DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
- acompanhar a execução das ações pedagógicas previstas no
planejamento;
-
promover a participação dos profissionais nas formações continuadas;
-
acompanhar os indicadores e resultados da escola;
-
garantir espaços para análise coletiva dos resultados de aprendizagem; - apoiar a implementação das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
-
acompanhar a frequência e a participação dos estudantes;
-
articular a atuação da equipe gestora, professores e Secretaria Municipal de Educação; - manter organizados os registros e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas.
letivo, integradas ao planejamento e à rotina da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares.
Art. 22º – Constituem atividades relacionadas à implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
-
reuniões do Comitê Estratégico Municipal;
-
reuniões técnicas e pedagógicas;
-
planejamento e acompanhamento das ações de alfabetização;
-
análise dos resultados das avaliações;
-
acompanhamento dos indicadores educacionais;
-
visitas técnicas e acompanhamento pedagógico nas unidades escolares;
-
observação e acompanhamento das práticas pedagógicas;
-
formação continuada dos profissionais;
Seção VIII – Dos Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares
Art. 16º – Compete à respectiva instância, função ou segmento:
-
acompanhar o trabalho pedagógico dos professores alfabetizadores;
-
realizar observações e acompanhamentos das práticas pedagógicas;
-
oferecer devolutivas e orientações aos professores;
-
elaboração e acompanhamento de planos de ação;
-
definição e monitoramento de metas pedagógicas;
-
estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
-
registro e sistematização das ações desenvolvidas;
-
organização das evidências documentais;
-
elaboração de relatórios técnicos.
-
acompanhar o planejamento e o desenvolvimento das aprendizagens;
-
analisar resultados de avaliações e registros pedagógicos;
-
apoiar a elaboração de estratégias diferenciadas para estudantes com dificuldades de aprendizagem;
-
acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;
-
promover momentos de estudo e formação no contexto escolar;
-
registrar os acompanhamentos, orientações e encaminhamentos realizados.
CAPÍTULO VIII – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS
Art. 23º – O acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização deverão considerar os resultados de aprendizagem, os indicadores educacionais, as avaliações internas e externas, os registros pedagógicos e as evidências documentais produzidas no desenvolvimento das ações.
Seção IX – Dos Professores Alfabetizadores
Art. 17º – Compete à respectiva instância, função ou segmento: - planejar e desenvolver práticas pedagógicas intencionais voltadas à alfabetização;
-
acompanhar continuamente o desenvolvimento dos estudantes; - utilizar estratégias diversificadas de ensino de acordo com as necessidades identificadas;
-
participar das formações continuadas;
-
utilizar os resultados das avaliações para reorientar o planejamento; - desenvolver intervenções pedagógicas e estratégias de recomposição das aprendizagens;
-
manter atualizados os registros de acompanhamento dos estudantes; - participar das reuniões de análise de resultados e planejamento coletivo.
CAPÍTULO V – DOS CARGOS/FUNÇÕES E DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES
Art. 18º – A estrutura municipal relacionada à Política Municipal de Alfabetização contempla os seguintes cargos/funções e quantitativos:
| Cargo/Função | Quantidade |
|---|---|
| Secretário(a) Municipal de Educação | 01 |
| Articuladora Municipal RENALFA/CNCA | 01 |
| Coordenação Pedagógica da Educação Infantil | 01 |
| Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais | 01 |
| Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação |
02 |
| Diretores das unidades escolares | 02 |
| Coordenadorespedagógicos das unidades escolares | 02 |
| Professores alfabetizadores | 02 |
CAPÍTULO VI – DO REGIME DE TRABALHO
Art. 19º – Os servidores integrantes da estrutura municipal de alfabetização atuam no regime funcional estabelecido pelo Município, de acordo com a legislação aplicável e com suas respectivas funções e jornadas de trabalho.
Art. 20º – As ações de alfabetização são integradas às atividades regulares da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, mediante planejamento, reuniões, acompanhamento pedagógico, formação continuada, análise de resultados, visitas técnicas e demais ações previstas no planejamento municipal.
CAPÍTULO VII – DO TEMPO E DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 21º – As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização são desenvolvidas de forma contínua ao longo do ano
Art. 24º – As informações e evidências produzidas no âmbito da política deverão subsidiar o planejamento, a tomada de decisões pedagógicas, a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens e a avaliação da implementação da política.
Art. 25º – A Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal, a equipe pedagógica e as unidades escolares deverão manter organizados os registros e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas, observadas as responsabilidades definidas nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º – A estrutura administrativa e pedagógica apresentada neste Documento Técnico constitui referência para a implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização no Município de Goioerê.
Art. 27º – A definição de responsabilidades entre a Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico, a Articuladora Municipal, a equipe pedagógica, os gestores escolares, os coordenadores pedagógicos e os professores contribuem para o fortalecimento da governança da política e para a construção de uma atuação articulada e contínua.
Art. 28º – A estrutura prevista nesta Instrução Normativa possibilita maior integração entre planejamento, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, análise de resultados e intervenção, fortalecendo uma cultura de gestão orientada por evidências.
Art. 29º – O Município de Goioerê reafirma seu compromisso com a garantia do direito à alfabetização, com a melhoria da aprendizagem, com a recomposição das aprendizagens e com a redução das desigualdades educacionais, mantendo como eixo central da política a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças.
Goioerê – Paraná, 2026.
JULCILELA BUSSOLA DE MELLO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 84D3030A
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