DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 39.762,44 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, naquilo que não contrariem a presente retificação.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖ Goioerê – Paraná, 01 de outubro de 2026.
ADILSON SOUZA DE BRITO Município de Goioerê
Publicado por: Elen Caroline Bezerra Muniz Código Identificador: D0E1431C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 005/2026
Dispõe sobre o Documento Técnico de organização administrativa e pedagógica, governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização do Município de Goioerê.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOERÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, estabelece, por meio desta Instrução Normativa, a organização administrativa e pedagógica, a governança, o acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos relativos ao direito à educação e à organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e orienta a organização dos sistemas de ensino e das responsabilidades dos entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 – Plano Nacional de Educação, no que couber às ações de garantia do direito à educação, alfabetização, qualidade do ensino e redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estruturado em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que instituiu o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, destinado a reconhecer os esforços e as iniciativas de gestão das Secretarias de Educação na formulação e implementação de políticas, programas e estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, relativa ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que estabelece, entre seus princípios e diretrizes, a colaboração entre os entes federativos, a garantia do direito à alfabetização, a promoção da equidade educacional, a valorização dos profissionais da educação e a recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO o Decreto Nº. 9.903/2026de 28 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Goioerê;
CONSIDERANDO a Portaria nº 484, de 29 de julho de 2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, conforme informação constante na apresentação deste relatório;
CONSIDERANDO os demais atos normativos e orientações técnicas do Ministério da Educação, da RENALFA e da Secretaria de Estado da Educação do Paraná relacionados à alfabetização, bem como os demais atos normativos municipais pertinentes à organização da educação municipal.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o Documento Técnico de organização, governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização do Município de Goioerê.
Art. 2º – A estrutura estabelecida por esta Instrução Normativa constitui mecanismo de organização das responsabilidades, definição de atribuições, articulação entre os diferentes níveis da gestão educacional e acompanhamento sistemático das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º – A Política Municipal de Alfabetização A Política Municipal de Alfabetização do Município de Goioerê instituída pelo Decreto 9.903 de 28 de 2026, e conta com a atuação do Comitê Estratégico Municipal instituído por ato normativo próprio, conforme Portaria no 484, de 29 de julho de 2026, está articulada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da RENALFA, bem como às ações de formação continuada, acompanhamento das aprendizagens, avaliações e estratégias de redução das desigualdades educacionais.
Art. 4º – A organização administrativa e pedagógica considera a atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, a equipe pedagógica, a Articuladora Municipal RENALFA/CNCA, as equipes gestoras das unidades escolares, os coordenadores pedagógicos e os profissionais diretamente envolvidos nos processos de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 5º – A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade assegurar a organização institucional necessária à implementação da política e fortalecer o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização.
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assegurar a organização institucional necessária à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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estabelecer responsabilidades e fluxos de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico, a equipe pedagógica e as unidades escolares;
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fortalecer o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização;
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acompanhar sistematicamente os resultados de aprendizagem dos estudantes;
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utilizar evidências provenientes de avaliações internas e externas para subsidiar decisões pedagógicas;
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identificar estudantes e grupos que apresentem maiores necessidades de aprendizagem, promovendo estratégias de intervenção e recomposição;
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fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação envolvidos nos processos de alfabetização;
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promover a articulação entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, considerando a continuidade dos processos de desenvolvimento, aprendizagem, leitura e escrita;
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assegurar o registro e a sistematização das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados;
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promover ações voltadas à equidade educacional e ao enfrentamento das desigualdades de aprendizagem.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 6º – A estrutura de governança da Política Municipal de Alfabetização é composta pelos seguintes segmentos: - Secretário(a) Municipal de Educação;
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Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;
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Articuladora Municipal RENALFA/CNCA;
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Coordenação Pedagógica da Educação Infantil;
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Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do EnsinoFundamental;
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Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
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Diretores representantes das unidades escolares;
RESOLVE:
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Coordenadores Pedagógicos representantes das unidades escolares;
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Professores representantes das unidades escolares.
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