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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 79

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

III - controle externo do Executivo;

IV - julgamento político-administrativo, este de acordo com a legislação pertinente, e das contas;

V - organização e administração dos seus assuntos internos;

VI - gestão dos assuntos de sua economia interna;

VII - assessoramento.

§ 1º A função legislativa consiste em deliberar, por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, sobre todos os assuntos de competência do Município.

§ 2º A função de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial consiste no controle da administração local quanto à execução orçamentária.

§ 3º A função de controle externo consiste no controle das atividades político-administrativas do Executivo sob os aspectos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da ética.

§ 4º A função julgadora consiste no julgamento do Prefeito e dos Vereadores nas infrações político-administrativas, conforme previsto em lei, e no julgamento das contas do Prefeito, mediante auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

§ 5º A função de organização e administração dos seus assuntos internos consiste na gestão do funcionamento da Câmara Municipal em sua estrutura organizacional e funcional, incluindo-se a disciplina regimental de todas as atividades.

§ 6º A função de gestão dos assuntos de sua economia interna consiste em executar, controlar e gerir o seu orçamento próprio em função de sua estrutura, administração e serviços auxiliares. § 7º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

CAPÍTULO IV DA SESSÃO LEGISLATIVA

Art. 7º A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa: I - ordinária, nos termos do art. 18 da Lei Orgânica Municipal; II - extraordinária, nos termos do art. 18, § 4º, da Lei Orgânica Municipal.

§ 1º As sessões ordinárias previstas no calendário anual de que trata o art. 160, § 6º, deste Regimento, poderão ser transferidas para outra data, por ato do Presidente, quando recaírem em dia não útil, houver ponto facultativo, calamidade pública, situação de emergência, caso fortuito, força maior ou outra circunstância excepcional que inviabilize ou desaconselhe sua realização, observado, sempre que possível, o intervalo regimental entre as sessões.

§ 2º No caso previsto no § 1º deste artigo, os Vereadores serão notificados pela Secretaria Administrativa, preferencialmente através de aplicativos de mensagem ou outro meio eletrônico idôneo, com antecedência mínima de vinte e quatro horas em relação à nova data da sessão.

§ 3º Quando convocada extraordinariamente, nos termos do Capítulo IV do Título IV deste Regimento, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.

§ 4º A primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura será precedida de reuniões preparatórias, nos termos do Capítulo V deste Título. Art. 8º O Presidente poderá decretar ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal em caso de falecimento de autoridades municipais ou de servidores do Poder Legislativo Municipal.

CAPÍTULO V

DA REUNIÃO PREPARATÓRIA, DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E DA ELEIÇÃO DA MESA

Seção I

Da Reunião Preparatória

Art. 9º A Secretaria Administrativa da Câmara, antes da Sessão de Instalação da Legislatura, poderá convocar os Vereadores eleitos para uma ou mais reuniões preparatórias, objetivando:

I - informar os eleitos sobre a sessão de instalação da legislatura e os procedimentos a serem cumpridos;

II - distribuir a cada candidato diplomado exemplar da Lei Orgânica e do Regimento Interno;

III - distribuir a Ficha de Cadastro Individual, da qual constarão os dados necessários sobre o candidato diplomado, inclusive o número de aplicativo de mensagens para o recebimento das notificações e convocações previstas neste Regimento;

IV - informar sobre os procedimentos para a eleição da Mesa Diretora; V - informar que a distribuição dos lugares no Plenário terá a Mesa Diretora posicionada ao centro, cabendo aos Vereadores e aos Partidos definir os demais lugares por acordo entre si e, não havendo acordo, ao Presidente da Câmara Municipal.

§ 1º Instruídos os candidatos diplomados, caberá à Secretaria Administrativa informá-los sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e o seu funcionamento administrativo.

§ 2º A Secretaria Administrativa também instruirá os candidatos diplomados sobre o sistema de escolha dos membros das Comissões. § 3º A Secretaria Administrativa informará aos Vereadores eleitos a data-limite para apresentação do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral, da Declaração de Bens, da comunicação do nome parlamentar e da legenda partidária, além dos demais documentos pessoais exigidos por Ato da Mesa em exercício.

Seção II

Da Sessão Solene de Instalação da Legislatura

Art. 10. Após a conclusão dos procedimentos previstos no art. 9º deste Regimento, inicia-se a fase de preparação da Sessão de Instalação da Legislatura, que será presidida pelo Vereador mais votado nas eleições municipais, cabendo, em caso de empate, ao de mais idade entre eles, competindo-lhe:

I - organizar, por legenda, o rol dos eleitos;

II - discutir assuntos relacionados à programação dos atos de instalação oficial da nova Legislatura, com o auxílio da Secretaria Administrativa;

III - convocar um Secretário ad hoc dentre os eleitos para compor a mesa da Sessão de Instalação.

§ 1º A ordem da Sessão decidida nessa reunião será encaminhada ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores eleitos, para seu conhecimento.

§ 2º Na mesma ocasião, o Prefeito e o Vice-Prefeito também deverão ser informados sobre a data e a documentação necessárias para a entrega do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral, da Declaração de Bens e dos demais documentos exigidos.

Art. 11. A Câmara instalar-se-á na data prevista no art. 18, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, em Sessão Solene de Instalação da Legislatura, independentemente de convocação prévia, devendo os trabalhos ocorrer na seguinte ordem:

I - compromisso e posse dos Vereadores e instalação da Legislatura; II - compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;

III - eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 1º A sessão a que se refere este artigo será aberta com a presença de qualquer número de Vereadores, exceto no que diz respeito à eleição da Mesa, que obrigatoriamente exigirá a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.

§ 2º Concluídos os atos de que tratam os incisos I e II do caput , a sessão poderá ser suspensa, por tempo determinado pelo Presidente, para os preparativos da eleição da Mesa Diretora.

Art. 12. Aberta a sessão, o Presidente em exercício proclamará os nomes dos Vereadores que apresentaram o respectivo Diploma Eleitoral, a Declaração de Bens e as demais documentações em conformidade.

Art. 13. O Presidente em exercício realizará a leitura do compromisso em pé, acompanhado por todos os Vereadores, nos seguintes termos: "Prometo cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e pelo bem-estar de seu povo.".

§ 1º O Secretário designado para tal fim fará a chamada de cada Vereador, que declarará: "Assim o prometo.".

§ 2º Logo após, os Vereadores serão declarados empossados com as seguintes palavras, proferidas pelo Presidente: "Declaro empossados os Senhores Vereadores que prestaram compromisso.".

§ 3º Prestado o compromisso, lavrar-se-á, em livro-ata, o respectivo termo de posse, que será assinado por todos os Vereadores.

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