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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 154

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

planejamento;

letivo, integradas ao planejamento e à rotina da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares.

Art. 22º – Constituem atividades relacionadas à implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:

Seção VIII – Dos Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares

Art. 16º – Compete à respectiva instância, função ou segmento:

CAPÍTULO VIII – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS

Art. 23º – O acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização deverão considerar os resultados de aprendizagem, os indicadores educacionais, as avaliações internas e externas, os registros pedagógicos e as evidências documentais produzidas no desenvolvimento das ações.

Seção IX – Dos Professores Alfabetizadores

Art. 17º – Compete à respectiva instância, função ou segmento: - planejar e desenvolver práticas pedagógicas intencionais voltadas à alfabetização;

CAPÍTULO V – DOS CARGOS/FUNÇÕES E DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES

Art. 18º – A estrutura municipal relacionada à Política Municipal de Alfabetização contempla os seguintes cargos/funções e quantitativos:

Cargo/Função Quantidade
Secretário(a) Municipal de Educação 01
Articuladora Municipal RENALFA/CNCA 01
Coordenação Pedagógica da Educação Infantil 01
Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais 01
Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação

02
Diretores das unidades escolares 02
Coordenadorespedagógicos das unidades escolares 02
Professores alfabetizadores 02

CAPÍTULO VI – DO REGIME DE TRABALHO

Art. 19º – Os servidores integrantes da estrutura municipal de alfabetização atuam no regime funcional estabelecido pelo Município, de acordo com a legislação aplicável e com suas respectivas funções e jornadas de trabalho.

Art. 20º – As ações de alfabetização são integradas às atividades regulares da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, mediante planejamento, reuniões, acompanhamento pedagógico, formação continuada, análise de resultados, visitas técnicas e demais ações previstas no planejamento municipal.

CAPÍTULO VII – DO TEMPO E DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 21º – As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização são desenvolvidas de forma contínua ao longo do ano

Art. 24º – As informações e evidências produzidas no âmbito da política deverão subsidiar o planejamento, a tomada de decisões pedagógicas, a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens e a avaliação da implementação da política.

Art. 25º – A Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal, a equipe pedagógica e as unidades escolares deverão manter organizados os registros e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas, observadas as responsabilidades definidas nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26º – A estrutura administrativa e pedagógica apresentada neste Documento Técnico constitui referência para a implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização no Município de Goioerê.

Art. 27º – A definição de responsabilidades entre a Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico, a Articuladora Municipal, a equipe pedagógica, os gestores escolares, os coordenadores pedagógicos e os professores contribuem para o fortalecimento da governança da política e para a construção de uma atuação articulada e contínua.

Art. 28º – A estrutura prevista nesta Instrução Normativa possibilita maior integração entre planejamento, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, análise de resultados e intervenção, fortalecendo uma cultura de gestão orientada por evidências.

Art. 29º – O Município de Goioerê reafirma seu compromisso com a garantia do direito à alfabetização, com a melhoria da aprendizagem, com a recomposição das aprendizagens e com a redução das desigualdades educacionais, mantendo como eixo central da política a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças.

Goioerê – Paraná, 2026.

JULCILELA BUSSOLA DE MELLO

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 84D3030A

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