DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
a cidade de Santa Rosa – RS; nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2026, para participar do 14° Congresul de conselheiros tutelares. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante D Oeste. Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e Vinte seis.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: CF65529F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 153/2026
SUMULA: Dispõe sobre pagamento de diárias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamante D Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - Autorizar o pagamento de 03(três) diárias para a Senhora Eudes Marques Lunardi, conselheira Tutelar, referente à viagem para a cidade de Santa Rosa – RS; nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2026, para participar do 14° Congresul de conselheiros tutelares. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Diamante D‘Oeste, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, regimentais que lhe são conferidas de acordo com Legislação vigente,
CONSIDERANDO a Portaria nº. 126/2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades ocorridas na esfera municipal com o servidor I. H. C.;
CONSIDERANDO o Art. 3º da referida Portaria, que admite a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância por igual período, mediante solicitação justificada do Presidente da Comissão e deferimento desta autoridade;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por igual período de 10 (dez) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº. 126/2026 a contar do término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º - A Comissão deverá, durante o período de prorrogação, dar continuidade às diligências necessárias à elucidação dos fatos, observando o disposto no Art. 4º da Portaria nº. 126/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante D Oeste.
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e Vinte seis.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: 1D6B94F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 154/2026
SUMULA: Dispõe sobre pagamento de diárias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamante D Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - Autorizar o pagamento de 02(duas) diárias para o Senhor Jose Gonçalves Lopes, motorista, lotado na secretaria de saúde referente à viagem para a cidade de Curitiba – PR; nos dias 05 e 06 de outubro de 2026, para levar paciente em consulta no Hospital das Clínicas.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante D Oeste. Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e Vinte seis.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: B163EB6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 155/2026
PORTARIA Nº. 155/2026
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº. 126/2026.
Registre-se e Publique-se Em 02 de outubro de 2026.
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: C4F5FB23
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESCISÃO PARCIAL CONTRATO PR 13/2026
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE FORNECIMENTO SOB Nº 150/2026
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE FORNECIMENTO SOB Nº. 150/2026, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D´OESTE E A EMPRESA PROLICITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
O ―município DE DIAMANTE D´OESTE‖ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua Marechal Castelo Branco, 597, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 77.817.476/0001-44, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal o Sr. ―AMARILDO APARECIDO DA SILVA‖ , brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 1333 – Vila União – Diamante D‘Oeste/PR portador da Carteira de Identidade nº 5.926.910-0/SSP/PR; Inscrito no CPF/MF. Nº 020.392.539-47, em pleno exercício de seu mandato e funções, E DE OUTRO LADO ; A empresa ―PROLICITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA‖ situada na Rua Maranhão, 2533 – Neva – Cascavel/PR. Inscrita no CNPJ sob nº 33.324.795/0001-42, representada por seu proprietário o Sr. ―LUIZ SELMIRO HORN‖ , brasileiro, Portador da Carteira de Identidade sob nº 3.363.507-9SSP/PR, Inscrito no CPF/MF sob nº 409.077.329-68, Telefone: 45 3223-2144, Email: [email protected], resolvem, de comum acordo , com base na Lei 14.133/21 e nas normas aplicáveis à espécie, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL do Ata de Registro de Preço nº. 150/2026, celebrado para aquisição de medicamentos; Secretaria Municipal de Saúde de
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