DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Catanduvas – PR, 18 de setembro de 2026.
Município de Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.XXX.XXX-01
Oceano Construções LTDA MARCOS SOUZA DE BRITO Representante Legal CPF 093.xxx.xxx-6
Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador: D70EBF78
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 292/2026
Súmula: Nomeia os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, amparado na Lei Orgânica do Município, em pleno exercício de sua função e no uso de suas atribuições legais, DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados, para o período de 2026 a 2029, os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social:
I – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
a) Ana Claudia Casanova Finger; b) Larissa Radel Doloski.
II – Representantes dos Trabalhadores do Setor: a) Eliziane Blem da Silva Pavan;
b) Silvia Vieira Marcelino;
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 6A114A95
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 293/2026
Súmula: Nomeia os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, amparado na Lei Orgânica do Município, em pleno exercício de sua função e no uso de suas atribuições legais, DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados, para o período de 2026 a 2029, os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI: a) Ana Claudia Casanova Finger; b) Lucia Tiesen de Mattos.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Eliziane Blem da Silva Pavan;
b) Silvia Vieira Marcelino; c) Patricia Pavan Zardo; d) Osmar da Silva Tavares Junior.
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: a) Adriana Ramina Gava.
IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Rosecler Buhler.
c) Patricia Pavan Zardo;
d) Adernanda Silva da Rosa;
e) Osmar da Silva Tavares Junior; f) Danuza Carolina de Souza.
Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e resultados previstos no Plano Municipal de Assistência Social, especialmente:
I – Acompanhar o cumprimento das ações e metas previstas no Plano; II – Analisar os resultados alcançados, identificando avanços, dificuldades e eventuais necessidades de adequação ou reordenamento das ações planejadas;
III – Solicitar aos órgãos e setores competentes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; IV – Propor, quando necessário, medidas destinadas ao aprimoramento das ações e estratégias previstas no Plano; V – Elaborar registros e relatórios das atividades de monitoramento e avaliação realizadas.
Art. 3º. A Comissão definirá, entre seus membros, sua organização interna e a forma de condução dos trabalhos, podendo estabelecer procedimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.
Art. 4º. Os órgãos e setores da Administração Municipal prestarão, quando solicitados, as informações e a colaboração necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 02 de outubro de 2026.
V – Representante da Secretaria Municipal de Esporte: a) Valleria de Jesus Mattos.
VI – Representante da Secretaria Municipal de Cultura: a) Silmara Ribeiro da Silva.
Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e resultados previstos no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, especialmente:
I – Acompanhar a execução das ações e metas previstas no Plano; II – Analisar os resultados alcançados, identificando avanços, dificuldades e eventuais necessidades de adequação ou reordenamento das ações; III – Promover a articulação entre as diferentes políticas públicas envolvidas na execução do Plano;
IV – Solicitar aos órgãos e setores competentes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
V – Propor, quando necessário, medidas destinadas ao aprimoramento das ações previstas no Plano;
VI – Elaborar registros e relatórios das atividades de monitoramento e avaliação realizadas.
Art. 3º. A Comissão definirá, entre seus membros, sua organização interna e a forma de condução dos trabalhos, podendo estabelecer procedimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.
Art. 4º. Os órgãos e setores da Administração Municipal prestarão, quando solicitados, as informações e a colaboração necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
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