DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
GWS GLOBAL LIMITADA
04
General Carneiro - Paraná, 02 de outubro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 11751179
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Extrato de Apostilamento
Termo apostilamento nº 001 Contrato n°311/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de General Carneiro Contratada:WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objetivo: Alterar as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar o reajuste dos valores do Contrato nº 311/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 049/2025, cujo objeto consiste na ―Locação de 20 relógios eletrônicos de ponto com tecnologia de reconhecimento facial (com prova de vida) e crachá, incluindo cessão de uso de software de gerenciamento de ponto, instalação, manutenção e suporte técnico‖, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos da Cláusula Sétima do instrumento contratual originário.
3.2. Para os fins do presente instrumento, observa-se especialmente o disposto no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o qual possui a seguinte redação:
―Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;‖
CLÁUSULA QUARTA– RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA –PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº7.724, de 2012..
As demais cláusulas permanecem fixas, validas e inalteradas.
Pregão Eletrônico: Nº 049/2025; Processo Licitatório nº 150/2025 .
Objeto: Locação de 20 relógios eletrônicos de ponto com tecnologia de reconhecimento facial (com prova de vida) e crachá, incluindo cessão de uso de software de gerenciamento de ponto, instalação, manutenção e suporte técnico.
General Carneiro – Estado do Paraná, 16 de Setembro de 2026.
1.2. O presente apostilamento não altera as demais condições pactuadas no contrato e em seus termos aditivos, destinando-se exclusivamente à formalização do reajuste de preços previsto contratualmente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Em observância ao disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 311/2025, e transcorrido o interregno mínimo de 01 (um) ano, fica aplicado o reajuste de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento) sobre o valor atualmente vigente da contratação, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme solicitado pela CONTRATADA. O contrato estabelece a aplicação do IPCA após a anualidade e determina expressamente que o reajuste seja realizado por apostilamento.
2.2. Considerando que o valor contratual vigente, após os acréscimos formalizados anteriormente, corresponde a R$ 57.420,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte reais), a aplicação do percentual de 4,64% resulta em reajuste no montante de R$ 2.664,29 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), passando o valor da contratação, para o período de 12 (doze) meses, de R$ 57.420,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte reais) para R$ 60.084,29 (sessenta mil oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos). 2.3. Os efeitos financeiros decorrentes do presente reajuste serão aplicados a partir de 16 de setembro de 2026, incidindo sobre os serviços executados e as respectivas Notas Fiscais emitidas no período subsequente à prorrogação contratual, em conformidade com a solicitação apresentada pela CONTRATADA, que requereu a aplicação do IPCA de 4,64% após a renovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente Termo de Apostilamento é formalizado com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que admite o registro por simples apostila das situações que não caracterizem alteração do contrato.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 41BCA241
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATA N° 449/2026-CMDCA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Mauro Mori, nº 1164, Jardim Lindóia, no município de Goioerê, Estado do Paraná, realizouse reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A Presidente do Conselho, Rafaela de Souza Silva Antonio , deu início aos trabalhos, cumprimentando e desejando boa tarde a todos os presentes. Na sequência, apresentou as pautas previstas para a reunião, quais sejam: 1ª pauta: Aprovação do Relatório Bimestral de Atividades e Atendimentos; 2ª pauta: Atualização referente ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Tutelar; 3ª pauta: Apreciação de demanda referente à situação de vulnerabilidade de crianças e adolescente e deliberação de encaminhamentos.
Dando início à primeira pauta, foi apresentado para apreciação o Relatório Bimestral de Atividades e Atendimentos , referente aos meses de julho e agosto de 2026. O documento havia sido previamente encaminhado aos conselheiros em formato digital, por meio do grupo oficial de WhatsApp, e também disponibilizado em versão impressa durante a reunião para consulta dos presentes. Após análise e discussão, o relatório foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade pelos membros presentes.
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