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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 148

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Na sequência, passou-se à segunda pauta, referente à atualização do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 , envolvendo conselheiros tutelares. A conselheira Sandra Regina Souza , Presidente da Comissão Processante, apresentou informações acerca do andamento do processo, relatando que já foram realizadas as oitivas dos envolvidos e das testemunhas arroladas. Informou, ainda, que se encontra em curso o prazo de dez dias para apresentação das manifestações finais pelos interessados, em conformidade com os trâmites processuais vigentes.

Prosseguindo, foi iniciada a terceira pauta, referente à apreciação de demanda relacionada à situação de vulnerabilidade de crianças e adolescente pertencentes à família Chincilla Palmar . A Presidente informou aos presentes que a demanda chegou ao conhecimento deste Conselho por intermédio de um de seus membros, o qual manifestou preocupação quanto às condições vivenciadas pelas crianças e pelo adolescente envolvidos. Diante das informações apresentadas e considerando a atribuição do CMDCA de acompanhar e zelar pela efetivação da política de atendimento à criança e ao adolescente, o colegiado promoveu discussão acerca da situação relatada, manifestando preocupação institucional quanto à garantia de direitos do referido grupo familiar.

Após as discussões, foi deliberado, por consenso, o encaminhamento de ofício à Comissão Municipal de Pré-Acolhimento , solicitando informações atualizadas e manifestação técnica acerca do caso, incluindo esclarecimentos sobre as medidas protetivas e os acompanhamentos realizados pelos órgãos da rede de proteção, bem como avaliação técnica da situação atual das crianças e do adolescente envolvidos. Registrou-se que a solicitação tem por finalidade subsidiar o acompanhamento da política de atendimento à criança e ao adolescente por parte deste Conselho, observadas e respeitadas as atribuições dos demais órgãos competentes do Sistema de Garantia de Direitos.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente Rafaela de Souza Silva Antonio agradeceu a presença e a participação de todos, declarando encerrada a reunião.

Para constar, eu, Danyelle Ramos Lopes Leal Guimarães , lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes. A lista de presença segue anexa e integra a presente ata para todos os fins de direito.

Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 64E45B63

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 616/2026

APRESENTA O PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O senhor ADILSON SOUZA DE BRITO , Prefeito em exercício de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê.

CONSIDERANDO a Constituição Federal e o direito à educação e à garantia de padrão de qualidade; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças, à recomposição das aprendizagens e à redução das desigualdades educacionais; CONSIDERANDO as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e das políticas estadual e municipal de alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a coordenação, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1 - Apresentar o Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização, constante do Anexo Único desta Portaria, destinado a estabelecer diretrizes, estratégias, canais e procedimentos para a

divulgação das ações de alfabetização e para a mobilização e participação da comunidade escolar e da sociedade.

Parágrafo Único - O Plano será executado em alinhamento com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com as políticas de alfabetização desenvolvidas no território estadual e com as ações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2 - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do Plano, em articulação com as unidades escolares e os profissionais responsáveis pelas ações de alfabetização, observadas as atribuições previstas na legislação municipal.

Parágrafo único. O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, caso formalmente instituído, participará do acompanhamento do Plano nos limites das atribuições estabelecidas em seu ato de instituição.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação organizará o cronograma anual de execução do Plano, com a definição das ações prioritárias, dos responsáveis e dos respectivos prazos, observados o calendário escolar e as necessidades da rede municipal de ensino.

Art. 4º As ações de comunicação deverão observar a transparência, a impessoalidade, a acessibilidade, a finalidade educativa e informativa, o respeito à diversidade e a proteção dos dados pessoais e da imagem dos estudantes.

§ 1º A divulgação pública dos resultados educacionais deverá ocorrer de forma agregada, sem identificação dos estudantes, adotadas as medidas necessárias para impedir sua identificação indireta. § 2º As informações individuais sobre aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes serão disponibilizadas aos respectivos responsáveis legais e aos profissionais autorizados, conforme suas atribuições e a legislação aplicável.

§ 3º A divulgação de imagens, vídeos, depoimentos ou outros conteúdos que permitam identificar estudantes deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais, o direito à imagem e o melhor interesse da criança e do adolescente, com autorização dos responsáveis legais quando exigível.

Art. 5º A execução das ações previstas no Plano observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os procedimentos legais aplicáveis às contratações e à realização de despesas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá ajustar os cronogramas e os procedimentos operacionais de execução do Plano, respeitadas as diretrizes e responsabilidades estabelecidas nesta Portaria e em seu Anexo Único.

Parágrafo único. As alterações do conteúdo do Anexo Único dependerão de ato da autoridade competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖ Goioerê/PR, 02 de outubro de 2026.

ADILSON SOUZA DE BRITO

Prefeito Em Exercício Do Município De Goioerê Decreto Legislativo Nº 001/2026

ANEXO ÚNICO

1. APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização tem por finalidade estabelecer diretrizes, estratégias, canais e procedimentos para a divulgação das ações de alfabetização e para a mobilização e participação dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade.

O Plano está alinhado às políticas de alfabetização desenvolvidas no território estadual, às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada — CNCA, às políticas públicas municipais de educação e às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

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