DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 69. Os processos ético-disciplinares destinados à aplicação das penalidades de advertência escrita, suspensão de prerrogativas regimentais e funcionais e suspensão temporária do exercício deverão ser concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável, mediante decisão fundamentada, por até 30 (trinta) dias. § 1º O prazo previsto no caput ficará suspenso durante os períodos de recesso legislativo.
§ 2º Os processos destinados à apuração de condutas passíveis de perda do mandato parlamentar observarão os prazos previstos no Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967, não se aplicando as disposições deste artigo.
CAPÍTULO V DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Art. 70. Os prazos previstos neste Código serão contados em dias úteis, exceto nos casos que possam ensejar a perda de mandato. § 1º Exclui-se do cômputo o dia do início, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte à ocorrência do ato ou fato, e inclui-se o dia do vencimento.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento recair em dia sem expediente.
§ 3º Os prazos ficam suspensos durante o recesso legislativo.
§ 4º Inexistindo prazo específico, será de 5 (cinco) dias úteis o prazo para a prática do ato.
§ 5º As regras de contagem previstas neste artigo aplicam-se exclusivamente aos processos disciplinares internos sujeitos às penalidades previstas nos arts. 15, 16, 17 e 18 deste Código.
§ 6º Os processos destinados à apuração de condutas passíveis de perda do mandato parlamentar observarão os prazos e critérios de contagem estabelecidos no Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 71. Os prazos processuais ficarão suspensos nas hipóteses de ausência justificada do Vereador, previstas no art. 10 deste Código, enquanto perdurar o impedimento, desde que devidamente comprovado nos autos.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput aplica-se exclusivamente aos processos disciplinares internos sujeitos às penalidades previstas nos arts. 15, 16, 17 e 18 deste Código, não incidindo sobre os processos regidos pelo Decreto-Lei n. 201/1967.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. Aplicam-se subsidiariamente aos processos e procedimentos previstos neste Código:
I - as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal;
II - as normas do Código de Processo Civil;
I - padronização documental;
II - rastreabilidade dos atos processuais;
III - publicidade das decisões, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
IV - elaboração de relatório anual das atividades da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 77. O presente Código de Ética e Decoro Parlamentar poderá ser alterado por meio de projeto de resolução, observado o disposto no Regimento Interno.
Art. 78. A Mesa Diretora providenciará a publicação deste Código de Ética e Decoro Parlamentar no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Publicado por: Debora Aline Binotto Código Identificador: 8600F4FB
GABINETE DECRETO N°236/2026
DECRETO N°236/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Concede férias a Servidora Municipal, Angela Gilvania Correa Soares , desde o dia 05/10/2026 à 25/11/2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: A8A130A4
GABINETE NOTA DE PUBLICAÇÃO RREO 4º BIMESTRE 2026 CRIANÇA E ADOLESCENTE - 4ºBIMESTRE 2026
Nota de Publicação RREO 4º Bimestre 2026 Criança e Adolescente - 4ºBimestre 2026
III - as normas do Código de Processo Penal;
IV - as normas gerais de processo administrativo aplicáveis à Administração Pública.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverão ser assegurados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a motivação das decisões e a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 73. Nos processos destinados à apuração de infrações passíveis de perda do mandato parlamentar, aplicam-se integralmente as disposições do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. Parágrafo único. As disposições deste Código serão aplicadas apenas de forma complementar e subsidiária, para suprir eventuais lacunas procedimentais, desde que compatíveis com a legislação federal e com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 74. Aos casos omissos que digam respeito a prazos, comunicações e realização dos atos processuais em geral, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil. Art. 75. A aplicação, interpretação e execução das disposições deste Código deverão observar, no que couber, as diretrizes de governança, integridade, transparência e desempenho institucional estabelecidas pelos órgãos de controle externo, especialmente aquelas previstas no programa ProLegis do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 76. A Câmara Municipal manterá mecanismos de registro, controle, acompanhamento e transparência dos processos éticodisciplinares, assegurando:
O Município de Clevelândia Informa por meio deste que os, Relatórios Resumidos da Execução Orçamentaria – RREO referente ao 4º Bimestre de 2026, e Relatório da Gestão da Criança Adolescente do 4º Bimestre 2026, estão disponíveis na integra no portal Transparência do Município no endereço https://clevelandia.atende.net/transparencia/grupo/relatorios-legais, para atender o previsto na Lei Complementar 101/00 (ARTº 52 e 54); Instrução normativa 89/13-TCE, CF (art. 227); LF 8069/90 (art. 4º parágrafo único), IN 36/09-TCE-Pr Instrução Normativa 166/2021.
Gabinete da Prefeita de Clevelândia- Estado do Paraná, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 603A209D
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 079/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 – PROCESSO Nº. 58/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA E NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 079/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2026 – PROCESSO Nº. 58/2025
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