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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 69

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 02 de outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 4DF578FA

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 294/2026

Súmula: Nomeia os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Mulher para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, amparado na Lei Orgânica do Município, em pleno exercício de sua função e no uso de suas atribuições legais, DECRETA

Art. 1º. Ficam nomeados, para o período de 2026 a 2029, os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Mulher:

I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

a) Ana Claudia Casanova Finger; b) Elvana de Fatima Ribeiro da Silva.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Eliziane Blem da Silva Pavan;

b) Silvia Vieira Marcelino;

c) Patricia Pavan Zardo;

d) Osmar da Silva Tavares Junior.

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Mayara Regina Trombetta.

IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Rosecler Buhler.

Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e resultados previstos no Plano Municipal dos Direitos da Mulher, especialmente:

I – Acompanhar a execução das ações e metas previstas no Plano; II – Analisar os resultados alcançados, identificando avanços, dificuldades e eventuais necessidades de adequação ou reordenamento das ações;

III – Promover a articulação entre as diferentes políticas públicas envolvidas na execução do Plano;

IV – Solicitar aos órgãos e setores competentes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

V – Propor, quando necessário, medidas destinadas ao aprimoramento das ações previstas no Plano;

VI – Elaborar registros e relatórios das atividades de monitoramento e avaliação realizadas.

Art. 3º. A Comissão definirá, entre seus membros, sua organização interna e a forma de condução dos trabalhos, podendo estabelecer procedimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.

Art. 4º. Os órgãos e setores da Administração Municipal prestarão, quando solicitados, as informações e a colaboração necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 02 de outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 5523AF0B

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 295/2026

Súmula: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 33, de 26 de setembro de 2017, e no Decreto Municipal nº 112, de 28 de setembro de 2017, DECRETA

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Catanduvas/PR, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN:

REPRESENTAÇÃO
GOVERNAMENTAL
TITULAR CPF
Sec. Mun. de Agricultura Luciano Zin ...911.869-..
Sec. Mun. De Assist. Social Silvia Vieira Marcelino ...634.349-..
IDR - Paraná
Daiani da Cruz Hartman Cantele ...776.949-..
REPRESENTAÇÃO
GOVERNAMENTAL
SUPLENTE CPF
Sec. Mun. De Saúde Adriana Ramina Gava ...520.079-..
Sec. Mun. De Educação Daniel Massaharu Enokida ...320.359-..
ADAPAR Ricardo Antonio da Silva ...364.059-..
REPRESENTAÇÃO
SOCIEDADE
CIVIL
TITULAR CPF
Associação dos Agricultores – PNAE
Municipal
Joao Antonio Madruga da Silva ...167.449-..
Pestalozzi Marcia Andréia Fiorentini dos Santos ...285.460-..
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Valdeni Antunes Ribeiro ...318.019-..
Pastoral da Criança Eva Ribas Alves ...558.429-..
Terceira Idade Agostinho Silvestre ...799.399-..
Associação Nova Sanepar
Itamar Gemelli ...073.439-..
REPRESENTAÇÃO
SOCIEDADE
CIVIL
SUPLENTE CPF
Associação dos Agricultores – PNAE
Municipal
Alexsander Radons ...428.699-..
Pestalozzi Solange Terezinha Paschoali ...778.989-..
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Denair Antunes Ribeiro ...736.669-..
Pastoral da Criança Delfina Rodrigues Pazzer ...757.129-..
Terceira Idade Maria José Ribeiro Duffeck ...011.949-..
Associação Nova Sanepar Leonel Baretta ...414.000-..

Art. 2º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá suas atribuições, organização e funcionamento regidos pela Lei Municipal nº 33, de 26 de setembro de 2017, pelo Decreto Municipal nº 112, de 28 de setembro de 2017, e pelas demais disposições legais aplicáveis.

Art. 3º. Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem remuneração, sendo sua atuação considerada serviço público relevante.

Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 127/2023.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 02 de outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 3875887A

MUNICIPIO DE CATANDUVAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 012/2026

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