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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 123

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

educacional na realização das atividades integrantes da programação alusiva ao Dia do Empreendedor.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colombo, 01 de outubro de 2026.

§ 1º A colaboração com os custos das atividades, prevista no art. 7º da Lei Municipal nº 1.764, de 2024, observará a legislação aplicável e os procedimentos administrativos pertinentes à natureza da colaboração. § 2º A colaboração de que trata o § 1º não confere à entidade colaboradora direito à publicidade, exclusividade, preferência, benefício, vantagem ou qualquer outra contrapartida por parte do Município, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável.

CAPÍTULO X DA PUBLICIDADE, DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 25. A relação final dos homenageados será divulgada nos canais oficiais do Município, sem prejuízo de sua divulgação pela Câmara Municipal, no âmbito de sua autonomia.

§ 1º A divulgação poderá conter o nome do homenageado, o segmento econômico representado, a empresa, empreendimento ou atividade econômica a que esteja vinculado, quando aplicável, e síntese da contribuição que fundamentou a homenagem.

§ 2º A divulgação institucional deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vedada sua utilização para promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.

Art. 26. O tratamento de dados pessoais realizado para a execução deste Decreto observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e será limitado às informações necessárias à indicação, habilitação, comunicação, organização e divulgação institucional das homenagens.

§ 1º A SEICT deverá observar os princípios da finalidade, adequação e necessidade no tratamento dos dados pessoais.

§ 2º A divulgação pública será limitada aos dados necessários à identificação institucional dos homenageados e à finalidade da homenagem.

§ 3º O registro histórico previsto no art. 17 observará as normas aplicáveis à gestão documental e à proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A SEICT poderá expedir atos e orientações complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente para disciplinar: I – o cronograma anual;

II – os formulários de indicação;

III – a forma de encaminhamento das indicações;

IV – os procedimentos de comunicação com os representantes dos segmentos econômicos e entidades de classe; V – a complementação de informações; e

VI – os demais aspectos operacionais da programação comemorativa. Parágrafo único. Os atos complementares não poderão estabelecer requisitos ou restrições não previstos na Lei Municipal nº 1.764, de 2024, ou neste Decreto.

Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho, no âmbito de suas competências, observadas a Lei Municipal nº 1.764, de 2024, este Decreto e as demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. As questões que envolvam dúvida jurídica relevante serão submetidas à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 29. A realização das atividades previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.764, de 2024.

Art. 30 . Este Decreto será interpretado e aplicado em conformidade com a Lei Municipal nº 1.764, de 2024, preservadas as competências e a autonomia institucional dos Poderes Executivo e Legislativo.

PAULO CEZAR CORADIN

Prefeito em Exercício - Decreto 78/2026

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 4422CB59

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 082/2026

DECRETO N.º 082, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o inciso I do § 1º do art. 12 do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52, de 3 de outubro de 2017.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, PAULO CEZAR CORADIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Colombo e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 078, de 21 de setembro de 2026,

Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU à atual estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;

Considerando as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.811/2024 na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;

Considerando que o art. 12 do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU estabelece que o Conselho Gestor será composto por até 18 (dezoito) membros, observada a proporcionalidade de 1/3 (um terço) de representantes da Administração Pública Municipal, 1/3 (um terço) de representantes da comunidade envolvida e 1/3 (um terço) de representantes da sociedade civil organizada;

Considerando a necessidade de compatibilizar a representação da Administração Pública Municipal no Conselho Gestor com a estrutura administrativa vigente, preservando a proporcionalidade estabelecida no art. 12 do Regimento Interno;

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 12 do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. (...)

§ 1º São representantes da Administração Pública Municipal: I – servidores públicos municipais efetivos indicados pelos titulares da Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a composição e a proporcionalidade estabelecidas no caput deste artigo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colombo, 01 de outubro de 2026.

PAULO CEZAR CORADIN

Prefeito em Exercício - Decreto 78/2026

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 1283E5C9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.949/2026

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