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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 182

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 9º As discussões serão organizadas em três eixos:

I – Formação Esportiva: iniciação, vivência, aprendizagem, atendimento de crianças e adolescentes, articulação com a escola e qualificação dos programas de base;

II – Excelência Esportiva: treinamento, aperfeiçoamento, apoio técnico e logístico a atletas e equipes, participação competitiva e critérios públicos de incentivo;

III – Esporte para Toda a Vida: prática regular, lazer, saúde, envelhecimento ativo, inclusão, paradesporto e atendimento comunitário.

Parágrafo único. Infraestrutura, acessibilidade, qualificação profissional, financiamento, equidade territorial, transparência e participação social serão tratados como temas transversais. Art. 10. A programação compreenderá abertura, apresentação do diagnóstico e da proposta do Plano, discussão por eixos, sistematização, plenária final e encaminhamentos.

Art. 11. Cada grupo contará com facilitador e relator indicados pela Comissão Organizadora. Os participantes poderão escolher o eixo em que pretendem contribuir.

§ 1º As propostas deverão identificar, sempre que possível, diretriz, objetivo, meta, ação, indicador, responsável e eventuais parceiros. § 2º As metas deverão considerar a realidade municipal, as informações disponíveis, a capacidade de execução e a necessidade de previsão orçamentária.

§ 3º Caso o número de participantes não comporte grupos separados, os três eixos serão debatidos sucessivamente em plenária, preservados o registro e a oportunidade de manifestação.

Art. 12. O diagnóstico e as propostas da Matriz do Plano serão materiais de apoio ao debate e poderão receber alterações e novas contribuições.

CAPÍTULO IV DA PLENÁRIA E DAS DELIBERAÇÕES

Art. 13. Os relatores apresentarão à plenária as propostas dos grupos, identificando o eixo, os destaques e os pontos de divergência. Art. 14. A coordenação organizará as manifestações e as votações, assegurando oportunidade de defesa e de apresentação de emendas. § 1º As propostas serão aprovadas por maioria simples dos votos válidos dos participantes credenciados presentes na votação, excluídas as abstenções.

§ 2º Em caso de empate, a proposta será submetida a nova discussão e votação. Persistindo o empate, será registrada como não aprovada. § 3º As votações serão abertas, com contagem e registro dos votos favoráveis, contrários e das abstenções.

Art. 15. Propostas semelhantes poderão ser reunidas para votação, mediante apresentação do texto consolidado e concordância da plenária. A sistematização não poderá suprimir decisão aprovada ou alterar seu sentido sem registro e apreciação.

Art. 16. A aprovação de proposta pela Conferência constitui encaminhamento para o planejamento municipal e não dispensa a apreciação do CMEL, o rito de aprovação do Plano, a análise de viabilidade, a previsão orçamentária ou a autorização legal específica exigível.

CAPÍTULO V DOS REGISTROS E DOS ENCAMINHAMENTOS Art. 17. A Comissão elaborará ata e relatório final, reunindo lista de presença, segmentos representados, propostas, resultados das votações, encaminhamentos e registros fotográficos pertinentes. Art. 18. O Departamento Municipal de Esportes e Cultura, com apoio da Comissão, organizará as propostas na Matriz do Plano Decenal e apresentará o conjunto ao CMEL para apreciação, conforme a legislação municipal.

Art. 19. O relatório e os encaminhamentos serão divulgados nos canais oficiais, com proteção das informações pessoais e respeito às condições de acessibilidade.

Art. 20. Os casos omissos relacionados à condução dos trabalhos serão examinados pela Comissão Organizadora e, quando afetarem a participação ou a deliberação das propostas, submetidos à plenária, respeitada a legislação aplicável.

Art. 21. Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pela instância competente e sua publicação juntamente com o ato de convocação.

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 78822DFE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIA Nº 806 A Nº 820/2026

Município de Itapejara D’Oeste - Diária – Ato n° 806/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Jaqueline A. Passarini, Matrícula: 014.510-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Professora. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 08.10.2026 as 07h10 e retorno dia 08.10.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 100,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Centro de Eventos. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste 02.10.2026.

Município de Itapejara D’Oeste - Diária – Ato n° 807/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Simone A. dos Santos, Matrícula: 012.681-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Gestora Escolar. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 08.10.2026 as 07h10 e retorno dia 08.10.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 100,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Centro de Eventos. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste 02.10.2026. Município de Itapejara D’Oeste - Diária – Ato n° 808/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Suzana Hreneczen, Matrícula: 015.427-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Professora. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 08.10.2026 as 07h10 e retorno dia 08.10.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 100,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Centro de Eventos. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste 02.10.2026.

Município de Itapejara D’Oeste - Diária – Ato n° 809/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Daniella W. Mantuvamni, Matrícula: 015.630-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Professora. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 08.10.2026 as 07h10 e retorno dia 08.10.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 100,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Centro de Eventos. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste 02.10.2026.

Município de Itapejara D’Oeste - Diária – Ato n° 810/2026

DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Adriana Calegari, Matrícula: 012.320-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Professora. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 08.10.2026 as 07h10 e retorno dia 08.10.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 100,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Centro de Eventos. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste 02.10.2026.

Município de Itapejara D’Oeste - Diária – Ato n° 811/2026

DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Ana C. S. Corteze, Matrícula: 013.963-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Professora. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 08.10.2026 as 07h10 e retorno dia 08.10.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 100,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Centro de Eventos. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste 02.10.2026.

Município de Itapejara D’Oeste - Diária – Ato n° 812/2026 DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Luciana P. Cordova, Matrícula: 012.584-1. Órgão de Lotação: Depto de Educação. Cargo ou função: Professora. DADOS DA VIAGEM: Data da Viagem: saída dia 08.10.2026 as 07h10 e retorno dia 08.10.2026 as 17h00. Destino: Pato Branco. Valor de diárias: R$ 100,00. Transporte utilizado: Ônibus (oficial). Finalidade da viagem: Seminário. Local: Centro de Eventos. Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº.1911/2020, que aprova o regimento das diárias. Itapejara D‘Oeste 02.10.2026.

Município de Itapejara D’Oeste - Diária – Ato n° 813/2026

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