleno exercício de sua função e no uso de suas atribuições legais, DECRETA

Art. 1º. Ficam nomeados, para o período de 2026 a 2029, os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI: a) Ana Claudia Casanova Finger; b) Lucia Tiesen de Mattos.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Eliziane Blem da Silva Pavan;

b) Silvia Vieira Marcelino; c) Patricia Pavan Zardo; d) Osmar da Silva Tavares Junior.

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: a) Adriana Ramina Gava.

IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Rosecler Buhler.

c) Patricia Pavan Zardo;

d) Adernanda Silva da Rosa;

e) Osmar da Silva Tavares Junior; f) Danuza Carolina de Souza.

Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e resultados previstos no Plano Municipal de Assistência Social, especialmente:

I – Acompanhar o cumprimento das ações e metas previstas no Plano; II – Analisar os resultados alcançados, identificando avanços, dificuldades e eventuais necessidades de adequação ou reordenamento das ações planejadas;

III – Solicitar aos órgãos e setores competentes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; IV – Propor, quando necessário, medidas destinadas ao aprimoramento das ações e estratégias previstas no Plano; V – Elaborar registros e relatórios das atividades de monitoramento e avaliação realizadas.

Art. 3º. A Comissão definirá, entre seus membros, sua organização interna e a forma de condução dos trabalhos, podendo estabelecer procedimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.

Art. 4º. Os órgãos e setores da Administração Municipal prestarão, quando solicitados, as informações e a colaboração necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 02 de outubro de 2026.

V – Representante da Secretaria Municipal de Esporte: a) Valleria de Jesus Mattos.

VI – Representante da Secretaria Municipal de Cultura: a) Silmara Ribeiro da Silva.

Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e resultados previstos no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, especialmente:

I – Acompanhar a execução das ações e metas previstas no Plano; II – Analisar os resultados alcançados, identificando avanços, dificuldades e eventuais necessidades de adequação ou reordenamento das ações; III – Promover a articulação entre as diferentes políticas públicas envolvidas na execução do Plano;

IV – Solicitar aos órgãos e setores competentes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

V – Propor, quando necessário, medidas destinadas ao aprimoramento das ações previstas no Plano;

VI – Elaborar registros e relatórios das atividades de monitoramento e avaliação realizadas.

Art. 3º. A Comissão definirá, entre seus membros, sua organização interna e a forma de condução dos trabalhos, podendo estabelecer procedimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.

Art. 4º. Os órgãos e setores da Administração Municipal prestarão, quando solicitados, as informações e a colaboração necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

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