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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 77

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor Prefeito, em 29 de setembro de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: Cleverson de Freitas Código Identificador: 240741EE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 002/2026

RESOLUÇÃO Nº 002/2026

Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná.

Art. 2º O texto em volume próprio do Regimento Interno, de que trata o art. 1º, é parte integrante desta Resolução. Art. 3º O Código de Ética e Decoro Parlamentar é parte integrante desta Resolução.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 001 de 22 de abril de 2010, bem como todas as suas emendas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, 21 de agosto de 2026.

MANOEL A. GOLLUB INOCÊNCIO Presidente

CAMILA LOYOLA DANELUZ Vice-Presidente

JULIO CEZAR CALGARO DAL PIZZOL 1º Secretário

CINARA BORGES DE SOUZA

2º Secretário

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do Plenário o presente Projeto de Resolução, que institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia e revoga a Resolução nº 001, de 22 de abril de 2010, e suas alterações.

A proposição é resultado do processo de atualização normativa desenvolvido para adequar as regras de funcionamento do Poder Legislativo Municipal às exigências contemporâneas da atividade parlamentar, da transparência pública, da fiscalização, da participação social e da utilização de recursos tecnológicos. Ao longo dos trabalhos, foram realizados encontros técnicos entre abril e agosto de 2026, nos quais foram examinadas as disposições do Regimento vigente, identificadas lacunas e necessidades de aperfeiçoamento e consolidadas as soluções regimentais incorporadas à nova minuta. A atualização tornou-se necessária porque o Regimento atualmente vigente, embora tenha desempenhado importante função na organização da Câmara Municipal, foi concebido em contexto institucional e tecnológico distinto do atual. As transformações ocorridas na administração pública, no processo legislativo, nos mecanismos de transparência, nas formas de participação popular e na utilização de plataformas eletrônicas exigem regras mais claras, sistematizadas e compatíveis com a realidade contemporânea do Legislativo Municipal.

O novo texto não se limita a promover ajustes formais ou a reorganizar a numeração dos dispositivos. A proposta realiza uma revisão abrangente da estrutura e dos procedimentos da Câmara, aperfeiçoando a disciplina das Comissões, das sessões plenárias, da tramitação das proposições, da fiscalização das políticas públicas, da publicidade dos atos legislativos e do julgamento das contas do Município.

Entre as principais inovações, destaca-se a reorganização das Comissões Permanentes, com ampliação da especialização temática e inclusão de áreas relevantes para a atuação parlamentar, como Educação, Saúde e Assistência Social, além de Ética e Decoro Parlamentar. A proposição também disciplina de modo mais detalhado a composição dos colegiados, a observância da proporcionalidade partidária, a distribuição das matérias, a designação e o rodízio de relatores, os pedidos de vista, a elaboração dos relatórios e a formação dos pareceres.

A nova disciplina das Comissões confere maior previsibilidade e segurança ao processo de análise das proposições. São estabelecidos prazos para a designação de relator, elaboração de relatório e emissão de parecer, bem como mecanismos para o caso de descumprimento desses prazos, incluindo a avocação da matéria e a designação de Relator Especial. Também são regulamentados os votos em separado, os votos vencidos, os relatórios rejeitados e as manifestações divergentes dos membros, garantindo maior transparência à formação da vontade dos colegiados.

Outro avanço relevante consiste na estruturação da atividade de fiscalização. A proposta prevê a elaboração de Plano Anual de Fiscalização, o acompanhamento de metas e indicadores, a realização de diligências e audiências públicas, a produção de relatórios e o monitoramento de políticas públicas. Com isso, as Comissões passam a dispor de instrumentos regimentais mais adequados para exercer, de forma planejada e contínua, a função fiscalizatória atribuída constitucionalmente ao Poder Legislativo.

O Projeto de Resolução também moderniza o regime das sessões da Câmara. Além das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, são disciplinadas as sessões itinerantes e especiais. A proposta regulamenta, ainda, a realização de sessões em ambiente virtual e a participação remota de Vereadores, estabelecendo requisitos de publicidade, transmissão, registro, identificação dos participantes, votação e cômputo de presença. A previsão de meios tecnológicos é acompanhada de garantias destinadas a preservar a autenticidade da participação parlamentar, a integridade das deliberações e a publicidade dos trabalhos.

A disciplina da publicidade e das atas também é significativamente aprimorada. O novo Regimento prevê a transmissão integral das sessões, o arquivamento das gravações, a divulgação do calendário anual e a elaboração de atas circunstanciadas, com registro das matérias apreciadas, dos resultados das deliberações, dos votos nominais, dos pedidos de vista e das manifestações relevantes. Essas medidas fortalecem o controle social e asseguram maior transparência à atividade legislativa.

A proposta dedica atenção especial ao procedimento de julgamento das contas do Prefeito. O rito é organizado em fases sucessivas de instauração, instrução, defesa, parecer final, recurso e julgamento. São disciplinadas a publicação do parecer prévio, a disponibilização das contas aos contribuintes, a comunicação ao responsável, a apresentação de defesa escrita, a indicação de provas e testemunhas, a realização de diligências, a intimação dos atos, a apresentação de razões finais, os embargos de declaração, a defesa oral e a votação nominal pelo Plenário.

A sistematização desse procedimento confere maior segurança jurídica ao julgamento das contas, assegurando o contraditório, a ampla defesa, a publicidade dos atos e a observância das competências institucionais do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal. A proposta também estabelece as consequências regimentais da aprovação ou rejeição do parecer prévio e prevê o encaminhamento aos órgãos competentes nas hipóteses de rejeição das contas. O novo Regimento incorpora, igualmente, mecanismos de organização e transparência compatíveis com sistemas de gestão legislativa e de fiscalização, incluindo referências ao ProLegis e ao ProGov no âmbito das atribuições das Comissões e do acompanhamento das políticas públicas. Essas disposições favorecem o planejamento, a produção de informações, o monitoramento de

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