DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 02 de outubro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 4DF578FA
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 294/2026
Súmula: Nomeia os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Mulher para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, amparado na Lei Orgânica do Município, em pleno exercício de sua função e no uso de suas atribuições legais, DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados, para o período de 2026 a 2029, os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Mulher:
I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:
a) Ana Claudia Casanova Finger; b) Elvana de Fatima Ribeiro da Silva.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Eliziane Blem da Silva Pavan;
b) Silvia Vieira Marcelino;
c) Patricia Pavan Zardo;
d) Osmar da Silva Tavares Junior.
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Mayara Regina Trombetta.
IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Rosecler Buhler.
Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e resultados previstos no Plano Municipal dos Direitos da Mulher, especialmente:
I – Acompanhar a execução das ações e metas previstas no Plano; II – Analisar os resultados alcançados, identificando avanços, dificuldades e eventuais necessidades de adequação ou reordenamento das ações;
III – Promover a articulação entre as diferentes políticas públicas envolvidas na execução do Plano;
IV – Solicitar aos órgãos e setores competentes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
V – Propor, quando necessário, medidas destinadas ao aprimoramento das ações previstas no Plano;
VI – Elaborar registros e relatórios das atividades de monitoramento e avaliação realizadas.
Art. 3º. A Comissão definirá, entre seus membros, sua organização interna e a forma de condução dos trabalhos, podendo estabelecer procedimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.
Art. 4º. Os órgãos e setores da Administração Municipal prestarão, quando solicitados, as informações e a colaboração necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 02 de outubro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 5523AF0B
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 295/2026
Súmula: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 33, de 26 de setembro de 2017, e no Decreto Municipal nº 112, de 28 de setembro de 2017, DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Catanduvas/PR, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN:
| REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL |
TITULAR | CPF |
|---|---|---|
| Sec. Mun. de Agricultura | Luciano Zin | ...911.869-.. |
| Sec. Mun. De Assist. Social | Silvia Vieira Marcelino | ...634.349-.. |
| IDR - Paraná |
Daiani da Cruz Hartman Cantele | ...776.949-.. |
| REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL |
SUPLENTE | CPF |
| Sec. Mun. De Saúde | Adriana Ramina Gava | ...520.079-.. |
| Sec. Mun. De Educação | Daniel Massaharu Enokida | ...320.359-.. |
| ADAPAR | Ricardo Antonio da Silva | ...364.059-.. |
| REPRESENTAÇÃO SOCIEDADE CIVIL |
TITULAR | CPF |
| Associação dos Agricultores – PNAE Municipal |
Joao Antonio Madruga da Silva | ...167.449-.. |
| Pestalozzi | Marcia Andréia Fiorentini dos Santos | ...285.460-.. |
| Sindicato dos Trabalhadores Rurais | Valdeni Antunes Ribeiro | ...318.019-.. |
| Pastoral da Criança | Eva Ribas Alves | ...558.429-.. |
| Terceira Idade | Agostinho Silvestre | ...799.399-.. |
| Associação Nova Sanepar |
Itamar Gemelli | ...073.439-.. |
| REPRESENTAÇÃO SOCIEDADE CIVIL |
SUPLENTE | CPF |
| Associação dos Agricultores – PNAE Municipal |
Alexsander Radons | ...428.699-.. |
| Pestalozzi | Solange Terezinha Paschoali | ...778.989-.. |
| Sindicato dos Trabalhadores Rurais | Denair Antunes Ribeiro | ...736.669-.. |
| Pastoral da Criança | Delfina Rodrigues Pazzer | ...757.129-.. |
| Terceira Idade | Maria José Ribeiro Duffeck | ...011.949-.. |
| Associação Nova Sanepar | Leonel Baretta | ...414.000-.. |
Art. 2º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá suas atribuições, organização e funcionamento regidos pela Lei Municipal nº 33, de 26 de setembro de 2017, pelo Decreto Municipal nº 112, de 28 de setembro de 2017, e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Art. 3º. Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem remuneração, sendo sua atuação considerada serviço público relevante.
Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 127/2023.
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 02 de outubro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 3875887A
MUNICIPIO DE CATANDUVAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 012/2026
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