DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
DEMAIS CONDIÇÕES : Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo Administrativo de Inexigibilidade Nº 38/2025.
Poder Executivo Municipal Gabinete do Prefeito, aos 19/09/2026.
ANANIAS SOARES VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Flavia Vicenzi Código Identificador: 1F75AA74
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO Nº 4386/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE - PR Extrato Contrato N° 4386/2026
Contratante: Município de Itapejara D‘Oeste – PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.995.430/0001 – 52.
Contratado: Elis Angela Fabiane – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.908.728/0001 – 05.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização/confecção de uniformes escolares, destinados aos alunos matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Itapejara D‘Oeste - PR, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico Nº 90037/2026.
Valor do Contrato: R$ 457.200,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais).
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Data do Contrato: 02 (dois) de Outubro de 2026.
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 720B2099
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 228/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 228/2026 DATA: 02.10.2026
SÚMULA: Convoca a Conferência Municipal de Esportes de Itapejara D‘Oeste e aprova seu Regimento Interno.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei nº 2.213/2025, Lei nº 2.260/2026, e em articulação com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Esportes de Itapejara D‘Oeste, com o tema central ―O esporte que queremos para Itapejara D‘Oeste nos próximos dez anos‖.
Art. 2º A Conferência será realizada em 21 de outubro de 2026, com início às 14 horas, no Centro de Eventos Victor Getúlio Piazza, situado na Rua Darci Dalmolin, nº 145, em Itapejara D‘Oeste/PR, em formato presencial, sob a coordenação do Departamento Municipal de Esportes e Cultura.
Art. 3º A Conferência tem por objetivo reunir poder público, comunidade esportiva e demais interessados para discutir o diagnóstico e formular propostas de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores para o Plano Decenal Municipal de Esporte. Art. 4º Os trabalhos serão organizados nos seguintes eixos:
I – Formação Esportiva;
II – Excelência Esportiva;
III – Esporte para Toda a Vida.
Art. 5º A participação será aberta à comunidade, mediante credenciamento presencial no local do evento, antes do início dos
debates, sem cobrança de inscrição, observadas as regras do Regimento Interno, a acessibilidade, a capacidade e as condições de segurança do local.
Art. 6º Aprovar o Regimento Interno da Conferência, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º A organização será conduzida pela Comissão formalmente instituída, com apoio do Departamento Municipal de Esportes e Cultura e articulação com o CMEL.
Art. 8º As propostas e os registros serão sistematizados e encaminhados ao CMEL para apreciação, observados o processo de consolidação e o rito de aprovação do Plano previsto na legislação municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês outubro do ano de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
DAIANI HOFFMAN,
Diretora do Depto de Administração
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Conferência Municipal de Esportes de Itapejara D‘Oeste é um espaço de participação social destinado ao debate da realidade esportiva municipal e à construção de propostas para o Plano Decenal Municipal de Esporte.
Art. 2º O evento será realizado pela Prefeitura Municipal de Itapejara D‘Oeste, por meio do Departamento Municipal de Esportes e Cultura, em articulação com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL e com apoio da Comissão Organizadora.
Art. 3º A Conferência ocorrerá em 21 de outubro de 2026, com início às 14 horas, no Centro de Eventos Victor Getúlio Piazza, em formato presencial. O encerramento ocorrerá após a conclusão dos trabalhos previstos.
Art. 4º O tema central será ―O esporte que queremos para Itapejara D‘Oeste nos próximos dez anos‖.
Art. 5º São objetivos da Conferência:
I – analisar a oferta esportiva, as necessidades da população e os desafios da gestão municipal;
II – discutir diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores para o planejamento decenal;
III – fortalecer a participação da comunidade e o controle social; IV – organizar propostas para os três níveis integrados de prática esportiva;
V – subsidiar a consolidação do Plano e sua apreciação pelo CMEL. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Art. 6º Poderão participar gestores públicos, conselheiros, atletas, professores, técnicos, dirigentes, representantes de agremiações, associações, escolas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, pessoas com deficiência, grupos de pessoas idosas, representantes das comunidades urbanas e rurais e demais interessados.
Art. 7º O credenciamento será realizado presencialmente no local do evento, antes do início dos debates, mediante identificação e registro na lista de presença, sem cobrança de inscrição.
§ 1º O credenciamento registrará nome, segmento e entidade representada, quando houver, observadas a finalidade do registro e a proteção dos dados pessoais.
§ 2º Não se exigirá representação de entidade como condição para participação da comunidade.
§ 3º A organização deverá providenciar condições de acessibilidade e apoio à participação e observar a capacidade e as condições de segurança do local.
Art. 8º Os participantes credenciados terão direito à manifestação e à apresentação de propostas. Para votação, cada participante credenciado terá direito a um voto, vedada a votação por procuração. Parágrafo único. As regras deste regimento referem-se às deliberações da Conferência e não alteram a composição, o quórum ou as competências legais do CMEL. CAPÍTULO III DOS EIXOS E DOS DEBATES
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