DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 7º – A composição da estrutura de governança busca garantir a participação articulada dos diferentes níveis da gestão educacional, assegurando que as decisões e ações da política de alfabetização sejam acompanhadas desde o planejamento da Secretaria Municipal de Educação até sua efetivação no cotidiano escolar.
Art. 8º – A estrutura de governança deverá assegurar a articulação das ações municipais com as políticas e estratégias desenvolvidas em regime de colaboração, especialmente aquelas relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à formação continuada, ao acompanhamento das aprendizagens, às avaliações externas e à redução das desigualdades educacionais.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
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contribuir para a elaboração, acompanhamento e atualização do Plano de Ação Municipal;
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apoiar a organização de evidências e documentos comprobatórios das ações realizadas;
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acompanhar as ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
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apoiar o desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens; - contribuir para a análise pedagógica dos resultados das avaliações de alfabetização;
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elaborar registros, relatórios e instrumentos de acompanhamento das ações desenvolvidas;
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identificar desafios e necessidades da rede e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Educação e ao Comitê Estratégico; - colaborar na sistematização e divulgação de práticas exitosas de alfabetização desenvolvidas na rede municipal.
Seção I – Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 9º – Compete à respectiva instância, função ou segmento:
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coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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assegurar as condições administrativas, pedagógicas e institucionais necessárias à execução da política;
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promover a articulação entre as ações municipais e as políticas estadual e nacional de alfabetização;
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garantir condições para a formação continuada dos profissionais da educação;
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acompanhar os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais da rede;
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apoiar as unidades escolares na elaboração e execução de estratégias de melhoria da aprendizagem;
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promover a integração entre planejamento, acompanhamento pedagógico, avaliação e intervenção;
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garantir o registro e a organização das evidências relacionadas à implementação da política;
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acompanhar o cumprimento das metas e ações previstas no planejamento municipal;
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coordenar a elaboração de relatórios técnicos e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas.
Seção II – Do Comitê Estratégico Municipal
Art. 10º – Compete à respectiva instância, função ou segmento:
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acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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participar da definição de prioridades, metas e estratégias para a alfabetização;
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analisar periodicamente os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações;
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propor estratégias de intervenção diante dos resultados identificados;
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acompanhar a execução do Plano de Ação Municipal;
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promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos na política;
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discutir estratégias voltadas à equidade educacional e à redução das desigualdades de aprendizagem;
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acompanhar as ações de formação continuada;
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contribuir para a sistematização das boas práticas desenvolvidas pela rede;
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subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à política de alfabetização.
Seção III – Da Articuladora Municipal RENALFA/CNCA
Art. 11º – Compete à respectiva instância, função ou segmento: - articular, acompanhar e apoiar a implementação das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
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promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as instâncias estaduais e nacionais relacionadas à política de alfabetização;
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acompanhar a execução das ações previstas no planejamento municipal; - apoiar o monitoramento dos indicadores de alfabetização e dos resultados das avaliações;
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participar de reuniões, encontros formativos, orientações técnicas e demais atividades vinculadas à RENALFA;
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disseminar orientações e informações junto à equipe pedagógica e às unidades escolares;
Seção IV – Da Coordenação Pedagógica da Educação Infantil
Art. 12º – Compete à respectiva instância, função ou segmento:
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acompanhar o desenvolvimento das práticas pedagógicas relacionadas à linguagem oral e escrita; - apoiar os profissionais na organização de experiências de aprendizagem adequadas à faixa etária;
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promover a articulação entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
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acompanhar indicadores e registros de aprendizagem e desenvolvimento;
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apoiar processos de formação continuada dos profissionais da Educação Infantil;
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contribuir para a construção de estratégias de transição entre as etapas de ensino; - participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Seção V – Da Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Art. 13º – Compete à respectiva instância, função ou segmento: - acompanhar sistematicamente o processo de alfabetização dos estudantes;
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orientar os professores quanto ao planejamento e às estratégias de ensino da leitura, escrita e demais componentes relacionados à alfabetização;
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analisar resultados de avaliações internas e externas;
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apoiar a identificação das necessidades específicas de aprendizagem dos estudantes;
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acompanhar a elaboração e execução de estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
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promover devolutivas pedagógicas aos professores;
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acompanhar registros de aprendizagem e evolução dos estudantes; - participar da elaboração e acompanhamento das metas pedagógicas da rede;
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articular ações entre professores, equipe gestora e Secretaria Municipal de Educação.
Seção VI – Da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Art. 14º – Compete à respectiva instância, função ou segmento:
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apoiar tecnicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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realizar acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
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orientar as equipes gestoras e docentes;
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acompanhar o planejamento e as práticas pedagógicas;
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analisar dados e resultados de avaliações;
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subsidiar a elaboração de estratégias de intervenção;
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participar da elaboração e execução de formações continuadas;
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registrar as ações de acompanhamento realizadas;
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contribuir para o monitoramento das metas e indicadores da política; - apoiar a sistematização das evidências necessárias à avaliação da implementação da política.
Seção VII – Dos Diretores das Unidades Escolares
Art. 15º – Compete à respectiva instância, função ou segmento: - garantir as condições institucionais para a implementação das ações de alfabetização na unidade escolar;
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